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II SÉRIE — NÚMERO 32

III — Empréstimos concedidos ao abrigo do Decreto-Lel n.° 49 240 e de legislação especifica is ex-provinclas ultramarinas,

a entidades nelas existentes e ao território de Macau i,„,h.^

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VI - Elementos jitfamatNos a proposta do 0E 86

Elementos sobre a situação em 31 de Dezembro de 1MS da divida do sector público administrativo:

Dívida pública (dívida do Estado).

Dívida de outras entidades do sector público administrativo:

Regiões autónomas. Autarquias locais. Segurança Social. Fundos e serviços autónomos.

Dívida do sector público administrativo

1 — Em 31 de Dezembro de 1985 a dívida pública total (directa + garantida) situava-se em cerca de 2594 milhões de contos, o que significa um acréscimo de 21 % relativamente a igual período de 1984. Daquele montante, cerca de 41 <% correspondiam a dívida externa, que, assim, perdeu peso no conjunto da dívida total (em fins de 1984 representava 44

Do montante total da dívida pública acima indicada, 84°7o correspondem a dívida directa, e o restante, a dívida garantida peio Estado. Esta última assume maior relevo na parte da dívida externa, onde representa 26,5% do montante global, contra 7,7 °7o na dívida interna.

2 — 0 saldo da dívida pública total assume um peso elevado relativamente à dimensão da economia portuguesa: cerca de 74 Wo do PIB. Todavia, tal indicador não reflecte ainda cabalmente o peso do endividamento público, já que a ele se juntam elevados valores em dívida de outras entidades do sector público administrativo, designadamente fundos e serviços autónomos, autarquias locais e regiões autónomas. A divida global destas entidades ascendia em 31 de Dezembro de 1985 a 861 milhões de contos (*), o que representa 24,4*70

(•) Excluindo as dívidas ao Estado e a entidades públicas, ou seja, trata-se de um valor que pode ser consolidado com o valor indicado para a dívida pública, activando o total, em números redondos, para 100% do PIB.

do PIB do mesmo ano, valores que fazem ressaltar, por um 'ado, a pressão que o SPA tem exercido sobre a procura de meios de financiamento postos à disposição da economia e, por outro, o elevado nível de encargos com o serviço da dívida que resultarão no ano corrente e seguintes, tendendo a acentuar aquela pressão.

3 — Dentre as entidades do SPA, que não o Estado, sobressai, em termos de endividamento, o conjunto dos fundos e serviços autónomos, cuja dívida ascendia a 712 milhões de contos, dos quais cerca de 685 a entidades fora do sector público, conforme a relação discriminada em anexo. Esta dívida — bem como alguma dívida de outras entidades do SPA — não se tem revelado integralmente no passado, na medida em que parte dela decorre de pagamentos em atraso. Na segunda metade de 1985 procedeu-se já à regularização de parte de tais dívidas, designadamente do Fundo de Abastecimento (cerca de 130 milhões de contos), do Fundo Especial de Transportes Terrestres (16 milhões de contos), aliás de forma paralela com o procedimento do próprio Estado, ao titular dívidas correspondentes a bonificações em atraso. Tais regularizações conduziram a um substancial aumento dos saldos do crédito ao sector público (o credito bancário cresceu mais de 40%), pois os títulos de dívida emitidos acabaram por ser colocados no sistema bancário, já que, por exemplo, as empresas credoras do Fundo de Abastecimento puderam reembolsar os seus próprios débitos com os títulos de dívida recebidos. Tal operação permitiu, pois, dispensar crédito ao sector produtivo, em contrapartida do aumento anormal do crédito ao sector público administrativo.

4 — As autarquias locais surgem com uma dívida estimada em 121 milhões de contos, dos quais 95 correspondem a débitos à EDP (note-se que não incluímos na dívida total outros débitos a fornecedores, que admitimos pouco relevantes).

5 — 0 conjunto das regiões autónomas aparece também como devedor significativo (56 milhões de contos).