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16 DE ABRIL DE 1986

1919

E, por ser verdade e haver sido requerido, passo a presente certidão, que assino e vai selada, autenticada com o selo branco em uso neste Comissariado Municipal.

Secretaria do Comissariado Municipal da Cela — Waku Kungo, 27 de Setembro de 1984. — Pelo Chefe de Secretaria, Horácio Rodrigues Barbosa, chefe de secção.

ANEXO N.° 2 Certidão

José Orlando Carneiro, chefe de secretaria-geral, em exercício, do Complexo Agrário da Cela:

Certifico, em cumprimento do despacho do direclor--geral deste Complexo Agrário exarado no requerimento de 12 de Abril de 1984 firmado por António Alenquer dos Santos, que, compulsando os livros, pastas de arquivo e ordens de serviço da ex-Brigada Regional da Cela, deles consta que António Alenquer dos Santos prestou serviço nesta empresa como mecânico de 2." classe de Setembro de 1964 a Maio de 1966 e, por força da Ordem de Serviço n.° 24/66, de 1 de Outubro de 1966, passou a assistente mecânico de 2." classe até Julho de 1969.

E para constar passei a presente certidão, que vai assinada e autenticada com o carimbo a óleo em uso neste Complexo Agrário da Cela, aos 3 de Agosto de 1985 — ano do II Congresso do Partido.

O Chefe de Secretaria, José Orlando Carneiro.

ANEXO N* 3

REPARTIÇÃO DE FINANÇAS DO CONCELHO DO CARTAXO

Ao Ex.rao Sr. António Alenquer dos Santos, Rua do Moinho, 81, Ereira:

Fica V. Ex.a por este meto notificado, nos termos do § 1." do artigo 24.° do Código de Processo das Contribuições e Impostos, a efectuar o pagamento da primeira das catorze prestações em que foi autorizado a repor a quantia total de 101 914$, vencível em Novembro de 1985, vencendo-se as restantes em Dezembro de 1985, Janeiro de 1986, Fevereiro de 1986, Março de 1986, Abril de 1986, Maio de 1986, Junho de 1986, Julho de 1986, Agosto de 1986, Setembro de 1986, Outubro de 1986, Novembro de 1986 e Dezembro de 1986, da importância de 7279$ cada uma.

Mais fica notificado de que, se não efectuar o pagamento nos prazos acima referidos, será a mesma convertida em receita virtual, para efeitos do consignado na alínea b) do artigo 28.° do já citado Código.

Com os melhores cumprimentos.

Repartição de Finanças do Concelho do Cartaxo, 27 de Novembro de 1985. — O Chefe da Repartição de Finanças, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.9 o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 47/IV e 83/IV, apresentados, respectivamente, pelo PCP e pelo PRD, sobre o Instituto Português de Oncologia (Centro Regional do Porto).

Relativamente aos ofícios n.os 2578 e 2607 do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Saúde, informo que já em 13 de Dezembro do passado ano foi directamente pela Comissão Instaladora do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia dada resposta aos requerimentos em epígrafe, subscritos por deputados dos Grupos Parlamentares do Partido Comunista Português e do Partido Renovador Democrático, conforme fotocópias em anexo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, 17 de Março de 1986. — A Chefe do Gabinete, Maria Helena Petiz.

Nota. — As fotocópias mencionadas foram entregues aos deputados.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 76/1V (l.°)( dos deputados Octávio Teixeira e Anselmo Aníbal (PCP), sobre a criação de um Instituto Português de Conservas

Em referência ao vosso ofício n.° 215/85, de 29 de Novembro de 1985, junto se remete a V. Ex." fotocópia de uma informação que responde ao solicitado no requerimento mencionado em epígrafe.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 3 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

Informação

I — Instituto Português de Conservas áe Feixe

1 — Verifica-se a necessidade urgente de criar um organismo, sob a forma de instituto público, que garanta, perante as autoridades nacionais e da Comunidade Económica Europeia (CEE), o correcto funcionamento dos mecanismos comunitários, sem o que a Comunidade não reconhecerá as medidas que venham a ser tomadas como executadas nos termos,