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28 DE MAIO DE 1986

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O PCP apresentou ainda uma proposta de aditamento ao n.° 10, do seguinte teor:

[... ] das quais uma percentagem não inferior a 25% reverterá a favor das respectivas autarquias.

Submetida à votação foi rejeitada, com 2 votos a favor (Srs. Deputados Vidigal Amaro e Carlos Ganopa) e votos contra dos restantes membros.

O Sr. Deputado José Frazão (PS) apresentou a proposta de alteração para o n.° 5, com a seguinte redacção:

A limitação prevista no número anterior será modelada de acordo com os dados em presença, não podendo ser exercidos os limites mínimo e máximo, que se fixarão, respectivamente, em 300 ha e 3000 ha.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 3 votos a favor (PCP e Sr. Deputado José Frazão) e votos contra dos restantes membros.

Para o n.° 9 o Sr. Deputado José Frazão apresentou uma proposta de alteração, do seguinte teor:

Cada caçador não poderá pertencer a mais de uma zona de caça associativa enquanto perdurar a actual densidade excessiva de caçadores no território nacional.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 3 votos a favor (PCP e Sr. Deputado José Frazão), 1 abstenção e 8 votos contra dos restantes membros.

Foi seguidamente posto à votação o articulado pela ordem seguinte:

N. ° 1 — Aprovado por maioria, com 1 voto contra (PCP) e 11 votos a favor dos restantes membros;

N.° 2 — Aprovado por maioria, com 1 voto contra (PCP) e 11 votos a favor dos restantes membros;

N." 3 — Aprovado, por maioria, com 1 voto contra (PCP) e 11 votos a favor dos restantes membros;

N.° 4 — Aprovado por maioria, com 1 voto contra (PCP) e 11 votos a favor dos restantes membros;

N.° 5 — Aprovado por maioria, com 2 votos contra (PCP e Sr. Deputado José Frazão), 1 abstenção do Sr. Deputado António Campos (PS) e 9 votos a favor dos restantes membros;

N.0 6:

Proposta de aditamento — aprovada por maioria, com 3 votos contra dos Srs. Deputados Vidigal Amaro (PCP), Carlos Ganopa (PRD) e José Frazão (PS), 3 abstenções dos Srs. Deputados Álvaro Figueiredo (PSD), Vasco Miguel (PSD) e António Campos (PS) e 5 votos a favor dos Srs. Deputados Paulo Campos (PRD), Soares Cruz (CDS), Malato Correia (PSD), Pereira Coelho (PSD) e Luís Capoulas (PSD);

Votação do texto com a inclusão do aditamento — aprovado por maioria, com 3 votos contra (PCP), 3 abstenções e 6 votos a favor dos restantes membros;

N." 7 — Aprovado por maioria, com 2 votos contra (Srs. Deputados Vidigal Amaro e José Frazão) e votos a favor dos restantes membros;

N." 8 — Aprovado por maioria, com 1 abstenção (PCP) e os votos a favor dos restantes membros;

N.° 9 — Aprovado por maioria, com 2 votos contra (Srs. Deputados Vidigal Amaro e José Frazão) e votos a favor dos restantes membros;

N.° 10 — Aprovado por unanimidade;

N." 11 — Aprovado por maioria, com 3 votos contra (PCP e Sr. Deputado Azevedo Gomes), 1 abstenção (Sr. Deputado José Frazão) e votos a favor dos restantes membros.

Artigo 28.°:

N.° 1 — Não sofreu alteração e foi aprovado por maioria, com 1 voto contra, 1 abstenção e votos a favor dos restantes membros;

N.° 2 — Não sofreu alteração e foi aprovado por unanimidade;

N.° 3 — Foi objecto de duas propostas, a saber:

Proposta de substituição do Sr. Deputado Soares Cruz (CDS):

3 — A exploração de zonas de caça turísticas pode ser levada a efeito directamente pelo Estado, pelas autarquias ou por outras entidades com reconhecida capacidade para o efeito.

Submetida à votação, foi aprovada por maioria, com 3 votos contra dos Srs. Deputados Vidigal Amaro (PCP), Luís Capoulas (PSD) e José Frazão (PS), 1 abstenção et 8 votos a favor dos restantes membros.

Proposta de aditamento do Sr. Deputado Luís Capoulas (PSD):

3 — [. . .] autarquias, por empresas turísticas, por sociedades dos titulares de domínio útil dos respectivos terrenos ou [...]

Submetida à votação, foi aprovada por maioria, com 1 voto contra do Sr. Deputado Soares Cruz (CDS), 1 abstenção do Sr. Deputado Vidigal Amaro (PCP) e votos a favor dos restantes membros.

Com a fusão das duas propostas, o n.° 3 ficou com a seguinte redacção:

A exploração das zonas de caça turísticas pode ser levada a efeito pelo Estado, pelas autarquias, por empresas turísticas, por sociedades dos titulares do domínio útil dos respectivos terrenos ou outras entidades de reconhecida capacidade para o efeito.

N.° 4 — Não sofreu alteração e foi aprovado por

maioria, com 1 abstenção do PCP e votos a

favor dos restantes membros; N.° 5 — Não sofreu alteração e foi aprovado por

maioria, com 1 abstenção do PCP e votos a

favor dos restantes membros; N.° 6 — Foi substituída a palavra «destinado» por

«facultado» e foi aprovado por unanimidade;