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II SÉRIE — NÚMERO 61

N.° 1298/IV (1.») —Do deputado Corujo Lopes (PRD) à Secretaria de Estado das Vias de Comunicação sobre a reparação da Rua da Boavista, integrada na estrada nacional n." 224, em Castelo de Paiva.

N." 1299/IV (l.J) —Do mesmo deputado ao Ministério do Equipamento Social e Ambiente acerca de um projecto aquífero denominado «Carvoeiro», em Aveiro.

N.° 1300/lV (\") — Do mesmo deputado à Secretaria de dc Estado da Cultura sobre a situação do Palácio de Alqucidão, em Ílhavo.

N." I30I/IV (!.") —Do deputado Vitorino Costa (PRD) à Secretaria de Estado da Comunicação Social referente a dificuldades de recepção da emissão de TV no distrito de Braga.

N." 1302/1V (!.■) — Do deputado Correia de Azevedo (PRD) ao Ministério da Educação e Cultura sobre os professores não profissionalizados dos ensinos preparatório c secundário e a ausência de regulamentação da Lei n." 47/79, de 14 de Setembro.

N." 1303/1V (1.=) —Dos deputados Ramos de Carvalho, Sá Furtado c Sousa Pereira (PRD) aos Ministérios do Plano e da Administração do Território e da Educação c Cultura pedindo o envio do despacho conjunto relativo à implantação de equipamentos desportivos.

N." 1304/IV (1.*) —Do deputado António Sousa Pereira (PRD) ao Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares sobre uma notícia divulgada pela Dirceçãc--Ccral da Comunicação Social.

N."' 1305/lV (!.•) e 1307/1V (1.') — Do deputado Horácio Marçal (CDS) ao Ministério da Administração Interna relativo à instalação de um posto da PSP em Águeda.

N." 1306/IV (1/) — Do deputado Manuel Almeida Pinto (CDS) ao Governo sobre as medidas tomadas ou a tomar para diminuir a poluição na zona de Vila Nova dc Famalicão.

N.° 1308/1V (l.a) — Do deputado José Mendes Bota (PSD) à Presidência da República e ao Governo sobre as razões por que o Algarve não foi incluído nos itinerários das visitas dos Presidentes do Brasil Tancredo Neves e |osé Sarney, sobre os itinerários das visitas de Chefes de Estado estrangeiros nos últimos dez anos c sobre os itinerários das visitas oficiais previstas para o presente ano.

N." 1309/IV (!.') — Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Ministério do Plano e da Administração do Território referente ao novo quartel para os Bombeiros Voluntários da Amadora.

N." 13IO/IV (l.*)— Do mesmo deputado à Junta Autónoma dc Estradas sobre a instalação de semáforos na Avenida de Castro Guimarães, na Reboleira (Amadora).

N." I3U/IV (I.') —Dos deputados Zita Seabra e |orge Lemos (PCP) ao Ministério da Educação e Cultura relativo à distribuição de leite escolar no ano lectivo de 1985-1986.

N.° I3I2/IV (!.■) — Do deputado Roleira Marinho (PSD) ao Ministério da Educação e Cultura sobre a situação da Escola Superior de Educação de Viana do Castelo e da Escola do Magistério Primário de Viana do Castelo.

Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar sobre a Actuação do Ministério da Agricultura relativo à Reforma Agrária:

Pedido de escusa dc participação do deputado António Manuel Chambica de Azevedo Gomes e nomeação do deputado António Poppe Lopes Cardoso como substituto.

PROJECTO DE LEI N.° 197/IV

DESTINO DAS RECEITAS DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS PETROLÍFEROS COBRADAS NAS REGIÕES AUTÔNOMAS

O n.° 2 do artigo 41.° da Lei n.° 9/86, de 30 de Abril (Orçamento do Estado para 1986), dispõe que o ISP — imposto sobre produtos petrolíferos — é receita do Fundo de Abastecimento.

Tal solução é manifestamente contrária ao disposto na alínea /) do artigo 229.° da Constituição da República.

Para obviar aos efeitos desta inconstitucionalidade impõe-se criar um dispositivo legal que expressamente afecte às regiões autónomas as receitas nelas cobradas por via daquele imposto.

Tais são a razão de ser e o alcance do projecto que ora se apresenta nos termos do artigo 170.° da Constituição da República:

ARTIGO ÜN1CO

O imposto sobre produtos petrolíferos (ISP) cobrado nas Regiões Autónomas dos Açores e dá Madeira é receita própria das mesmas.

Assembleia da República, sem data. — Os Deputados Sociais-Democratas: Cecília Catarino — jardim Ramos — Alencastre Pereira — João José Pimenta de Sousa. ___

PROJECTO DE LEI N.° 198/IV DEMARCAÇÃO DA REGIÃO VITIVINÍCOLA DE LAFÕES

Os vinhos verdes de Lafões são bem conhecidos em todo o território nacional e também no estrangeiro pela sua qualidade, como o atestam as medalhas de ouro e de prata conquistadas em diversos concursos.

A região de Lafões situa-se na Beira Alta, ficando encravada entre as Regiões Demarcadas dos Vinhos Verdes e do Dão.

Ê composta pelos concelhos de Oliveira de Frades, Vouzela e São Pedro do Sul, pelas freguesias de Bo-diosa e Ribafeita, no concelho de Viseu, pelas freguesias de Alva e Gafanhão, no concelho de Castro Daire, e pelas freguesias de Cedrim e Couto de Esteves, no concelho de Sever do Vouga.

A área cie produção dos vinhos verdes de Lafões cobre assim uma superfície territorial de 750 km2, ocupando o terceiro lugar em termos de produto regional bruto, logo a seguir à pecuária e aos produtos florestais, e empregando cerca de 60 % da população activa.

Os vinhos verdes de Lafões têm personalidade própria. As suas qualidades organolépticas distinguem-se dos demais, apresentando uma acidez fixa elevada e grande riqueza em ácido málico, para além de serem mais delgados e abertos do que os da Região Demarcada dos Vinhos Verdes.

A produção vinícola de Lafões, estando sujeita à legislação existente, é objecto de controle pela [unta Nacional do Vinho, nomeadamente no que diz respeito à qualidade, existência e colheita.

Numa região de minifúndio, como a de Lafões, torna-se urgente e necessário proceder à sua reconversão vitícola, como recomendam os estudos técnicos entretanto elaborados.

A Adega Cooperativa de Lafões tem desempenhado um papel de grande importância, podendo contar com o apoio das associações de agricultores da região, dos Serviços de Extensão Rural e da Junta Nacional do Vinho.

Mas para que tal esforço tenha êxito e para que seja possível manter a qualidade dos vinhos verdes de Lafões, aumentar a sua produção, diminuir os