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2 DE MAIO DE 1986

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cerca dc um ano, um processo dc criação e funcionamento, ao abrigo do urtigo 52." do Dccrcío-Lei n." 100-B/85, dc 8 dc Abril, dc duas faculdades nesta área, em Lisboa c no Porto;

Constaiando que a CHSPU afirma ter entregue uma proposta dc curso com uni programa seguindo a Directiva da CEE n." 78/687, de 25 de Julho;

Verificando que ;i CES PU apresenta publicamente um corpo docente que, pelo seu número e habilitações académicas e profissionais, empresta ao projecto uma garantia dc seriedade e idoneidade;

Considerando que. segundo estudos de satisfação das necessidades nacionais, atendendo à relação aconselhada pelos organismos internacionais de um dentista por cada 20ÜÜ habitantes, as duas eventuais faculdades da CESPU e as três escolas estalais de medicina dentária não conseguirão saturar o nosso mercado de trabalho nos próximos vinle anos:

Ao abrigo das disposições legais c reg:mentais aplicáveis, solicitamos ao Ministério da Educação e Cultura que mnnde informar:

1) Quais as razões, para mais tratando-se de uma iniciativa que permitirá melhorar os cuidados dc saúde dos Portugueses, para os atrasos verificados no processo de autorização de criação c funcionamento das referidas faculdades?

2) Para quando a adaptação dos programas dos cursos ministrados nas Escolas Superiores de Medicina Dentária de Lisboa, Porto e Coimbra à Directiva da CEE n." 78/687, seguindo, aliás, o previsto na Portaria n.u 519/80, de modo que não continuemos a assistir, no plano internacional, à não aceitação dos licenciados nessas escolas estatais na Federação Dentária Internacional e no Comité dc Liaison da Arte Dentária da CIE li?

Assembleia da República, sem data.— Os Deputados do PSD: António Tavares — Carlos Coelho — Miguel Relvas — Francisco ¡ardim Ramos.

Referimento m.* 12Í8/3V Jfl.'J

Ex.""J Sr. Presidente da Assembleia da República:

A ambicionada «estrada-dique Aveiro-Murtosa», prometida há décadas às populações aveirenses, mas sem nunca se ter implementado o seu projecto e a sua consequente construção, é uma obra dc reconhecida necessidade, pois beneficiará a região sob os pontos de vista rodoviário, agrícola e turístico: rodoviário, porque beneficiará o troço entre a cidade de Aveiro e a típica vila piscatória da Murtosa, encurtando-o de 25 km para 8 km; agrícola, porque permitirá a defesa dos terrenos do Baixo Vouga, que vão desde o vale do Águeda aos solos de Aveiro, Albcrgaria-a-Vclha, Estarreja, Ovar e Murtosa, preservando-os da poluição industrial e da salinidade das águas do mar, permitindo assim um óptimo aproveitamento para o cultivo das mais variadas espécies vegetais e ainda para a actividade agro-pccuária; turístico, porque proporcionará o desfrutar da paisagem típica da ria dc Aveiro em toda a sua plenitude, desde as praias da Vagucira, Costa Nova, Barra, São Tacinto, Torreira e Furadouro

aos seus montes dc sal, até às suas margens verdejantes com os típicos barcos moliceiros, novamente como cx--líbris da nova zona turística aveirense— Rota da Luz.

Por todas as razões e outras que será desnecessário icferir, justifica-se plenamente a construção da referida estruda-dique, só com a verba do Estado ou com o apoio dos subsídios do FEDER.

Assim, ao abrigo das normas regimentais em vigor, solicito que O Governo me informe:

1 ) Se se prevê a execução do projecto da referida obra a curto prazo;

2) Se se prevê a sua inclusão no próximo Orçamento do Estado;

3) Se o Governo Português prevê o apoio da CEE para a execução deste Ião reclamado melhoramento.

Palácio de São Bento, 29 dc Abril de 1986.— O Deputado do CDS, Horácio Marçal.

Requerimento n." 1219/IV (1.°)

Ex.'"" Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do MDP/CDE recebeu da empresa Leite & Barreira. L.'lü, cópia do telex enviado ao Ministério do Trabalho c Segurança Social, que junta c que passa a fazer parte integrante deste requerimento.

Porque c inadmissível que tenham decorrido quase dois anos sem qualquer esclarecimento sobre a situação daquele processo, requeiro ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que nos informe o que tiver por conveniente sobre este assunto.

Palácio de São Bento, 30 de Abril de 1986.— O Deputado do MDP/CDE, foão Corregedor da Fonseca.

«Telex™

Ex.'"" Sr. Ministro do Trabalho. Ministério do Trabalho, Praça de Londres, Lisboa.

De: Leilc & Barreira, L.da, Parque Industrial, 4800 Guimarães.

Ex.1"" Sr. Ministro:

Em Fevereiro de 1984 realizou esta empresa um investimento, com a criação de 34 postos de trabalho, que foi financiado pela União de Bancos Portugueses ao abrigo do Dccrcto-Lei n." 132/83, dc 18 de Março.

Tendo-nos sido informado por aquele banco que o processo relativo aos incentivos financeiros tinha sido enviado, dc acordo com esta legislação, ao IEFP em 31 de Agosto dc 1984 e sem que até ao momento tonha havido qualquer resposta, solicitamos que, com a máxima brevidade possível, nos esclareçam qual a situação om que este assunto se encontra.

Melhores cumprimentos.

Silvestre Barreira, gerente.