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II SÉRIE — NÚMERO 32

TLP não assenta em critérios técnico--operacionais considerados satisfatórios, não revelando aderência à realidade dos mercados explorados;

e) A empresa reduziu indevidamente as taxas de reintegrações, com a consequente diminuição dos custos do exercício em 746 340 contos.

Com excepção destas reservas, que têm efeitos significativos sobre as contas, é nosso parecer que os documentos de prestação de contas relativos ao exercício de 1984 traduzem, com alguma razoabilidade, a situação patrimonial dos TLP — Telefones de Lisboa e Porto, de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites.

Opinião sobre a situação económica e financeira

A situação económica da empresa encontra-se significativamente condicionada pelo modo como são repartidas as receitas do serviço telefónico interurbano e internacional, não permitindo reflectir correctamente as potencialidades do sector de telecomunicações em que se encontra inserida.

No entanto, analisada numa óptica que tenha em atenção os efeitos da inflação, a situação económica evidencia a capacidade de a exploração libertar os excedentes necessários à cobertura do custo real do capital alheio utilizado, permitindo a obtenção de resultados positivos.

Esta situação deve-se, fundamentalmente, aos fortes aumentos tarifários ocorridos nos últimos anos, conjugados com as elevadas potencialidades do sector de telecomunicações, tradicionalmente rentável na generalidade dos países.

A situação financeira está condicionada pelo deficiente financiamento do avultado programa de investimentos em curso, fundamentalmente por capitais alheios, com uma exigibilidade inferior ao tempo de vida útil dos bens.

Propostas

Face ao exposto, submetemos à consideração superior as seguintes propostas:

a) Aprovação dos documentos de prestação de contas do exercício de 1984 dos TLP — Tele-

fones de Lisboa e Porto, com as reservas constantes do ponto 6.1, devendo a empresa proceder à correcção no exercício de 1985, por contrapartida de resultados de exercícios anteriores, do montante de 746 340 contos, referente à indevida redução das taxas de reintegração;

b) Aprovação da aplicação de resultados proposta pelo conselho de administração, que a seguir se discrimina (em contos):

Remuneração dos capitais

investidos................. 14 502

Reserva para remuneração dos

capitais investidos.......... 1 810

Reserva geral................ 3 633

Reserva para investimentos ... 16 263

Resultados transitados........ _47

36 255

c) Adopção pela empresa das recomendações formuladas no ponto 5, nos termos aí indicados.

Para além destas propostas, são de salientar os seguintes aspectos:

Os estatutos da empresa não estão adaptados ao normativo em vigor, apesar de já terem sido apresentadas superiormente propostas de alteração (v. ponto 1);

A empresa tem para com o Estado duas dívidas no montante de 1 947 283 contos, em grande parte em situação de mora (v. 2.3.6), que oportunamente propôs que fossem tranformadas em capital estatutário, mas que não foram consideradas no Despacho conjunto A-221/84-IX, de 24 de Setembro, que o fixou em 10 milhões de contos;

de que resultam sérios inconvenientes e que exigem rápida resolução.

Inspecção-Geral de Finanças, 28 de Outubro de 1985. — O Inspector de Finanças Principal, António Manuel Oliveira das Neves. — O Inspector de Finanças, (Assinatura ilegível.)

ANEXO i Balanços comparados

(Vítor** em contos)

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