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21 DE MARÇO DE 1986

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dentes transferências financeiras e por iguais montantes da administração central para os municípios lesados por tais isenções.

Assembleia da República, 20 de Março de 1986.— Os Deputados do PS: Eduardo Pereira — Helena Torres Marques — Magalhães da Silva — Oliveira e Silva — Alberto Avelino.

Artigo novo

(Investimentos de projectos autárquicos com acesso ao FEDER aprovado)

1 —No ano de 1986 o Governo garantirá o co-fi-nanciamento dos projectos autárquicos aprovados e remetidos ao FEDER.

2 — Os projectos autárquicos ainda não co-finan-ciados pelo Fundo comunitário serão co-financiados por verba a insorever no Orçamento do Estado até ao montante de 7 milhões de contos.

3 — As participações futuras do FEDER nestes projectos constituirão receitas do Orçamento do Estado.

Assembleia da República, 20 de Março de 1986. — Os Deputados do PS: Eduardo Pereira — Helena Torres Marques — Magalhães da Silva — Oliveira e Silva — Alberto Avelino.

Arrigo novo (Imposto de pescado]

1 —Durante o ano de 1986 será distribuída pelos municípios em que se efectuem as primeiras vendas de pescado a percentagem da correspondente taxa a que neste ano tenham legalmente direito.

2 — Para cumprimento do estabelecido no número anterior deverá o Governo regulamentar no prazo de 30 dias a cobrança e transferência da referida receita municipal.

Assembleia da República, 20 de Março de 1986. — Os Deputados do PS: Eduardo Pereira — Helena Torres Marques — Magalhães da Silva — Oliveira e Silva — Alberto Avelino.

Artigo novo

(Compromissos do Fundo Especial de Transportes Terrestres)

Ê inscrita no Orçamento do Estado a verba necessária à satisfação dos compromissos anteriores referentes aos serviços municipalizados de transportes e às obras incluídas no orçamento do FETT de 1985.

Assembleia da República, 20 de Março de 1986. — Os Deputados do PS: Eduardo Pereira — Helena Torres Marques — Magalhães da Silva — Oliveira e Silva — Alberto Avelino.

Artigo novo

(Municípios em situação económica difícil)

1 — O Governo publicará em anexo à Lei do Orçamento do Estado uma listagem dos municípios em situação económica difícil.

2 — Ê inscrita a verba de 500 000 contos para suportar as despesas que possam resultar das medidas a tomar para resolver os problemas derivados desta situação.

Assembleia da República, 20 de Março de 1986. — Os Deputados do PS: Eduardo Pereira — Helena Torres Marques — Magalhães da Silva — Oliveira e Silva — Alberto Avelino.

Artigo novo (Tributação das actividades turísticas)

1 — Das receitas do IVA provenientes da tributação das actividades turísticas, cujos serviços sejam prestados nas zonas de turismo e na área dos municípios integrados em regiões de turismo, a percentagem de 37,5 % será afecta às câmaras municipais onde estas actividades são efectivamente prestadas, constituindo receita própria dos respectivos municípios.

2 — Sempre que existam órgãos locais ou regionais de turismo, 50 % das receitas referidas no número anterior serão entregues directamente a esses órgãos pelos serviços competentes do Ministério das Finanças.

3 — A receita a que se refere o n.° 1 não pode ser, em 1986, inferior à recebida em 1985 por cada câmara municipal e órgão local ou regional de turismo como receita do imposto de turismo acrescida de 20 %.

Assembleia da República, 20 de Março de 1986. — Os Deputados do PS: Eduardo Pereira — Helena Torres Marques — Magalhães da Silva — Oliveira e Silva — Alberto Avelino.

Artigo novo (Calamidades públicas)

No Orçamento de 1986 a verba destinada a financiar as despesas de calamidades públicas, nomeadamente as que anualmente têm sido necessárias para a cobertura global dos gastos com cheias, secas e fogos florestais, deve ser .individualizada em vez de ser incluída na dotação provisional do Ministério das Finanças, até ao montante de 600 000 contos.

Assembleia da República, 20 de Março de 1986. — Os Deputados do PS: Eduardo Pereira — Helena Torres Marques — Magalhães da Silva — Oliveira e Silva — Alberto Avelino.

PROJECTO DE LEI N.° 168/IV

DffiOTO A CONTAGEM, PARA EFEITOS OE APOSENTAÇÃO, DO TEMPO EM QUE OS TRABALHADORES DOS CTT, CONTRATADOS PARA ALÉM DO QUADRO. PERMANECERAM EM REGIME DE DISPONIBIUDADE. SEM SERVIÇO (ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.° 150/83, DE 6 DE ABRIL).

O Üecreto-Lei n.° 150/83, de 6 de Abril, pretendeu fazer justiça aos trabalhadores dos CTT que em tempos se encontraram na situação de inactividade, por