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21 DE FEVEREIRO DE 1986

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 13/IV

No próximo dia 2 de Abril decorrem dez anos sobre a data de aprovação da Constituição da República Portuguesa de 1976. Tal data constitui um evento particularmente relevante da nossa vida democrática que os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, entendem dever ser devidamente assinalado pela Assembleia da República.

Não se trata, contudo, de promover uma comemoração solene ou apenas meramente formal no âmbito do Parlamento. Ê que este 10.° aniversário pode e deve ser um momento particularmente propicio para levar a cabo uma reflexão sobre o papel do Parlamento na edificação do nosso regime democrático-constitucio-nal após 25 de Abril de 1974.

Reflexão essa que envolva, em primeira instância, a participação empenhada dos próprios parlamentares, mas que constitua também um ensejo a uma frutuosa troca de impressões com outros sectores da sociedade portuguesa acerca do papel da Constituição e da instituição parlamentar na nossa vida política, contribuindo dessa forma para um melhor entendimento da opinião pública das funções que constitucionalmente estão cometidas à Assembleia da República.

Nestes termos, a Assembleia da República resolve:

1.° Pomover a condigna celebração do 10.° aniversário da Constituição dia República Portuguesa realizando no dia 2 de Abril do corrente ano uma sessão solene comemorativa da sua aprovação, a realizar nos termos a definir pelo Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos e Agrupamentos Parlamentares.

2.° Cometer à Comissão de Assuntos Constitucionais e Direitos, Liberdades e Garantias a incumbência de organizar outras componentes do programa de comemorações, tendo em vista, designadamente:

a) A participação alargada nessa comemoração de diferentes sectores da sociedade portuguesa, designadamente antigos deputados constituintes, magistrados, docentes universitários, representantes das instituições económicas, sociais e culturais e de outras entidades a definir, enquanto destinatárias dos comandos constitucionais;

6) A realização de encontros ou colóquios sobre temas relevantes no plano constitucional, tendo em vista a publicação das comunicações em termos a definir;

c) A organização de um plano de concessão de bolsas de estudo sobre temas parlamentares e constitucionais particularmente relevantes, a serem suportadas pelo orçamento da Assembleia da República em termos e condições a definir;

d) A organização de uma exposição documental e bibliográfica sobre temas parlamentares e constitucionais, a ser promovida de colaboração com os competentes serviços da Assembleia da República (em especial a biblioteca e os serviços de documentação).

Assembleia da República, 18 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PS: António Vitorino — fosé Luís Nunes — Maldonado Gonelha — Almeida Santos.

Relatório da Comissão de Educação, Ciancia e Cultura sobre a Ratificação n.* 7/IV

Aos 13 de Fevereiro de 1986 reuniu numa das salas da Assembleia da República a Comissão de Educação, Ciência e Cultura, tendo como ponto único da ordem de trabalhos a Ratificação n.° 7/IV, que impende sobre o Decreto-Lei n.° 150-A/85.

Verificando-se quórum, entrou-se imediatamente na ordem de trabalhos, sendo proposto pelo Sr. Deputado Agostinho Domingues, relator dos trabalhos da Subcomissão Eventual criada para o efeito, que seria útil a Comissão debruçar-se desde já sobre alguns pontos que não tinham merecido consenso ou obtido posição definida em trabalhos da referida Subcomissão, dado que os serviços ainda não tinham distribuído cópias do relatório respectivo. Foi aceite a proposta e passou-se à discussão desses pontos.

Sobre o n.° 3 do artigo 1.° tinha o PS manifestado a sua reserva e apresenta agora uma proposta do seguinte teor: o texto original a partir de «habilitação académica» passa a ter a seguinte redacção «à qual virá a acrescer um valor por cada ano de serviço docente ou equiparado, prestado após o provimento como professor efectivo, até ao limite de 20 anos, com efeitos retroactivos a 1 de Setembro de 1985». Discutida esta proposta, ela veio a colher maioria favorável.

Tendo entretanto chegado o relatório da Subcomissão, foi do mesmo distribuída cópia a todos os presentes e assentou-se a seguinte metodologia de trabalho: o relatório será lido ponto a ponto e numa primeira fase aprovar-se-á a sua redacção, passando-se posteriormente à discussão e votação das propostas nele referenciadas. Aceite por consenso esta metodologia, passou-se à análise dos vários pontos constantes do relatório:

Artigo 1.*, n.° 3

As duas propostas de substituição primitivas, da autoria do PCP e do PRD, foram retiradas, dado ter sido aceite por maioria a supracitada proposta apresentada pelo PS. Passou-se à sua votação, na qual se obtiveram os seguintes resultados: 15 votos a favor (PSD, PS, PRD, PCP, CDS) e 1 contra (PRD), tendo o deputado apresentado declaração de voto, que é transcrita no final da acta.

Arrigo 2.*, n.° II

Quanto à alínea a) deste artigo, a Subcomissão tinha chegado a consenso sobre a proposta do CDS de substituição da expressão «colocados na 1.° fase» por «e tenham sido opositores à 1." fase». O PS propõe agora um novo aditamento, que terá o seguinte teor: «nos termos legais», a acrescentar ao anterior texto proposto pelo CDS. A proposta de alteração do CDS foi aprovada por unanimidade e o aditamento do PS foi aprovado por 14 votos a favor e 3 abstenções do PCP e 1 do PRD.

A proposta apresentada pelo PCP foi rejeitada com 8 votos a favor (PRD, PCP. MDP) e 10 contra (PSD, PS. CDS).

A parte final desta alínea também foi objecto de apreciação, tendo o PCP apresentado um texto de aditamento com o seguinte teor e a acrescentar no final