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15 DE MARÇO DE 1986

I696-(59)

III — Proposta

Face à análise do Orçamento do Estado para 1986 feita anteriormente, permitimo-nos propor que seja aprovado o Orçamento do Estado para 1986, na parte que corresponde ao sector das pescas, desde que satisfeitos os seguintes requisitos:

1) Que o Governo, através do Orçamento do Estado para 1986, corresponda integralmente, na porcentagem que lhe cabe, às verbas disponíveis no FEÓGA comunitário para apoio ao desenvolvimento das pescas portuguesas, elemento essencial na recuperação deste sector e como forma de permitir a ocupação racio-n:il c efectiva da nossa zona económica exclusiva, não se limitando, portanto, ao montante dc 599 949 contos, inscrito como dotação especial da Direcção-Geral das Pescas;

2) Que seja reforçada com mais 15 000 contos a verba de 59 000 contos inscrita na rubrica «Apoio ao desenvolvimento económico das Pescas — Acções várias», a qual se destina a «Experiências de pesca» na zona económica exclusiva nacional, atendendo aos compromissos já assumidos e à importância de que se revestem tais experiências;

3) Que seja reforçada em mais 5000 contos a orçamentada verba, de igual valor, para a formação profissional, face à necessidade de cada vez mais melhorar os conhecimentos dos nossos pescadores, aliás na linha da orientação prevista no Decreto-Lei n.° 151/84, de 10 de Maio, ora em apreço nesta Assembleia da República para ratificação, valor este que deverá ser aplicado de imediato para o arranque das já previstas escolas de formação nos principais centros piscatórios do País;

4) Que seja reforçada em mais 7000 contos a verba orçamentada, de 8000 contos, para a pesca artesanal costeira, atendendo à necessidade urgente de aquela pesca racionalizar os seus processos tecnológicos, com vista a uma melhor gestão dos recursos;

5) Que seja reforçada em mais 20 000 contos a verba orçamentada, de 40 000 contos, para as organizações de produtores, atendendo à necessidade de as desenvolver e reforçar, face às obrigações resultantes das normas comunitárias.

Palácio de São Bento, 10 de Março de 1986.— Os Deputados da Subcomissão de Pescas: Reinaldo Gomes — António Feu — Soares Cruz — /. C. Fonseca. — O Presidente da Comissão de Agricultura e Mar, Luís Capoulas.

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar

A Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar reuniu, face à solicitação que lhe foi apresentada pela Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano, para analisar e se pronunciar sobre as propostas de lei n.05 15/iV e 16/IV — Grandes Opções do Plano e Orçamento do Estado para 1986.

Através do trabalho desenvolvido e das reuniões com os Srs. Ministro da Agricultura, Secretários de Estado da Agricultura, da Alimentação e das Pescas e Director-Geral da Agricultura, entendeu-se apresentar o seguinte parecer:

1 — A Comissão congratula-se com o considerável aumento de verbas globais atribuídas ao sector agrícola.

2 — A Comissão considera muito positivo o progresso registado na apresentação do Orçamento, particularmente o facto de as verbas estarem desdobradas em programas afectos aos diversos organismos.

3 — A Comissão considera igualmente positiva a sistematização feita das orientações de políticas agrícolas referidas nas opções do Plano e relativas às necessidades de modernização e de adaptação da agricultura portuguesa à política agrícola comum.

4 — Na generalidade, o conjunto de documentos apresentados pelo Ministério revela-se mais completo e fundamentado do que nos anos anteriores.

5 — Todavia, a Comissão considera que é ainda possível melhorar a apresentação dos dados, sobretudo os relativos aos recursos comunitários, de modo a permitir uma melhor compreensão da gestão desses recursos do ponto de vista quantitativo e qualitativo.

6 — Tendo em conta a nova realidade criada pela associação à CEE e pela multiplicação dos projectos em curso, a Comissão recomenda ao Ministério a publicação regular (trimestral) de relatórios de progresso sobre a execução dos projectos comunitários, a fim de permitir, aquando das discussões orçamentais, uma avaliação da aplicação dos recursos.

7 — A Comissão exprime o seu receio de que não se aproveitem, por falta de preparação ou de projectos, todos os recursos financeiros disponíveis na CEE.

8 — A Comissão alerta ainda para a necessidade de acelerar a modernização e a racionalização do ÍFADAP e dos organismos ligados aos financiamentos comunitários, a fim de levantar obstáculos ainda existentes e de melhorar consideravelmente a informação de todos os agricultores sobre os meios disponíveis na CEE para o investimento.

9 — Do ponto de vista das grandes opções e das linhas de força de política agrícola, a Comissão considera que não são claras as prioridades do Ministério, receando, aliás, que a política agrícola resulte mais da soma dos projectos disponíveis e menos da aplicação ou produção prática de orientações e de programas hierarquizados.

10 — No primeiro ano da nossa associação à CEE, a Comissão alerta para a necessidade de, além do esforço de adaptação necessário, ser dada prioridade à elaboração de um plano de emergência para a agricultura, a fira de acelerar a modernização durante os próximos cinco a dez anos, de aproveitar integralmente os recursos postos à nossa disposição e de defender o melhor possível, de maneira activa, os interesses dos agricultores portugueses.

11 — Apesar das lacunas e cias reservas expressas quanto aos recursos comunitários (cujo grau de especificação não é suficiente), a Comissão considera que o Orçamento está globalmente em condições de ser apreciado pelo Plenário.

Palácio de São Bento, 10 de Março de 1986.— O Presidente da Comissão, Luís Capoulas. — O Relator, António Barreto.