O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE FEVEREIRO DE 1986

1376-(95)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Pagamentos em execução de aval — Mecanismo da sua contabilização

1 — Nos termos do Decreto-Lei n.° 346/73, de 10 de Julho, o pagamento de encargos em execução de avales prestados pelo Estado é inicialmente contabilizado na saída, na rubrica de operações de tesouraria «Execução de avales do Estado».

2 — Se, no exercício do direito de regresso, for recuperada qualquer quantia, esta será contabilizada igualmente na rubrica de operações de tesouraria «Execução de avales do Estado», mas como entrada.

3 — A diferença entre o montante do pagamento em execução de aval e o valor recuperado, após terem terminado todas as acções judiciais possíveis, constituirá prejuízo e será levado a fundo perdido.

4 — Nos termos da base XI da Lei n.° 1/73, de 2 de Janeiro, os prejuízos resultantes dos pagamentos efectuados em execução de aval serão cobertos pela rubrica de operações de tesouraria «Fundo de garantia dos avales concedidos pelo Estado», para a qual reverterá a taxa de aval cobrada aos beneficiários desta garantia.

5 — Considerando que a referida rubrica de operações de tesouraria «Fundo de garantia dos avales concedidos pelo Estado» apresenta neste momento um saldo de 4 434 188 contos, que é suficiente para suportar o valor de 3 201 354 contos correspondentes aos pagamentos efectuados em execução de aval e não regularizados, mesmo que não haja possibilidade de qualquer recuperação no exercício do direito de regresso, não se suscita a necessidade da sua cobertura orçamental. Salienta-se que o montante da taxa de aval por cobrar é de 6,2 milhões de contos, sendo os seguintes os casos mais significativos:

Crédito interno: comos

SETENAVE.................... 294 887

Torralta........................ 176 465

Crédito externo:

Banco de Fomento Nacional____ 691 538

Companhia Nacional de Petroquímica ......................... 693 307

COMETNA.................... 100 727

QUIMIGAL.................... 370 577

6 — Embora o recurso ao OE não esteja previsto nas disposições legais aplicáveis aós avales do Estado, pensa-se que, esgotado o saldo da rubrica de operações de tesouraria «Fundo de garantia dos avales concedidos pelo Estado», ter-se-á de recorrer ao OE para cobertura dos prejuízos que excedam o referido saldo.

7 — Cs montantes de capital dos créditos avalizados pelo Estado são actualmente os seguintes (anexo A):

Comos

Crédito interno................. 116 526 930

Crédito externo................. 285 270 319

Total.......... 401 797 249

8 — Já foram efectuados pagamentos em execução de aval no valor de 14 436 226 contos, conforme listagem em anexo, verificando-se a seguinte situação relativamente a este montante:

Regularizados orçamentalmente por se Con,os considerarem «encargos de descolonização» (anexo B).............. 7 485 006

CTM/CNN incluídos na revisão do

OE 85 (anexo C)............... 3 733 043

Levados a fundo perdido (anexo D) 16 823

Com accionamento em curso ou outra forma de recuperação (anexo E) 3 201 354

Divisão B da Direcção de Serviços Financeiros, 16 de Janeiro de 1986. — O Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)