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II SÉRIE — NÚMERO 36

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

PROJECTO DE LEI N.° 145/IV

APROVA MEDIDAS TENDENTES A BAIXA IMEDIATA DOS PREÇOS DE VENDA AO PÚBUCO DOS COMBUSTÍVEIS

1 — Incompreensivelmente, a baixa acentuada dos preços do petróleo bruto e dos combustíveis no mercado internacional, a que se somou a queda do dólar, não acarretou até agora em Portugal a correspondente baixa dos preços dos combustíveis. Pelo contrário, quando se manifestava já o decréscimo de preços a nível internacional, perspectivando-se a tendência para a aceleração da baixa, o Governo, através da Portaria n.° 894-A/85, de 23 de Novembro, veio determinar um novo (mais um!) aumento de preços dos combustíveis, com a sua nefasta cadeia de repercussões negativas sobre a produção e o consumo.

Porém, nas condições em que teve lugar, esse aumento não só comprovou a consabida orientação governamental tendente à sobrecarga do quotidiano dos Portugueses, como veio ilustrar exuberantemente a forma aberrante e atrabiliária através da qual se vem processando em Portugal a fixação dos preços dos combustíveis.