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21 DE FEVEREIRO DE 1986

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Mas, de gente simples e sem ambição, ó povoado foi-se transformando, até que em 1839 o lugar da Senhora da Hora foi elevado à honrosa categoría de vila e tornada sede do concelho de Bouças. Assim se manteve por um período de quinze anos, até que em 1853 foi criada a vila de Matosinhos e para ali transferidos todos os serviços municipais, ficando assim perdido aquele título honorífico.

2 — Contudo, a povoação da Senhora da Hora, ano após ano, foi-se desenvolvendo, não só mercê da sucessiva construção de prédios e aumento da população como também da instalação de várias unidades fabris.

Do seu aumento demográfico e da crescente importância religiosa e civil resultou o surgimento da paróquia da Senhora da Hora em 25 de Abril de 1918 e a publicação do decréto-lei, em 14 de Junho de 1933, que criou a freguesia civil.

Em constante expansão, é hoje a freguesia da Senhora da Hora, situada na proximidade da cidade do Porto, uma povoação com elevado índice de desenvolvimento urbanístico, de grande e diversificado comércio, com actividade industrial bastante significativa.

3 — A área da povoação da Senhora da Hora é de 345 ha. Com cerca de 6400 fogos, tem um aglomerado populacional contínuo, à volta de 16 000 habitantes, dos quais 11 184 com capacidade eleitoral activa.

4 — Entre os mais importantes ramos de actividade industria] conta-se uma unidade extractiva de caulino, várias unidades fabris, transformadoras e manufactureiras, como fiação e tecelagem, malhas, carrinhos de linha para bordar e coser, couros, carneiras e plásticos, aparelhagem electro-doméstica, perfilagem e fundição de metais, moagem de cereais, torrefacção de café e conservas de produtos alimentares, além de várias outras pequenas indústrias em laboração nesta terra.

5 — A actividade comercial e de serviços diversos é de grande significado.

Dispõe de um hipermercado e de um centro comercial de compras, além de um elevado número de mercearias, padarias, talhos, cafés, restaurantes e pastelarias, salões de cabeleireiro e barbearias, bombas de gasolina e oficinas, drogarias, fotógrafos e lojas diversas.

6 — Possui um vasto conjunto de equipamentos colectivos nos domínios da saúde, ensino, cultura, recreio, culto religioso e outros, designadamente:

a) 1 centro de prestação de cuidados de saúde,

1 centro médico-cirúrgico, 2 clínicas dentárias,

2 laboratórios de análises clínicas, 1 centro de medicina e recuperação física, 1 centro de saúde mental infantil, 1 centro educacional de crianças diminuídas mentais, 3 farmácias e vários médicos residentes;

b) 5 escolas primárias, 1 estabelecimento de ensino preparatório, 1 infantário, 1 jardim-escola e 1 escola de condução automóvel;

c) 1 centro de cultura, 1 casa de espectáculos, 1 campo de futebol, 1 recinto para a prática de outros desportos, 1 clube de futebol oficial e várias agremiações de desporto popular;

d) 1 igreja construída em 1958 e 1 ermida que data de 1514;

e) 1 estação dos CTT, 2 agências bancárias e 1 posto da GNR.

7 — Na área dos transportes públicos, a povoação da Senhora da Hora está dotada:

a) Com rede de caminhos de ferro: na estação ferroviária da Senhora da Hora entroncam as linhas férreas do Porto à Póvoa de Varam e do Porto a Guimarães e Fafe;

b) Com transportes rodoviários: os Serviços de Transportes Colectivos do Porto e mais um operador privado de transportes colectivos de passageiros.

8 — Conclui-se, em face da situação factual descrita, à evidência, de uma forma sintomática e inequívoca, que a povoação e freguesia da Senhora da Hora, do concelho de Matosinhos, atingiu e até ultrapassou em todos os domínios os pressupostos social e politicamente exigíveis à sua ascensão à categoria de vila.

9 — Nestas circunstâncias, por ser da mais elementar justiça e por constituir, de algum modo, um reconhecimento e uma homenagem aos seus laboriosos habitantes, que nunca regatearam sacrifícios em prol da sua terra e do seu engradecimento, os signatários, deputados do Partido Social-Democrata, propõem à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

A povoação e freguesia da Senhora da Hora, do concelho de Matosinhos, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 18 de Fevereiro de 1986. —Os Deputados do PSD: Domingos da Silva e Sousa — Arlindo da Silva André Moreira.

PROJECTO DE LEI N.e 130/IV

NOMEAÇÃO DOS DIRECTORES, DOS DIRECTORES-ADJUNTOS, DOS SUBDIRECTORES E DAS CHEFIAS DE REDACÇÃO NA RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA.

Os órgãos de comunicação social, nomeadamente os estatizados, são obrigados a respeitar a independência, o pluralismo, o rigor e a objectividade, de acordo com o que estipula a Constituição da República Portuguesa.

A Radiotelevisão constitui um meio de comunicação social de grande audiência pública, pelo que aquelas normas nunca devem ser postas em causa. A responsabilidade da televisão na informação do público não se pode compadecer com atitudes que desrespeitam a Constituição e as leis.

A verdade, porém, é que na RTP se tem assistido a uma constante manipulação da opinião pública através de um tipo de noticiário e de cobertura de reportagens que, muitas vezes, não só não é independente e rigorosa, como veicula apenas as opiniões de partidos que se encontrem no Poder ou, o que é muito grave, em lugar de noticiários isentos, transmite meras informações propagandísticas.

Ê evidente que esse panorama se fica a dever, em grande parte, à forma como os responsáveis pelo sector informativo têm sido nomeados, o que concorre para uma distorção grave na informação televisiva. A Lei da Radiotelevisão é omissa quanto à obrigação