O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE FEVEREIRO DE 1986

1459

Artigo 39.°

(Casos omissos)

Os casos omissos, quando não possam ser regulados pelas disposições análogas deste regimento, serão resolvidos por recurso aos preceitos do Regimento da Assembleia.

Palácio de São Bento, 19 de Fevereiro de 1986. — O Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, António Vitorino.

CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Sr. Presidente da Assembleia da República: Excelência:

Nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 20.° da Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro, venho comunicar a V. Ex." o pedido de renúncia ao mandato de membro do Conselho de Comunicação Social por parte do Sr. Paulo Sacadura Cabral Portas.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 1986. — O Presidente do Conselho de Comunicação Social, Artur Portela.

CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Parecer n.° 4/88, acerca da exoneração do director de Programas da RTP, E. P., e nomeação do seu sucessor

Tendo o director de Programas da RTP, E. P., Alberto Seixas Santos, apresentado o seu pedido de exoneração ao novo conselho de gerência daquela empresa, este aceitou-o e nomeou, em sua substituição, o jornalista Carlos Pinto Coelho, pelo que pediu o devido parecer prévio do Conselho de Comunicação Social.

Para a necessária fundamentação do parecer, o CCS começou por ouvir um representante do conselho de gerência da RTP, E. P., que relatou as circunstâncias nas quais se deu a exoneração do director de Progra-

mas e referiu os motivos da escolha do jornalista Carlos Pinto Coelho para o cargo. Segundo aquele elemento do CG, Carlos Pinto Coelho reúne qualidades de experiência, conhecimento dos meios humanos e técnicos da RTP, sentido prático, equilíbrio e criatividade.

O Conselho ouviu, seguidamente, Alberto Seixas Santos, que confirmou ter pedido a demissão do cargo de director de Programas.

Perante estes factos, o CCS dá parecer favorável à referida exoneração.

O jornalista Carlos Pinto Coelho foi responsável por programas na RTP e na RDP, director-adjunto de informação do 1.° canal, chefe de redacção da informação e director de informação do 2° canal.

Carlos Pinto Coelho manifestou, perante o CCS, os seus propósitos de orientar uma programação imparcial, de entretenimento e educativa, de preocupação cultural, atenta ao país real e aos interesses e necessidades da maioria da população, mas também aos interesses especúleos de minorias éticas, culturais. Considerou fundamental assegurar um planeamento a médio prazo da programação e expressou a sua disponibilidade para a colaboração com o CCS.

A propósito dos problemas levantados pela qualidade cultural da programação da RTP, E. P., o CCS produziu, em 3 de Julho de 1985, uma recomendação (vinculativa), para a qual chamou a atenção do director de Programas nomeado. Nessa recomendação, o CCS declarava: a) que a RTP «deve cumprir com maior rigor o disposto no artigo 3.°, n.° 1, alínea a), da Lei da Radiotelevisão (Lei n.* 75/79)», que determina serem fins da RTP «contribuir para a formação e informação do povo português, defendendo e promovendo os valores culturais do País, designadamente da língua portuguesa»; b) que «não deve a produção e emissão de programas culturais ser impedida ou condicionada, com fundamento exclusivo em critérios estatísticos de audiência».

Esta recomendação motivou esclarecimentos, por parte do director-adjunto dos Programas Culturais, sobre os seus objectivos, os quais mereceram o apoio do CCS.

Nestas circunstâncias, o CCS decidiu dar parecer favorável à nomeação do jornalista Carlos Pinte Coelho como director de Programas da RTP, E. P.

Lisboa, 19 de Fevereiro de 1986. — O Presidente do Conselho de Comunicação Social, Artur Portela.