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19 DE FEVEREIRO DE 1986

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As causas determinantes para a actual situação financeira da empresa são as seguintes:

Vultoso programa de investimentos realizados desde 1977, com financiamento desajustado, atendendo à forte componente de capital alheio;

Atrasos significativos na execução e arranque dos principais projectos, provocando, assim, um empolamento do investimento;

Alteração das condições de exploração da maioria dos empreendimentos, quer por deficiente programação, quer pela modificação dos factores produtivos, que conduziram à manifesta inviabilidade económica da maioria dos grandes investimentos realizados. Os fundos gerados por actividades rentáveis, em vez de contribuirem para o seu desenvolvimento, foram, assim, aplicados em prejuízos gerados pela generalidade dos seus negócios;

Perda de competitividade nos negócios tradicionais, provocada não só pela pesada estrutura da empresa, como também pelas implicações resultantes da sua situação global;

Reequacionar a actividade desenvolvida pela Divisão de Infra-Estruturas Industriais de forma a melhorar a sua eficiência e a aperfeiçoar os critérios de imputação de utilidades aos projectos em curso (v. 3.2).

Parecer e propostas

Parecer sobre os documentos de prestação de contas

Examinámos os documentos de prestação de contas da QUIMIGAL — Química de Portugal, E. P., relativos ao exercício de 1984, de acordo com a metodologia e condicionalismos constantes das Normas para os Serviços de Parecer, aprovadas por despacho do Secretário de Estado das Finanças de 21 de Maio de 1984, tendo-se concluído que:

a) Não estão contabilizados juros de mora, no montante de cerca de 400 milhares de contos, debitados pela PETROGAL e pela EDP por atrasos diversos verificados no pagamento de algumas facturas;

b) Foram contabilizados juros de mora debitados ao Fundo de Abastecimento por atrasos verificados no pagamento de subsídios aos adubos, que, face às taxas para o efeito definidas por despacho conjunto dos Secretários de Estado do Orçamento, da Indústria e do Comércio de 29 de Abril de 1982, se encontram sobreavaliados em cerca de 1240 milhares de contos;

c) O activo da empresa encontra-se empolado pelo investimento efectuado no Kowa Seiko, projecto sem viabilidade económica, não tendo sido feita a correcção contabilística adequada, de modo a traduzir o seu real valor económico.

Com excepção das reservas citadas e sujeitas aos efeitos de possíveis ajustamentos a efectuar decorrentes da fixação do subsídio ao amoníaco e aos adubos referentes ao 2.° semestre de 1984, é nosso parecer que os documentos de prestação de contas traduzem, com razoabilidade, a situação patrimonial da empresa em 31

de Dezembro de 1984, bem como os resultados referentes ao exercício findo naquela data, de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites.

Opinião sobre a situação económlco-flnancelra

A manifesta inviabilidade económica demonstrada pela maioria dos investimentos concluídos nos últimos anos, em vez de libertar fundos para fazer face ao excessivo endividamento a que a empresa teve de recorrer para os concluir, veio, sim, a consumir aqueles que foram gerados por outras actividades e a provocar necessidades de endividamento crescente. Nestas circunstâncias, e pese embora o facto de no exercício em análise não se ter verificado um agravamento das condições de exploração, estas foram, no entanto, profundamente influencidas pelas constantes roturas de tesouraria, as quais conduziram a paralisações várias em algumas unidades produtivas pelas dificuldades verificadas no aprovisionamento de algumas matérias-primas.

As perspectivas futuras não são animadoras, face à envolvente resultante da integração europeia, pelo que se torna necessária a adopção de medidas que visem a reestruturação dos sectores mais carenciados da empresa, decidido que seja o seu papel estratégico na economia nacional.

Tal provocará, necessariamente, um esforço financeiro acentuado por parte do Estado, quer a opção a tomar seja a manutenção na QUIMIGAL das actividades actuais, quer seja o encerramento dos negócios não viáveis ou competitivos ou a transferência da sua exploração para outras entidades.

Propostas

Atendendo ao exposto ao longo do presente relatório e às conclusões do parecer, propõe-se que:

a) Sejam aprovadas as contas da QUIMIGAL — Química de Portugal, E. P., relativas ao exercício de 1984, com as reservas mencionadas no parecer sobre os documentos de prestação de contas;

b) A empresa seja dispensada da remuneração dos capitais investidos pelos motivos invocados no ponto 4.5;

c) A empresa tome em consideração as recomendações referidas no ponto 5.1;

d) Sejam tomadas as medidas de carácter estrutural tendentes à viabilização da empresa, tendo em conta a necessidade de reestruturação de sectores em que exerce a sua actividade, nomeadamente amoníaco e adubos, face às consequências que advirão da adesão à CEE. Neste contexto, deverá ser tido especialmente em atenção o impacte que a Divisão de Infra-Estruturas Industriais assume, em termos de custos que imputa às outras divisões, no sentido de se reequacionarem as funções que vem desempenhando.

Inspecção-Geral de Finanças, 14 de Janeiro de 1986. — O Inspector de Finanças Principal, Vítor Manuel Paulo Porto. — A Inspectora de Finanças, Lau-rinda Maria dos Santos Spínola.