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19 DE MARÇO DE 1986

1696-(75)

Anexo 3 Ajuda externa Mapa de origem e aplicação de fundos Origem

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Aplicação em 1986

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração

1 — A Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Emigração apreciou a proposta de lei das Grandes Opções do Plano para 1986 e a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1986.

2 — A Comissão verificou que a proposta de lei do Orçamento do Estado não continha uma discriminação suficiente das várias rubricas, de modo a permitir uma análise completa das incidências orçamentais da politica do Governo em matérias de cooperação e emigração.

A fim de obter esclarecimentos complementares, foram solicitadas e realizadas reuniões da Comissão, com a presença do Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, e da Subcomissão de Emigração, com a presença da Sr." Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas.

Foi igualmente solicitada e obtida a desagregação das rubricas orçamentais correspondentes às actividades do Instituto para a Cooperação Económica, da Direcção-Geral da Cooperação e do Instituto de Apoio à Emigração e Comunidades Portuguesas.

3 — Em face de todos os elementos, a Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Emigração entende, por unanimidade, pôr à consideração da Comissão de Economia, Finanças e Plano o seguinte:

a) Que deve ser tomada em conta a importância que a cooperação representa na hierarquia das prioridades do Estado Português, pelo que deveriam ser aumentadas as verbas orçamentadas para a concretização dos objectivos mínimos;

6) Tendo em atenção a adesão de Portugal à CEE, que produziu os seus plenos efeitos em 1 de Janeiro do corrente ano, e os esforços acrescidos que o Estado Português deverá desenvolver para que esta seja plenamente conseguida, é entendimento desta Comissão que as dotações do Orçamento do Estado deverão prever e contemplar com segurança os meios financeiros para realizar esta tarefa, pelo que se recomenda um acréscimo das verbas orçamentadas para este fim;

c) A verba do Orçamento do Estado a atribuir em 1986 ao Instituto de Apoio à Emigração e às Comimidades Portuguesas para acções junto das comunidades portuguesas deve passar de 141 348 contos para 231 400 contos, isto é, sofrer um acréscimo de 90 052 contos, a aplicar basicamente conforme o documento anexo.

Palácio de São Bento, 11 de Março de 1986.— Pelo Presidente da Comissão, (Assinatura ilegível.)

Acetos a favor das comurottadss portuguesas a levar a efeito durante o ano de 1986

1 — Televisão: Contos

Contrato com a RTP.................................................................................. 17 000

2 — Rádio:

Produção dos programas:

De Portugal — Música e Informação .................................... 2 600

ABC Cultural .................................................................. 1 250

De cá e para lá ............................................................... 1 140