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22 DE FEVEREIRO DE 1986

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este Gabinete pelo vosso ofício n.° 580/86, de 3 do corrente, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de comunicar não existir neste momento nenhum pedido de autorização da Igreja Católica para uma próxima emissão experimental a realizar.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, 7 dc Fevereiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís Marques Guedes.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 487/1V (1.*), do deputado Gonçalo Ribeiro Telles (Indep.), solicitando o envio do Regulamento do PEDAP aprovado pelo MAPA e Comissão das Comunidades.

Reportando-me ao vosso ofício n.° 599, de 3 de Fevereiro de 1986, junto remeto a V. Ex." fotocópia da versão inicial do documento PEDAP (Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa), que responde ao solicitado no referido ofício sobre o assunto mencionado em epígrafe (').

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 12 de Fevereiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 518/1V (1.°), do deputado José Apolinário (PS), sobre acções de ocupação de tempos livres.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Juventude de, para os efeitos tidos por convenientes, informar V. Ex.a de que:

1) Estão propostos no Orçamento para o ano em curso 575 000 contos para acções relativas à ocupação dos tempos livres e que o número de jovens envolvidos será de cerca de 35 000;

(') O documento enviado foi entregue ao deputado.

2) As verbas a despender com iniciativas de experiência profissional para jovens são de cerca de 182 000 contos, tendo estas a comparticipação do Fundo Social Europeu.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública, 10 de Fevereiro de 1986. — A Chefe do Gabinete, Adelina Pereira Bento Camilo.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Directos, Liberdades e Garantias

REGIMENTO

CAPÍTULO I

Denominação e composição da Comissão

Artigo 1.° (Denominação)

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é uma comissão especializada permanente da Assembleia e denomina-se, abreviadamente, «Comissão de Assuntos Constitucionais e Direitos» ou «Primeira Comissão».

Artigo 2.° (Composição)

A Comissão tem a composição fixada pela Assembleia.

CAPITULO II Atribuições, competência e poderes da Comissão

Artigo 3.° (Atribuições)

São atribuições da Comissão:

o) Ocupar-se das questões que tenham por objectivo a interpretação ou a aplicação de preceitos constitucionais;

b) Tratar de todos os assuntos respeitantes aos direitos e deveres fundamentais consignados na Constituição e na lei.

Artigo 4.° (Competência)

1 — No uso das suas atribuições, compete à Comissão:

a) Dar parecer sobre questões de interpretação da Constituição;

b) Dar parecer sobre a constitucionalidade de projectos ou propostas de lei, ou de outras iniciativas parlamentares, quarído tal lhe seja solicitado pelo Presidente da Assembleia ou