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II SÉRIE — NÚMERO 34

ao Projecto Minerva, que se julga responder às perguntas formuladas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação e Cultura, 6 de Fevereiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Sequeira Nunes.

Nota. — A documentação referida foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA DIRECÇAO-GERAL DO ENSINO SECUNDARIO Gabinete do Dlrector-Geral

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." a Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 261/1V (1.a), do deputado Rogério Moreira (PCP), acerca do funcionamento da biblioteca da Escola Secundária de Seia.

Em referência ao ofício de V. Ex." com o n.° 0087/ Ent. 28/85, de 13 de Janeiro de 1986, que veicula em anexo numa fotocópia de um pedido do Sr. Deputado Rogério Moreira, tenho a informar V. Ex.6 que:

1) A biblioteca do CIB desta Direcção-Geral não dispõe de todos os livros constantes das bibliografias relativas aos programas e os que existem não são em número suficiente para resolver o problema da não existência de obras na biblioteca da Escola Secundária de Seia;,

2) Uma pesquisa realizada na nossa biblioteca mostrou, contudo, que existem alguns exemplares que poderão ser emprestados, por um ano, à Escola e que, sem cobrir todas as necessidades, poderão colmatar algumas delas;

3) A Direcção-Geral do Ensino Secundário vai contactar a Escola no sentido de proceder ao envio dessas obras.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral do Ensino Secundário, 21 de Janeiro de 1986. — O Subdirector-Geral, Francelino Gomes.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Ex mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 271/IV (!."), da deputada Margarida Tengarrinha (PCP), acerca da actuação dos vendedores estrangeiros de lime sharing, que está a provocar graves problemas aos comerciantes do Algarve, nomeadamente na Praia da Rocha.

Em referência ao ofício n.° 678/85, de 20 de Dezembro de 1985, dirigido a este Gabinete, e posteriormente remetido à Secretaria de Estado do Tesouro, comunico a V. Ex.a que, sobre o assunto, o Sr. Secretario de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro exarou o seguinte despacho:

Informar, relativamente à segunda pergunta, que está efectivamente a ser respeitada a legislação sobre importação de capitais e exportação de lucros, cujo controle a lei atribui ao Banco de Portugal.

5 de Fevereiro de 1986. — Tavares Moreira. Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Finanças, 10 de Fevereiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 293/1V (1.a), do deputado Jorge Lemos (PCP), acerca das dificuldades que as cooperativas e associações de educação especial com fins não lucrativos estão neste momento a atravessar.

Em referência ao vosso ofício n.° 717/85, de 20 de Dezembro de 1985, relativo ao requerimento n.° 293/ IV apresentado pelo deputado Jorge Lemos, do PCP, esclarece-se o seguinte:

1 — Os critérios de actualização dos quantitativos referidos no Despacho Normativo n.° 38/85, de 16 de Maio, fundamentaram-se em dados de natureza financeira, nas disponibilidades orçamentais, na existência de pessoal colocado ou subsidiado pelo próprio Ministério da Educação e Cultura e, como não poderia deixar de ser, na inflação prevista para o período da sua aplicação.

Para este último efeito tomou-se em consideração, nomeadamente, uma proposta de actualização apresentada pela Comissão dos Colégios de Ensino Especial.

2 — O Ministério da Educação e Cultura tem todo o interesse em reaver e actualizar o conteúdo do Despacho Normativo n.° 38/85. Neste sentido já propôs à Secretaria de Estado da Segurança Social a constituição de um grupo de trabalho e designou os seus representantes.

3 — Quanto à não actualização das mensalidades máximas a praticar nos estabelecimentos particulares de educação especial não lucrativos, tutelados pelo Ministério da Educação e Cultura, constantes em n do Despacho Normativo n.° 4/84, de 6 de Janeiro, a mesma deveu-se ao entendimento tomado com a Secretaria de Estado da Segurança Social de que os acordos de cooperação necessários e suficientes para garantir o financiamento do processo sócio-educativo deveriam fazer cessar as mensalidades praticadas por estes estabelecimentos e, consequentemente, abrangê-los.