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II SÉRIE — NÚMERO 44

excessiva, entendendo-se que não se justificaría ou não seria materialmente possível proceder a uma análise verdadeiramente global e só nessa medida eventualmente aceitável.

Votaram contra as conclusões e recomendações por as considerarem expressão de meros desejos, sem objecto próprio e, portanto, inadequadas enquanto documento útil no quadro da apreciação de uma proposta concreta de Orçamento do Estado, apesar de estarem de acordo com algumas das conclusões ou recomendações, isoladamente consideradas.

Ao mesmo tempo, reservam a sua posição definitiva, quer na generalidade, quer na especialidade, para a discussão e votação finais.

10 de Março de 1986. — Silva Marques.

2.' PARTE III — FEDER (autarquias locais)

A informação do Governo sobre a estimativa do valor global da transferência para Portugal de recursos do FEDER é de 36,4 milhões de contos, dos quais 7 milhões de contos a canalizar para as autarquias locais.

Em documento enviado à Comissão, o Governo informa que foram apresentados 779 projectos das autarquias locais, com um valor de custo de 37,4 milhões de contos e participação do FEDER no valor de 17,4 milhões de contos.

Sobre o critério de selecção, o Governo informa que foi utilizado o «Plano de desenvolvimento regional», documento (sem força legal) através do qual a administração central define as «estratégias de desenvolvimento» para «cada parcela do território correspondente à área de actuação de cada comissão de coordenação regional».

No processo de decisão intervieram as comissões de coordenação regional, órgãos desconcentrados da administração central.

A decisão final em cada comissão de coordenação regional foi tomada no conselho consultivo regional (em que participam os municípios). Informa o Governo que a decisão «foi tomada de acordo com orientações definidas pelo Governo».

Nesse quadro, no âmbito da Comissão de Coordenação da Região do Norte foi dada preferência a projectos de infra-estruturas de transporte (1,2 milhões de contos), de águas (1,1) milhões de contos), de esgotos (0,8 milhões de contos) e de actividade produtiva (0,5 milhões de contos), no valor total de 3,96 milhões de contos; na Comissão de Coordenação da Região do Centro, a preferência para infra-estruturas de esgotos (1,7 milhões de contos), de transportes (1,4 milhões de contos), de água (1 milhão de contos) e de actividade produtiva (0,5 milhões de contos), no valor total de 4,8 milhões de contos; na Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo foi dada preferência a infra-estruturas de água (2,9 milhões de contos) e de esgotos (1,3 milhões de contos), no total de 4,2 milhões de contos; na Comissão de Coordenação da Região do Alentejo foi dada preferência a projectos de infra-estruturas de transporte (1,4 milhões de contos), de actividade produtiva (1 milhão de contos), de esgotos (0,4 milhões de contos)

e de água (0,2 milhões de contos), no total de 3,3 milhões de contos; na Comissão de Coordenação da Região do Algarve, a preferência foi dada a infra-estruturas de esgotos (0,4 milhões de contos), de transporte (0,4 milhões de contos) e de água (0,1 milhões de contos), no valor total de 1 milhão de contos (').

A aprovação de projectos no valor total de participação do FEDER de 7 milhões de contos terá significativas repercussões nas autarquias locais, já que, beneficiando estas de um elevado financiamento, são, por seu lado, obrigadas a um esforço financeiro elevado, especialmente na cobertura do custo total da obra.

O processo de fixação da quota das autarquias locais conduziu à expectativa de que as autarquias locais receberiam uma participação do FEDER no valor total de 14 milhões de contos. Nesse quadro, a Associação Nacional dos Municípios Portugueses relata existirem casos de autarquias que lançaram obras não incluídas nos projectos apresentados, apesar de «terem recebido instruções, em 1985, do Governo, através da Direcção-•Geral do Desenvolvimento Regional e das comissões de coordenação regional, para lançarem as obras correspondentes à quota-parte que lhes cabia no âmbito dos programas integrados» (citação do memorando da Associação Nacional dos Municípios Portugueses).

Ainda neste quadro, o Governo informa que «tem em fase de ultimação um regulamento para aplicação do FEDER em Portugal que definirá intervalos percentuais correspondentes aos montantes a repartir entre os diferentes níveis de administração».

IV — PiDDAC da Secretaria de Estado da Administração Local e do Orderarnento do Território

A Comissão recebeu do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território circunstanciada informação sobre o PIDDAC/ 86 para a Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

O total do investimento (incluindo PIDRs) é de 3,1 milhões de contos, totalmente provenientes do Orçamento do Estado.

A parte relativa à DGERU (2,7 milhões de contos) corresponde a 88 % do total do investimento previsto e integra «quase exclusivamente obras que já constavam do PIDDAC/85».

No seu conjunto, os programas «Equipamento desportivo» (1024 milhares de contos) e «Quartéis de bombeiros» (945 000 contos) absorvem 70,6 % do total da dotação da DGERU.

A execução dos programas da DGERU implicam investimentos em 1987 no valor de 3,1 milhões de contos e em 1988 de 1,7 milhões de contos.

A Comissão assinala positivamente a intenção do Governo em alterar os procedimentos adoptados na programação dos diferentes equipamentos que a DGERU co-financia. A Comissão sublinha a afirmação constante da documentação enviada pelo Sr. Secretário de Estado de que «os critérios objectivos da afectação de verbas e a transferência dos processos da sua outorga são tão importantes como no caso da distribuição

(') Todos os números referidos em relação a cada comissão de coordenação regional reporta-se ao valor da participação do FEDER.