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II SÉRIE — NÚMERO 44

Parecer da Comissão de Saúde, Segurança Social e Família

A Comissão Parlamentar de Saúde, Segurança Social e Família apreciou os capítulos respeitantes à saúde da proposta do Orçamento do Estado para 1986 e o orçamento da Segurança Social, tendo, para o efeito, reunido com os titulares das respectivas pastas ministeriais.

Na sequência da apreciação feita, entende proferir o seguinte parecer:

I — Saúde

t — Regista a Comissão que a presente proposta apresenta as seguintes alterações relevantes em relação aos anteriores orçamentos:

a) Está incluído nesta proposta, na verba global destinada ao sector da saúde, de acordo com a classificação funcional, o montante destinado à ADSE, para além do afecto ao Serviço Nacional de Saúde;

b) Aquela verba global inclui desde já o aumento previsto para os trabalhadores da Administração Pública pertencentes ao sector e que nos Orçamentos do Estado anteriores só era transferido posteriormente da dotação provisional do Ministério das Finanças;

c) Estão incluídas na verba destinada ao Serviço Nacional de Saúde as rendas às misericórdias, actualizadas de 14 %;

d) O PIDDAC da saúde (incluído no mapa víi anexo à proposta do Orçamento do Estado) engloba o investimento a realizar pela ex--DGCH e pelos departamentos próprios da saúde.

2 — Entende a Comissão dever salientar desta proposta o seguinte:

a) Continua no Orçamento do Estado a ser inscrita uma verba global para o Serviço Nacional de Saúde que não permite a sua apreciação específica, pelo que foi solicitada ao Ministério da Saúde, entre outros elementos informativos, a distribuição daquele montante pelas grandes rubricas que terá de suportar e que estão constantes no mapa i anexo a este parecer.

A este respeito decide a Comissão propor que, sem prejuízo do regime de enquadramento orçamental, tal mapa, com designações rectificadas, passe a figurar como anexo ao Orçamento do Estado.

b) Da apreciação deste mapa resulta, na opinião da Comissão, que:

1) Descontando à verba de 150 000 milhares de contos o aumento de encargos com o pessoal (aumento de funcionários e actualização de vencimentos) e as rendas às misericórdias, resulta que o aumento relativo a 1985 é inferior à taxa prevista de 14 % para a inflação, pelo que este orçamento é inferior em termos reais ao anterior;

2) No respeitante à distribuição específica pelas diversas rubricas, a Comissão observa que:

Em referência ao valor previsto para convenções, a Sr." Ministra justificou o aumento de apenas 10,1 % com o resultado

esperado de medidas correctivas que está e pretende continuar a executar com vista à sua moralização, disciplina e racionalização, estando, todavia, previstas actualizações em 1986 em alguns casos, mas nunca na generalidade; Relativamente à dotação para comparticipações em medicamentos, o encargo mensal médio cm 1985 foi cerca de 1880 milhares de contos, sabendo-se, pela Sr." Ministra, que a factura referente ao mês de janeiro de 1986 ultrapassou 2900 milhares de contos, isto é, mais 53 %.

Ora, a verba prevista apenas permite suportar um encargo médio mensal de 2440 milhares dc contos aproximadamente, o que é, nestes termos, insuficiente. A este propósito foi afirmado pela titular da saúde contar com o efe-to benéfico das medidas recentemente tomadas que visam estabelecer um limite superior para o aumento de preços cos medicamentos e, sobretudo, core o estabelecimento de normas visando confinar as doses à venda ao público às necessidades terapêuticas a preservar, o que, em sua opinião, reduzirá os encargos ao valor previsto;

Também na rubrica «Hospitais» a Comissão detectou acréscimos inferiores a 14%, tendo a Sr.a Ministra informado que em relação aos consumos foi respeitada aquela variação, contando, entretanto, no restante com medidas de racionalização de gestão, designadamente de pessoa! (caso da distribuição de médicos especialistas pelos hospitais distritais), para economias globais neste capítulo;

Sobre as rendas às misericórdias foi esclarecido que a verba destacada de 465 000 contos se refere tão-só aos ex-hospitais concelhios, cuja gestão está dependente das administrações regionais de saúde, estando inscritas as restantes nas dotações para consumos dos hospitais centrais e distritais e também estas actualizadas de 14 %;

c) Quanto ao PIDDAC previsto, nota a Comissão que a verba total de 8470 milhares de contos se decompõe em quatro parcelas, a saber:

í .a A destinada à ex-DGCH, no valor de 5296.396 milhares de centos, verificando-se, contudo, que se destina, na sua quase totalidade, è continuação de obras em curso, não se registando o lançamento de qualquer obra nova e simplesmente a elaboração de alguns anteprojectos ou projectes;

2.° 1027 milhares dc centos destinados ao Gabinete dc Novo Hospital de Coimbra, cuja conclusão está prevista para 1987;

3.° J264J76 milhares de contos afectos ao tradicional PIDDAC da saúde, que dispôs de cerca de 1480 milhares de contos em !985;