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II SÉRIE — NÚMERO 34

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 67, de 7 de Janeiro de 1986, tenho a honra de informar, para resposta ao requerimento do Sr. Deputado Raul Bordalo Junqueiro (PS), o seguinte:

1.° Contrariamente ao referido pelo Sr. Deputado, não deu entrada na Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano qualquer projecto, mas sim um anteprojecto da obra, que indica uma estimativa de 25 000 contos.

2." Por despacho de 11 de Dezembro de 1985, foi entendido que tal estudo carecia de revisão, mas uma decisão definitiva está a depender do indispensável parecer da Direcção-Geral dos Desportos.

3." Com vista à obtenção desse parecer, foi em 19 de Dezembro de 1985 solicitado à entidade o envio de mais um exemplar do anteprojecto, o qual se aguarda.

4." A obra não foi incluída no Plano para 1985 por força da situação, acima apontada, do respectivo estudo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 7 de Fevereiro de 1986, — O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 334/IV (1.a), dos deputados Jorge Lemos e Rogério Moreira (PCP), sobre a participação das Faculdades de Psicologia e Ciências da Educação no processo de formação de professores.

Em referência ao vosso ofício n.° 69/86, de 7 de Janeiro do corrente ano, e como resposta ao requerimento n.° 334/IV, dos Srs. Deputados Jorge Lemos e Rogério Martins (PCP), encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação e Cultura de informar V. Ex.a do seguinte:

1.° Julga-se que o requerimento se refere (não o indica expressamente) ao processo de formação de professores previsto no Decreto-Lei n.° 150-A/85, de 8 de Maio, e demais legislação complementar.

2.u A Portaria n.u 750/85, de 2 de Outubro, comete a formação de professores dos ensinos preparatório e secundário abrangidos pelo mencionado Decreto--Lei n.° 150-A/85 aos centros integrados de formação de professores e às escolas superiores de educação.

Como é sabido, existe uma escola superior de educação em cada capital de distrito, excepto em Aveiro, Braga e Évora, em que foram criados centros integrados de formação de professores junto das respectivas universidades.

De qualquer forma, os CIFOP desempenham, nesta matéria e nas cidades mencionadas, as atribuições que nas restantes capitais de distrito competem às escolas superiores de educação.

3.° A escolha dos CIFOP e das ESE deu-se fundamentalmente pela necessidade evidente de atribuir igualdades de condições e oportunidades a todos os docentes abrangidos pelo actual sistema de formação de professores. Assim sendo, cada um deles fica adstrito à respectiva ESE ou ao respectivo CIFOP do distrito em que se situa o seu estabelecimento de ensino.

Nestes termos, ultrapassaram-se, à partida, as dificuldades que eventualmente se iriam verificar na distribuição de formandos, nomeadamente pelas faculdades de ciências da educação, o que poderia ser entendido como situação privilegiada. Para além do mais, restava saber quais os formandos a distribuir por aquelas faculdades, uma vez que nas respectivas localidades já funciona um CIFOP ou uma ESE.

Note-se que, nos termos do n.° 5.° da Portaria n.° 750/85, as competências dos CIFOP e das ESE para efeitos de formação de professores podem ser atribuídas a outras instituições do ensino superior. Por outro lado, os CIFOP e as ESE podem, nos termos do n.° 6.° da mesma portaria, celebrar acordos de cooperação com outras instituições de ensino superior.

4.° Sem prejuízo do mencionado no n.° 3.°, deve referir-se que, de momento, as faculdades- de ciências da educação estão a intervir com mais evidência, talvez até por estarem mais vocacionadas para tanto, na formação de formadores. Assim sendo, optou-se por, de início, as não incluir no processo, sem que tal obste, como referimos, a serem-Ihes atribuídas competências nos termos do n.° 5.° da já citada Portaria n.° 750/85.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação e Cultura, 7 de Fevereiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Sequeira Nunes.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 351/IV (1.°), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre o acesso dos alunos universitários de comunicação social às novas tecnologias.

Em ordem a permitir dar satisfação ao solicitado no requerimento em referência, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado do Ensino Superior de transmitir que, no que concerne aos n.05 1) e 2) do referido requerimento, de modo algum estão a ser ignoradas nas universidades portuguesas as novas tecnologias.

Efectivamente, basta ver o investimento, bastante significativo, aliás, que este Ministério tem feito, ao dotar as universidades, institutos universitários e escolas superiores não integradas em universidades de equipamento informático, quer para assegurar uma gestão eficiente e operacional, quer para investigação científica.