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28 DE MAIO DE 1986

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Artigo 8.°:

A redacção das alíneas a), 6) e c) do n.° 1 foi alterada.

Foi introduzido um novo n.° 3, passando este a n.° 4.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Artigo 9.°: Não sofreu alteração.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Artigo 10.°:

Foi suprimido, passando o artigo 40.° a 10.° Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Artigo 11.°:

Os n.05 3 e 4 foram substituídos por nova redacção e foi acrescentado um n.° 5.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Artigo 12.°: Não sofreu alteração.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Artigo 13.°:

Foi alterada toda a redacção do n.° 1.

Na alínea h) do n.° 2 foi eliminada a expressão «das associações regionais de caçadores e da Federação Nacional de Caçadores».

O n.° 3 foi eliminado.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Artigo 14.°:

Foi eliminada a expressão «no mar».

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Artigo 15.°:

Na alínea b) do n.° 2 foi eliminada a palavra «essencialmente».

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Artigo 16. °:

Foi acrescentado ao texto do n.° 2 a expressão «ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e os correspondentes conselhos cinegéticos regionais».

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Artigo 17.°:

Foi substituída na última linha a palavra «migratórias» por «migradoras».

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Artigo 18.°: Não sofreu alteração.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Artigo 19.°:

No n.° 1 foi acrescentada a expressão, a seguir a preservação, «da Fauna».

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Artigo 20.°:

No n.° 3 a expressão «são áreas» foi substituída pela expressão «serão superfícies contínuas».

O PCP apresentou uma proposta de eliminação da alínea c) do n.° 6.

Submetida à votação, foi rejeitada com 2 votos a favor (PCP), 1 abstenção do Sr. Deputado José Frazão e votos contra dos restantes membros da Comissão.

Submetido à votação todo o clausulado do artigo, foi aprovado por maioria, com 10 votos a favor, 2 votos contra (PCP) e 2 abstenções.

Artigo 21.°:

Foi substituída a expressão do n.° 1 «por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas» pela expressão «ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna, por decreto-lei, as zonas de caça nacionais, e por portaria, as restantes zonas especiais de caça».

O n.° 2 não sofreu alteração.

O PCP apresentou uma proposta de eliminação do n.° 2.

Submetida à votação, foi rejeitada com 2 votos a favor (PCP) e 14 votos contra dos restantes membros.

Submetido à votação, obteve os seguintes resultados:

N.° 1 — Aprovado por maioria, com 2 abstenções do PCP e votos a favor dos restantes membros;

N.° 2 — Aprovado por maioria, com 2 votos contra do PCP e 14 votos a favor dos restantes membros.

Artigo 22.°:

Este artigo foi substituído por nova redacção, apresentada pelo grupo de trabalho.

Submetido à votação, foi aprovado por maioria, com 2 abstenções do PCP e 14 votos a favor dos restantes membros.

Artigo 23.°:

Foi constituído um parágrafo inicial, com a seguinte redacção:

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e os conselhos cinegéticos e da conservação da fauna regionais e municipais, quando for caso disso.