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II SÉRIE — NÚMERO 44

2." A administração fiscal entrega com atraso (ou não entrega) às autarquias locais o produto da cobrança destes impostos;

3.° Vem-se verificando a degradação destes impostos, quer pela sua não actualização, quer pela negligência fiscal na sua liquidação e cobrança;

4.° Alargam-se as isenções e benefícios fiscais relativos a estes impostos, sem adequada compensação às autarquias locais.

12 — Conclusões e recomendações

No quadro da matéria referente ao presente capítulo (finanças locais), a Comissão entende que:

a) Deve ser aumentado o valor de transferências para a administração local a título de Fundo de Equilíbrio Financeiro;

b) A distribuição, este ano (antes de ser efectivada a alteração da Lei das Finanças Locais), do Fundo de Equilíbrio Financeiro pelas autarquias locais deve ter em conta a fixação de um valor mínimo de variação significativamente superior ao estabelecido pelo Governo (5 %) e deve ponderar de forma adequada as insuficiências dos critérios adoptados;

c) A verba para construção de sedes de juntas de freguesia deve ter em conta o valor das obras em relação às quais existem compromissos (com eventual alteração da verba para as assembleias distritais);

d) O disposto no n.° 4 do artigo 51.° da proposta de lei (dívidas ao sector público) deve ser adequado ao normativo legal correspondente ao Decreto-Lei n.° 98/84;

«) O sistema de liquidação, cobrança e entrega às autarquias locais dos impostos locais deve ser tornado eficaz;

f) As despesas fiscais correspondentes a impostos locais devem ser ponderadas no quadro dos interesses e necessidades de financiamento das autarquias locais;

g) A norma que prevê como receita directa das autarquias uma percentagem do «IVA turístico» deve ser reproduzida no Orçamento, com especificação de que a entrega de receitas também deve ser feita aos órgãos locais de turismo.

II — Administração Intenta

1 — Evolução da despesa

A evolução da despesa em administração interna, excluídas contas de ordem e investimentos do Plano, é a seguinte:

(Ern milhara da canto*)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Trata-se, assim, de uma evolução negativa da despesa, face à taxa de variação dos preços prevista para o consumo público (16,5 %).

O quadro global da distribuição da despesa é o

Seguinte: Milhares

de contos

Remunerações certas e permanentes 24 705,8

Outras despesas com pessoal ......... 5 887,5

Transferências correntes — Sector público .................................... 830,1

Outras despesas correntes ............. 2 249,1

Transferências de capital — Sector público .................................... 88,1

Outras despesas de capital ............ 1 250,6

Neste quadro, as despesas com pessoal assumem o alto valor de 87,4 %.

As despesas com os serviços mais significativos são as seguintes: Milhares

de contos

Polícia de Segurança Pública ......... 17 761

Guarda Nacional Republicana ....... 15 446

Transferências para o Serviço Nacional de Bombeiros ..................... 530

Serviço de Estrangeiros ............. 431

Governos civis ........................... 224

STAPE .................................... 165

Serviço de Informações de Segurança 160

2 — Polícia de Segurança Publica e Guarda Nacional Republicana

No quadro geral da despesa, a parte mais substancial vai para a Polícia de Segurança Pública e para a Guarda Nacional Republicana.

A evolução da despesa entre 1985 e 1986 é a seguinte:

a) Polícia de Segurança Pública:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

b) Guarda Nacional Republicana:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Os valores referidos revelam uma elevadíssima componente da despesa com pessoal, que deverá ser modificada à medida que se realize o reequipamento destas forcas de segurança.

Entretanto, a Comissão assinala que a anunciada extinção do Fundo Especial de Transportes Terres-