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II SÉRIE — NÚMERO 33

do texto primitivo «ou não o tendo feito mantenham vínculo ao Ministério». Discutida e votada, esta proposta obteve 8 votos a favor (PRD, PCP, MDP) e 10 contra (PSD, PS, CDS), pelo que não foi aprovada. Pelo PS é apresentada declaração de voto por escrito. Passa, portanto, este número a ter a redacção original, alterada somente em «[...] funções docentes e tenham sido opositores à 1." fase, nos termos legais, [...]».

No que respeita à alínea b), o PRD retirou a sua proposta, pelo que se mantém o texto do decreto-lei.

No tocante à alínea c), a proposta apresentada pelo PCP para supressão da expressão «e venham a fazer a opção a que se refere o artigo 14.° deste diploma» f )i aprovada por unanimidade, devendo, portanto, ser retirada do texto do decreto-lei.

Artigo 2.', n.' 2

Apresentada inicialmente uma proposta de eliminação pelo PCP, esta vem posteriormente a ser retirada face à alteração subscrita pelo PRD no sentido de na alínea a) ficar definida a habilitação própria nos termos em que a mesma for definida no concurso de professores provisórios. A votação desta proposta •do PRD obteve os seguintes resultados: 8 a favor (PRD, PCP, MDP) e 10 contra (PSD, PS, CDS), pelo que não foi aprovada, permanecendo, portanto, o texto do decreto-lei.

No que respeita à alínea b), a proposta de substituição apresentada pelo PRD, depois de discutida, obteve a seguinte votação: 4 votos a favor (PRD), 10 contra (PSD, PS, CDS) e 3 abstenções (PCP), pelo que se mantém o texto constante do decreto-lei.

Para o ponto n.° 3, o PCP tinha apresentado uma proposta de eliminação que recolhera o apoio do PRD e rejeição dos restantes partidos; no entanto, dado o seguimento dos trabalhos, esta proposta encontra-se prejudicada, pelo que não é discutida nem votada.

Artigo 3.°, n.» I

Tendo o CDS apresentado uma proposta de substituição para a alínea b), ela veio a colher os seguintes votos: 1 a favor (CDS) e 16 contra (restantes partidos), pelo que se mantém o texto original.

Artigo 3.', n.* 2

A proposta de eliminação deste ponto, da autoria do PCP, obteve em votação os seguintes resultados: 3 a favor (PCP), 9 contra (PSD, PS, CDS) e 4 abstenções (PRD), pelo que se mantém o texto original

Artigo 4.% n.' I

A proposta de eliminação da autoria do PCP tinha colhido parecer favorável do PRD e desfavorável do PSD e do CDS, tendo o PS reservado a sua posição. Este partido explicita agora a sua opinião, declarando apoiar a proposta do PCP. Efectuada a votação, os resultados são os seguintes: 10 a favor da proposta de eliminação, (PCP, PS, PRD, MDP), 6 contra (PSD, CDS) e 2 abstenções (PSD). Pelo que o n.° 1 deste artigo deve ser eliminado do texto do decreto-lei, com as alterações subsequentes no corpo do artigo.

Artigo 3.*

O PCP retirou o n.° 1 da sua proposta de aditamento na convicção de que se verificará consenso na votação da sua proposta relativa ao artigo 7." Quanto ao n.° 3 da mesma proposta, após troca de opiniões, votou-se, chegando-se aos seguintes resultados: 6 a favor (PRD, PCP), 9 contra (PSD, PS, CDS) e 1 abstenção (PRD), pelo que se mantém o texto original.

Artigo 6.°

Dado que a proposta apresentada pelo PRD se encontra prejudicada em resultado dos trabalhos anteriores, a mesma não foi discutida nem votada.

Artigo 7.*, n.' 1

Tendo a proposta de aditamento da autoria do PCP, a qual havia merecido consenso em Subcomissão, sido novamente discutida e verificando-se coincidência de opinião quanto ao essencial mas não no pormenor, este partido decidiu retirar a sua proposta inicial e remeter para a Comissão a redacção final. Acordada esta, a sua redacção é a que segue:

Para efeitos de ordenação nos concursos que visem a primeira efectivação, os docentes serão ordenados do seguinte modo:

a) Professores profissionalizados não efectivos;

b) Professores contratados plurianualmente com profissionalização no ano de 1984— 1985, independentemente da opção feita ao abrigo do artigo 14.° deste diploma;

c) Professores contratados plurianualmente sem profissionalização;

d) Professores provisórios portadores de habilitação própria.

Votado este texto, foi aprovado por unanimidade, pelo que deve ser alterada a redacção original do decreto-lei.

Quanto ao n.° 3 deste artigo, o PRD retirou a sua proposta de aditamento, dado a matéria ser contemplada noutros artigos. Mantém-se, portanto, o texto do decreto-lei.

Artigo 8.*, n.* 1

Discutidas as propostas apresentadas pelo PRD e PCP, clarificada a posição do PSD, que tinha, em Subcomissão, ficado reservada para Comissão, tanto o PRD como o PCP decidem retirar as propostas iniciais desde que no artigo 10.° seja incluído um novo ponto, com o n.° 2 e com a seguinte redacção:

Requerida a avaliação, esta deverá realizar-se no prazo máximo de 6 meses.

Verificando-se consenso, esta proposta de aditamento foi votada favoravelmente por unanimidade, pelo que o texto original do n.° 1 do artigo 8." mantém a redacção original, devendo, entretanto, ser aditado um novo n.° 2 ao artigo 10.° com a redacção agora aprovada.