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28 DE MAIO DE 1986

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Artigo 39.°:

Foi introduzida no corpo do artigo a expressão «ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna».

Na alínea d) a expressão «fomentando para isso a organização dos agricultores e caçadores» foi substituída pela expressão «por todos os meios considerados adequados e pela ajuda à organização associativa dos agricultores e dos caçadores e à criação de formas de cooperação entre eles».

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Artigo 40.°: Passou a artigo 10.°

A sua epígrafe foi alterada para «(Das receitas)». Também o corpo do artigo sofreu alteração,

ficando apenas com a expressão «Constituem

receitas do Estado». Na alínea a) foi eliminada a expressão inicial «A

parte que lhe corresponde».

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Artigo 41.°:

Tendo sido solicitado parecer a um técnico do MAPA, este artigo foi suprimido.

Artigo 42.°:

Este artigo passa a artigo 40.°

Na alínea a) foi introduzida a expressão no final

do texto «e o cumprimento das obrigações

decorrentes do artigo 22.°».

Artigo 43.": Este artigo passa a 41.°

Na epígrafe foi eliminada a palavra «regionais».

Foi substituído todo o articulado do artigo pelo texto da proposta de substituição apresentada pelo Sr. Deputado Alberto Avelino (PS), do seguinte teor:

As associações de caçadores têm âmbito municipal, podendo estas federar-se e confederar-se a nível regional e nacional, respectivamente, nos termos da lei vigente.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Artigo 44.°: Este artigo passa a 42.°

A sua epígrafe foi alterada e ficou assim ordenada: «(Competência das associações municipais, federações e confederações de caçadores)».

No corpo do artigo a expressão «regionais de caçadores» foi substituída pela expressão «municipais, federações e confederações de caçadores».

A alínea d) foi substituída pela proposta do Sr. Deputado José Frazão, do seguinte teor:

d) Cooperar com os serviços oficiais na apreciação de projectos, planos e orçamentos e na resolução de problemas emergentes da prática do ordenamento e da aplicação da lei e seus regulamentos.

Foram ainda aditados a este artigo as alíneas é),

f) g) e h), que eram as alíneas b), c), g) e h) do artigo 45.°

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Artigo 45.°:

Apenas se extraíram deste artigo as alíneas b), c),

g) e h), que passaram para o artigo anterior, tendo o restante conteúdo sido suprimido.

Artigo 46.°: Este artigo passa a 43.°

O n.° 2 foi substituído pela seguinte redacção:

No Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna terão assento representantes do Conselho Nacional Cinegético e da Conservação da Fauna.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Artigo 47.°: Este artigo passa a 44.°

O n.° 1 não sofreu alteração e passou a n.° 2. O n.° 2 passou a n.° 1, com a seguinte redacção:

Os conselhos cinegéticos e da conservação da fauna organizam-se a nível municipal, regional e nacional e neles estarão sempre representados os interesses dos agricultores, das anarquias, das associações de caçadores e dos organismos de conservação da natureza, quando existam.

Foi introduzido no n.° 1 uma alínea a), com o seguinte texto:

Os agricultores deverão ter, neste Conselho, assentos em número superior aos atribuídos aos caçadores.

Na alínea h) do n.° 3 a expressão «nas elaborações» passou a vigorar no singular.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Artigo 48.°: Este artigo passa a 45.°

No n.° 1 a expressão «associações regionais» foi substituída pela palavra «federações».

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Artigo 49.°:

Este artigo passa a 46.°

Na alínea m) foi substituida a expressão «associações regionais e da Federação Nacional» pela expressão «federações e confederações».

Foi incluída a alínea n), com o seguinte texto:

O regime de participação das associações, federações e confederações de caçadores nas instâncias dos vários níveis de tutela da actividade venatoria.