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19 DE FEVEREIRO DE 1486

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) A base do calculo da percentagem t a soma das vendas + prestação de serviços e os subsidios, se estes tem caracter de substituição de vendas.

Rodoviária Nacional, E. P.

Parecer e propostas Parecer sobre os documentos de prestação de contas

Examinámos as contas da Rodoviária Nacional, E. P., referentes ao exercício de 1984, de acordo com a metodologia e condicionalismos constantes das «Normas para os serviços de parecer às contas» aprovadas por despacho do Sr. Secretário de Estado das Finanças de 21 de Maio de 1984, tendo-se concluído que aquelas deverão ser tecidas, 1), as seguintes reservas:

a) A RN tem contabilizados créditos sobre outra empresa pública no montante de 995 408 milhares de contos, valor que se encontra pendente de eventual correcção com base na decisão que vier a ser tomada pelo tribunal arbitral constituído para o efeito;

b) Não se encontram quantificadas as responsabilidades da RN, E. P., quanto ao pagamento de complementos de pensões de reforma nem foi constituída qualquer previsão para o efeito;

e, 2), os seguintes comentários:

a) A RN não usou da faculdade prevista no Decreto-Lei n.° 399-G/84, de 28 de Dezembro. Note-se que a empresa apenas reavaliou o seu activo imobilizado corpóreo em 1978, estimando-se que, tivesse adoptado tal medida no presente exercício, obter-se-ia uma reserva de reavaliação da ordem dos 2500 milhares de contos;

b) A empresa manteve o critério seguido em anos anteriores de apenas contabilizar os valores relativos ao subsídio de férias e encargos sociais, imputáveis ao exercício, mas a pagar ao pessoal apenas no ano seguinte, sem que considere o montante equivalente relativo aos vencimentos do mês de férias.

Com excepção das reservas referidas em 1), é nosso parecer que os documentos de prestação de contas da Rodoviária Nacional, E. P., se encontram elaborados em conformidade com as normas legais e estatutárias, reflectindo adequadamente as operações relativas ao

exercício findo naquela data, de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites.

Saliente-se, por último, que o presente parecer é emitido, sem prejuízo do que vier a ser apurado no inquérito que decorre no âmbito da alta autoridade, sobre a regularidade de certos actos de gestão (relacionados com a empresa), conforme despacho conjunto do SEF e do SET de 29 de Maio de 1985.

Opinião sobre a situação económlco-tlnancelra

A situação económica apresenta-se idêntica à do exercício anterior, tendo a empresa gerado um resultado de exploração, antes da função financeira, positivo relativamente significativo (6,8 % dos proveitos directos), continuando a verificar-se uma razoável contenção do acréscimo dos custos de exploração. O agravamento dos prejuízos do exercício foi ocasionado pela função financeira, salientando-se que a totalidade do financiamento é assegurada por capitais alheios, apresentando a empresa uma situação líquida negativa (mesmo corrigida dos efeitos da inflação).

A situação financeira agravou-se no exercício, devido a o cash-flow ter sido negativo e os investimentos terem sido financiados, na sua totalidade, por crédito essencialmente de curto prazo.

Propostas

Face ao exposto neste relatório, propõe-se que:

a) Sejam aprovados os documentos de prestação de contas da RN — Rodoviária Nacional, E. P., para o exercício de 1984, conforme proposto em 6.1;

b) Que a empresa seja dispensada da remuneração dos capitais investidos pelo Estado e transferido o prejuízo líquido apurado no exercício (1 393 849 914S40) para a conta de resultados transitados, conforme referido no ponto 4;

c) Que seja determinada à empresa a implementação das recomendações formuladas no ponto 5.

Inspecção-Geral de Finanças, sem data. — Os Inspectores de Finanças: Ana M. S. Bencatel A. Silva — José da Cruz Lopes.