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II SÉRIE — NÚMERO 32

PAREMPRESA e bancos líderes a posição de consenso dos outros credores.

Obtida a anuência, é submetida à apreciação superior caso a caso, com vista à concessão do aval do Estado à capitalização de juros e alteração do plano de amortização que os referidos contratos consagram;

b) Créditos avalizados através do IAPMEI. — O pedido de funcionamento de aval ou denúncia da situação de incumprimento deve ser apresentado a esta Direcção-Geral e ao IAPMEI, nos termos do Despacho Conjunto n.° 231/78, de 27 de Maio.

Em face do conhecimento da situação de incumprimento, o IAPMEI, através dos seus serviços técnicos, analisa a possibilidade de recuperação da empresa e de reestruturação do crédito avalizado pelo Estado.

A Direcção-Geral do Tesouro só procede ao pagamento após o IAPMEI se pronunciar expressamente pelo funcionamento do aval que conduz ao accionamento judicial da empresa. Salienta-se que existem casos em que desde o pedido de accionamento até à emissão pelo IAPMEI de parecer de funcionamento decorrem frequentemente três anos e mais;

c) Nos restantes casos, ou quando se verificar a denúncia do contrato de viabilização ou do acordo da PAREMPRESA, ou ainda quando haja declaração de falência requerida por outras entidades, essas situações são apreciadas casuisticamente, propondo-se o pagamento em execução do aval, quando não se encontrar qualquer solução para a reestruturação do crédito.

1.2 — Uma listagem dos créditos que se encontram em situação irregular só seria possível através de busca a todos os processos de créditos avalizados pelo Estado (cerca de 7000 processos) e com os meios existentes (duas unidades que tratam dos avales do Estado a todo o crédito interno, incluindo o IAPMEI, que envolve o processo de prestação, o pagamento em execução e o accionamento judicial de centenas de empresas) essa busca mostra-se morosa, para além de ser incompleta,

pois nem todos os bancos denunciam as situações de incumprimento, designadamente quando há revisão de contrato de viabilização, que são as empresas mais significativas.

De acordo com elementos obtidos em 1983, numa sondagem à banca, o valor dos encargos avalizados vencidos e por liquidar ascendiam a 24,5 milhões efe contos.

Considerando o tempo decorrido, e muito embora duas das empresas mais significativas (CP e BRISA) tenham regularizado no final de 1985, respectivamente, 6,3 e 4,3 milhões de contos de compromissos avalizados pelo Estado, estima-se que o valor dos encargos daquela natureza por regularizar ultrapassam o montante de 1983 (24,5 milhões de contos), considerando os juros entretanto vencidos.

Todavia, para um conhecimento quantificado dos compromissos em situação irregular, só através de uma nova sondagem à banca, o que em 1983, apesar das insistências, demorou cerca de três meses.

Têm-se elementos concretos relativamente à Região Autónoma da Madeira, cujo valor em dívida é de 6330 milhares de contos, conforme discriminação em anexo, prevendo-se a sua regularização com novo empréstimo obrigacionista (Despacho SET n.° 1156/85, de 14 de Agosto).

2 — Crédito externo

Relativamente ao crédito externo não se verificam situações de incumprimento perante os mutuantes. O Tesouro, nos casos de impossibilidade das empresas beneficiárias de aval, efectuou o pagamento por conta e ordem das empresas, encontrando-se por regularizar os seguintes montantes:

COMETNA............... 562 264 593$50

SOREFAME.............. 24 573 916100

BRISA................... 639 315 700S00

CNP..................... 8 742 490 597$50

Total........ 9 968 644 807S50

Divisão B da Direcção de Serviços Financeiros, 22 de Janeiro de 1986. — O Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)

REQlAO AUTÓNOMA OA MADEIRA Encargos em divida em 1985 de empréstimos obrigacionistas

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