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II SÉRIE — NÚMERO 44

Parecer da Comissão Parlamentar de Defesa Nacional referente ao Orçamento do Estado para 1986 (defesa)

A Comissão Parlamentar de Defesa Nacional, tendo reunido com o Sr. Ministro da Defesa Nacional e depois de apreciar e discutir as propostas de lei n.m 15/ IV e 16/1V, sobre as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado para 1986, deliberou emitir o seguinte parecer relativo às propostas de lei em apreço:

1 — A Comissão sublinha o esforço positivo desenvolvido pelo Ministério da Defesa Nacional, ao ter, pela primeira vez e em resposta aos pedidos formulados pelos Srs. Deputados no debate havido na Comissão, facultado os meios documentais de consulta que permitiram uma mais aprofundada análise do orçamento da defesa.

2 — Face às dificuldades em comparar as verbas orçamentadas para o ano de 1986 com as do ano transacto, designadamente no que respeita a despesas com pessoal —já que são incluídos no presente orçamento da defesa os aumentos da função pública em 1936, ao contrário do que se vinha verificando no antecedente —, a Comissão solicitou a desagregação das despesas em termos tais que viabilizassem um entendimento correcto do diploma. Por outro lado, solicitou-se igualmente o destaque das rubricas relativas à aplicação de verbas com investimento e funcionamento. Correspondendo à necessidade de uma maior discriminação orçamental, o Ministério apresentou uma nota explicativa (anexo 1).

3 — O Orçamento consagra a tendência de carácter restritivo registada nos últimos anos (anexo 2), re-velando-se, assim, de grande austeridade, podendo eventualmente vir a cercear a satisfação de necessidades mínimas de funcionamento das Forças Armadas, sacrificando o seu reapetrechamento e modernização. Foi entendido igualmente que as limitações financeiras para que aponta o orçamento em apreço porão certamente em sério risco tanto o nível de prontidão e o grau de preparação como a própria credibilidade das Forças Armadas, em termos de capacidade dissuasora e de resposta face às exigências decorrentes dos tratados e alianças a que Portugal está obrigado e aos princípios constitucionais.

Em resposta a insistentes perguntas dos Srs. Deputados, o Sr. Ministro da Defesa Nacional garantiu que, embora em condições de drástica austeridade, a proposta de Orçamento não afectaria o orçamento normal das Forças Armadas em 1986.

3.1—Em 1974, o orçamento da defesa nacional correspondia a 31,7 % da despesa total. Ajustadas que foram as nossas Forças Armadas ao novo contexto geo-polírico decorrente das transformações operadas no País após o 25 de Abril, em 1979 as verbas consignadas à defesa constituíam já apenas 9,73 % do Orçamento do Estado para esse ano. Em 1982, essa relação foi de 8,38 %, tendo em 1983 baixado para 7,81 % e em 1984 para 7,07 %. No ano passado, as despesas com a defesa viriam a constituir apenas 6,56 % do total do Orçamento do Estado, enquanto no presente ano, não levando em conta as verbas correspondentes aos aumentos com pessoal, 8 385 501 contos, o que permitirá uma mais correcta comparação com situações antecedentes, constata-se que o orçamento da defesa para 1986 não representa mais do que 6,02 % da despesa total inscrita.

4 — A Comissão considera, por outro lado, que se acentuaram algumas das características que vinham enfermando os orçamentos anteriores, designadamente quanto ò desproporção existente entre as verbas previstas para despesas de pessoal e as que se destinam a investimento, manutenção e funcionamento.

4.1 —Com efeito, 58,8 % da despesa orçamentada destinam-se a gastos com pessoal. Este aspecto é realçado nos mapas em que a despesa se encontra desagregada por ramos. Assim, na Força Aérea, na Marinha e no Exército as verbas destinadas a despesas com pessoal correspondem a, respectivamente, 53 %,

54.1 % c 78,2 % dos seus próprios orçamentos globais. Por outro lado, em face dos meios reduzidos previstos para investimento e tendo em conta que a ajuda externa vem sendo maioritariamente canalizada para a Marinha e para a Força Aérea, agravam-se as perspectivas de reestruturação e modernização do Exército, já que os meios disponíveis são absorvidos em

90.2 % com despesas com pessoal, manutenção e funcionamento.

5 — O Orçamento não prevê qualquer aumento da despesa decorrente da aprovação da proposta de lei do serviço militar, nos termos em que o diploma foi elaborado e aprovado pelo Governo. Com efeito, a uma eventual diminuição do tempo de serviço militar — mantendo-se um nível de efectivos semelhante ao actual — corresponderá inevitavelmente uma maior rotação de pessoal pelas fileiras, o que pressuporá uma maior dotação orçamental, designadamente em rubricas respeitantes a infra-estruturas, material, funcionamento e despesas com pessoal, contrariando, aliás, documentação anteriormente presente a esta Comissão.

6 — Da análise do Orçamento é facilmente perceptível que o investimento previsto resulta quase em exclusividade da utilização de verbas provenientes da ajuda financeira dos países aliados.

Daí a importância de uma mais detalhada discriminação da proveniência e aplicação das verbas da ajuda externa (anexo 3), bem como dos meios afectados aos fundos e organismos autónomos.

O Ministério da Defesa Nacional cooperou neste domínio com a Comissão em moldes inovadores que se assinalam. Com efeito, os dados informativos solicitados oportunamente foram fornecidos em tempo útil e encontram-se em arquivo, para consulta, no serviço de apoio à Comissão Parlamentar da Defesa.

A inscrição no Orçamento das verbas da ajuda externa, constituindo em si mesmo um inegável avanço, pecava por não consignar todas as verbas entradas por esta via e por não discriminar a sua utilização específica. Daí a importância da documentação adicional, em que se explicitam os programas financiados através de meios provenientes da ajuda externa.

Em todo o caso, a Comissão assinala que a informação escrita fornecida não explicita a aplicação de 243,43 milhões de dólares (provenientes dos Estados Unidos da América), de 25 milhões de marcos (provenientes da República Federal da Alemanha) e 94 000 contos (provenientes da República Francesa).

Por outro lado, os projectos abrangidos por estes financiamentos correspondem a esforços de investimentos que se repercutem por mais de um ano fiscal. Assim, a utilização destes fundos reveste-se de um carácter plurianual, o que obrigaria, de acortio com á" legislação vigente, à aprovação de lei ou leis de programação militar em paralelo com a do Orçamento.