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1920

II SÉRIE — NÚMERO 52

ou seja, não concederá qualquer financiamento por parte do FEOGA — Garantia.

2 — A extinção do Instituto Português de Conservas de Peixe e a criação de um novo instituto regulador do mercado dos produtos da pesca constavam de projectos de diploma elaborados na vigência do anterior governo. Aqueles diplomas foram retomados para análise e estudo do actual governo.

As soluções que vierem a ser estabelecidas para satisfazer os imperativos apontados terão necessariamente em conta os interesses do pessoal do actual Instituto Português de Conservas de Peixe, que se manterá vinculado à Administração Pública, havendo intenção de se aproveitar no novo instituto todos os funcionários com perfil adequado, bem como aqueles que um processo de reconversão tal torne possível.

II — Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau

í — A adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia implica, com é sabido, que se proceda a um conjunto de adaptações do direito interno, de forma a compatibilizá-lo com os princípios do Tratado de Roma.

De entre tais adaptações resulta a necessidade de proceder à extinção dos organismos de coordenação económica (como ficou, aliás, consagrado na Lei do Orçamento para 1985).

2 — A Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau tem garantido uma importante intervenção no mercado de produtos da pesca, nomeadamente no domínio da importação e do apoio à produção nacional, que se considera dever manter-se. Nestas circunstâncias, o Governo pensa extinguir a Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau, mas o seu património será transferido, até ao limite que seja determinado, para realização do capital do Estado numa empresa de capitais maioritariamente públicos a constituir, a qual, sujeita às condições gerais do mercado, disporá de dimensão e de capacidade técnica e financeira para apoiar uma evolução do mercado dos produtos da pesca harmoniosa com a das condições da produção.

3 — £. intenção do Governo salvaguardar devidamente os direitos do pessoal do quadro ao serviço da Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau, nomeadamente reconhecendo-se-lhe o vínculo à função pública e contando-se o tempo prestado na Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau para todos os efeitos, designadamente o da aposentação.

CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 150/IV (l.a), do deputado Dias de Carvalho (PRD), sobre verbas despendidas na abertura de furos para captação de água.

Relativamente ao conteúdo do requerimento do Sr. Deputado Fernando Dias de Carvalho (PRD), vem esta Câmara prestar as seguintes informações:

1 — Encontram-se executados furos para captação de águas nas seguintes povoações: Vale de Saraça,

Vale de Água, Pereiros, Martim Branco, Chão da Vã, Ferrarias, Vale da Pereira, Vale das Ovelhas, Sesmo, Sobrainho da Ribeira, Calvos, Gaviãozinho. Malpica do Tejo, Cabeça Gorda, Taberna Seca, Azenha de Cima, Vilares de Baixo, Santo André das Tojeiras, Palvarinho, Serrasqueira, Lentiscais, Tripeiro, Vilares de Cima, São Domingos, Cabeço do Infante, Vale de Ramadas e Ingarnal.

A maioria destes furos foram marcados por geólogos da Direcção-Geral do Saneamento Básico e outros por processos empíricos.

2 — No período de seca 1980-1981 foram abertos os seguintes furos: Alcains (três), Maxiais, Retaxo (dois), Cebolais (quatro), Lirião e Castelo Branco.

O estudo feito para a sua abertura foi da responsabilidade da Divisão de Geoidrologia, da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, e teve como principais autores os Srs. Engenheiros Daniel Pires e Van Trac (vietnamita) e o Sr. Engenheiro Técnico Serôdio Júnior.

3 — Quanto às verbas despendidas (cerca de 50 000 contos), esclarecemos que elas incluem:

Captação de água (furos); Obras de beneficiação na barragem do Pisco; Obras de beneficiação na estação elevatória do Lirião;

Obras no leito do rio Ocreza; Montagem de uma estação de tratamento de água no rio Ocreza.

Com os meus respeitosos cumprimentos.

Paços do Concelho de Castelo Branco, 12 de Março de 1986. — O Presidente da Câmara, César A. Vila Franca.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.3 o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto; Resposta ao requerimento n." 161/IV (1.°), dos deputados Jorge Lacão e José Frazão (PS), sobre as Escolas Politécnicas de Santarém, Tomar e Abrantes.

Tendo em vista responder ao requerimento n.° 161/ IV (1.°), dos deputados Jorge Lacão e José Frazão, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado de informar V. Ex." do seguinte:

1 — o Decreto do Governo n.° 46/85, de 22 de Novembro, no seu artigo 8.°, menciona a rede de estabelecimentos de ensino superior politécnico.

2 — Assim, o Instituto Politécnico de Santarém integra:

o) Escola Superior de Educação;

b) Escola Superior de Gestão de Santarém;

c) Escola Superior Agrária;

d) Escola Superior de Tecnologia de Tomar.