O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1378

II SÉRIE — NÚMERO 33

N.° 625/1V (1.°) — Do mesmo deputado à Direcçâo-Geral da Comunicação Social solicitando o envio regular do Boletim Informativo diário.

N.° 626/lV (1.°) — Do deputado Magalhães Mota (PRD) ao Ministério da Administração Interna sobre a regulamentação do uso de alarmes.

N.° 627/1V (1.°) — Do mesmo deputado à Presidência do Conselho de Ministros sobre apoios estatais a clubes desportivos.

N.° 628/IV (1.*) — Do deputado João Barros Madeira (PRD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a eliminação das barreiras arquitectónicas para deficientes.

N." 629/lV (!.•) —Do deputado Vasco Marques (PRD) à Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional sobre empresas declaradas em situação económica difícil.

N.° 630/1V (1.°) — Do deputado Bartolo Paiva Campos (PRD) ao Governo sobre numerus clausus em medicina.

N.° 651/IV (1.*) — Do deputado Carlos Martins (PRD) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre a situação dos trabalhadores do Hotel Alüs.

N.° 632/IV (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre a situação dos trabalhadores no Hotel Embaixador.

N." 633/1V (!.") — Do deputado Carlos Lilaia (PRD) ao Ministério da Saúde sobre os hemofílicos e a SIDA.

N.° 634/1V (!.") — Do deputado Raul Bordalo Junqueiro (PS) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a não repercussão do IVA aos utilizadores dos CTT e dos TLP.

N.' 635/IV (1.*) —Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social e à Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações sobre a situação laboral das trabalhadoras substitutas de guardas de passagem de nível no âmbito da CP.

N." 636/1V (I.*) —Do deputado Magalhães Mota (PRD) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre discriminação de portugueses no aeroporto de Londres.

N.° 637/IV (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre atrasos nos pagamentos do Ministério.

N." 638/1V (t.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da

Educação e Cultura sobre os Prémios Revelação, dá

Associação Portuguesa de Escritores. N.° 639/1V (!.*)■—Do mesmo deputado ao Ministério da

Agricultura, Pescas e Alimentação sobre reformas a

introduzir na agricultura portuguesa. N.° 640/IV (l.') —Do deputado Rui Machete (PSD) aos

Ministérios da Administração Interna e do Plano e da

Administração do Território sobre a imparcialidade da

Administração Pública.

Conselho àe Comunicação Social:

Parecer acerca da exoneração do Dr. João Marques de Almeida do cargo de director de Informação da RDP — Antena 1 e da nomeação do Sr. Aduardo Júlio Mignolet Oliveira da Silva para o respectivo cargo.

Pessoal da Assembleia da República:

Avisos sobre promoção, nomeação e passagem d situação de licença ilimitada obrigatória relativos a vários funcionários.

e generalizada, designadamente quando se refiram z situações de perigo para a saúde pública, à segurança dos cidadãos, à independência nacional ou outras situações de emergência, a Assembleia da República e o Governo poderão recorrer à publicação de notas oficiosas, dentro dos limites estabelecidos na presente lei.

artigo 2.«

1 — As notas oficiosas da Assembleia da República deverão mencionar expressamente a sua aprovação, nos termos indicados pela própria Assembleia.

2 — Igualmente as notas oficiosas do Governo, ou de qualquer departamento governamental, deverão fazer menção expressa da aprovação do Conselho de Ministros ou do Primeiro-Ministro.

3 — As publicações informativas diárias, a radiodifusão e a televisão não poderão recusar a imediata inclusão de notas oficiosas, desde que provenham dos Gabinetes do Presidente da Assembleia da República e do Primeiro-Ministro e mencionem expressamente estas qualificações.

4 — As entidades referidas nos números anteriores poderão, quando o entendam necessáriot recorrer às agências noticiosas portuguesas para a divulgação do texto integral das notas oficiosas.

artigo 5.«

1 — A inclusão de matéria objectivamente ofensiva ou inverídica em nota oficiosa origina direito de resposta por parte da entidade ou pessoa titular do interesse ou do direito ofendido, devendo os meios de comunicação sooial referidos no presente diploma publicar as respostas em condições idênticas às previstas no artigo 3.° e demais legislação aplicável.

2 — A iniciativa de resposta sobre a mesma nota oficiosa por parte de diferentes titulares, nos termos previstos no número anterior, não pode ocupar, no seu conjunto, espaço ou tempo de antena superior ao ocupado pela entidade respondida.

ARTIGO 2."

Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 5 de Fevereiro de 1986.— O Presidente da Comissão, António Vitorino.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Texto «obre o projecto de lei n.' 120/IV (notas oficiosas]

ARTIGO 1."

São alterados os artigos 1.°, 2." e 5.° da Lei n.° 60/79, de 18 de Setembro, que passarão a ter a seguinte redacção:

artigo 1.«

Em situações que, pela sua natureza, justifiquem a necessidade de informação oficial pronta

PROJECTO DE LEI N.° 129/IV

ELEVAÇÃO OA POVOAÇÃO E FAEGUB3A OA SENHORA DA HORA, NO CONCELHO DE MATOSINHOS, A CATE60IVA OE VILA.

1 — A freguesia da Senhora da Hora, do concelho de Matosinhos, é uma povoação cuja história não é conhecida para além do século xvui.

Sabe-se que até então fora uma aldeiazinha cuja população se dedicava exclusivamente à agricultura de sobrevivência.