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II SÉRIE — NÚMERO 44

I — finanças locais 1 — Transferencias para a administração local

A verba global transferida para a administração local varia da seguinte forma:

(Em milhar** da contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

A variação da despesa total prevista no Orçamento do Estado é a seguinte:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Por seu turno, a variação prevista nas receitas orçamentais efectivas (impostos directos e indirectos, excluindo os empréstimos) entre 1985 e 1986 é de -f142,6 milhões de contos, que corresponde a um aumento de 22,8 % (a que acresce a previsão de 19,2 milhões de contos referentes à recuperação de cobranças de impostos atrasados).

Quanto à evolução dos investimentos do Plano, é a seguinte:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Assim, a variação entre 1985 e 1986 do valor da verba de transferências para a administração local ( +13,8 %) é significativamente inferior à variação em igual período de tempo da despesa total (+21,7 %), das receitas orçamentadas dos impostos (+22,8 %, a que acrescem 19,2 milhões de contos de recuperação de atrasados) e dos investimentos do Plano (+59,3 %).

Essa variação ( + 13,8%) é também significativamente inferior à taxa de inflação verificada em 1985 (19,8 %), conseguindo mesmo ser inferior à previsão do Governo quanto à taxa de inflação no corrente ano (14 %).

Essa taxa (13,8 %) é também significativamente inferior à taxa de evolução dos preços prevista para o cálculo do consumo público (16,5 %), tal como resulta do quadro a p. 20 das Grandes Opções do Plano para 1986. Esse facto merece particular sublinhado por duas razões :

a) Porque as despesas correntes representam, só no Fundo de Equilíbrio Financeiro, 60 % da verba transferida e a referida taxa de 16,5 % é a que necessariamente serve de referencia] para o cálculo deflacionado das despesas correntes;

b) Porque (nos termos do Decreto-Lei n.° 116/ 84, de 6 de Abri], com as alterações da Lei n.° 25/85, de 12 de Agosto), no quadro das despesas correntes, as despesas com pessoal das autarquias locais podem atingir 75 % (pessoal do quadro e fora do quadro) e para os aumentos dos trabalhadores da função pública o Governo prevê, só para efeitos directamente remuneratórios (cf. o Decreto-Lei n.° 20-A/86), um aumento de 16,5 %.

2—Fundo de Equilíbrio Financeiro

O valor global da verba transferida para as autarquias locais a título de Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) é de 74,75 milhões de contos. A variação é a seguinte:

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A percentagem global das despesas do Orçamento com base nas quais é calculado o Fundo de Equilíbrio Financeiro (cf. o artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 98/84) evoluiu da seguinte forma:

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(0) Posição final do Orçamento do Estado para 1985, Incluindo as verbas para aumentos de remunerações provenientes da dotação provisional.

O peso das transferências do Estado para os municípios'' no total das despesas orçamentais do Estado evoluiu da seguinte forma:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Fonte: Associação Nacional dos Municipios Portugueses.

A variação entre 1985 e 1986 da verba do Fundo de Equilíbrio Financeiro é assim significativamente inferior à variação em igual período da despesa total orçamentada, das receitas fiscais orçamentadas e dos investimentos do Plano (cf. o n.° 1).

Por outro lado, mantém-se a tendência para a descida percentual do Fundo de Equilíbrio Financeiro, quer sobre o total da despesa orçamentada, quer sobre as despesas que, nos termos do Decreto-Lei n.° 98/ 84, servem para o cálculo.