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II SÉRIE — NÚMERO 69

N.° 7 — O PCP apresentou uma proposta de aditamento, do seguinte teor:

[...] das quais uma percentagem não inferior a 25% reverterá para as autarquias respectivas.

Esta expressão já constava no texto alternativo e foi retirada.

Submetida à votação, foi rejeitada, com l voto a favor (PCP) e os votos contra dos restantes membros.

Este número ficou com a seguinte redacção:

A concessão de zonas de caça turísticas está sujeita a pagamento de taxas.

Submetido à votação foi aprovado por unanimidade.

Artigo 29.°: Este artigo foi todo reformulado.

Submetido à votação, foi aprovado por maioria, com 3 votos contra (PCP e Sr. Deputado José Frazão), 1 abstenção do Sr. Deputado Azevedo Gomes e votos a favor dos restantes membros.

Artigo 30.°:

No n.° 1 foi eliminada a palavra «comércio». Foi introduzido um n.° 2 por proposta do

Sr. Deputado Soares Cruz (CDS), que tem a

seguinte redacção:

É expressamente proibida toda a comercialização das varias espécies cinegéticas, fora da época venatoria, excepto quando criadas artificialmente, respeitando-se o regime geral com as necessárias adaptações.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Artigo 31.°:

Não sofreu alteração. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Artigo 32.°

No n.° 4 a palavra «organismos» foi substituída por «serviços».

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Artigo 33.°:

No n.° 1 foi acrescentado ao texto a expressão «nos termos em que vier a ser regulamentado».

O n.° 2 passou a n.° 3 e o n.° 3 passou a n.° 2, enquanto os n.os 4 e 5 foram retirados.

Submetido à votação, foi aprovado por maioria, com I voto contra (PCP) e votos a favor dos restantes membros.

Artigo 34.°:

Sobre este artigo foi solicitado um parecer jurídico ao Gabinete Técnico da Assembleia da Repu-

blica. Em face de tal parecer, houve entendimento para alterar a redacção das alíneas a) e b) do n.° 1, que ficaram assim ordenadas:

a) Pena de prisão de um mês até um ano;

b) Pena de multa de 100 até 300 dias.

No n.° 2 foi acrescentada a expressão «a favor do Estado».

No n.° 3 foi eliminada a expressão «anos por» pelo artigo definido «a».

Submetido à votação, foi aprovado por maioria, com 3 abstenções (PCP e Sr. Deputado Azevedo Gomes) e votos a favor dos restantes membros.

Artigo 35.°:

No n.° 2 foi acrescentada a expressão no final do texto «bem como a perda a favor do Estado dos instrumentos de caça e produtos da infracção».

No n.° 3 a palavra «reserva» foi substituída pela expressão «zonas de caça especiais» e a expressão «não inferior a» foi substituída pela palavra «de».

No final dos n.cs 5 e 6 foi acrescentada a expressão «além das penas previstas para idêntica infracção em terrenos submetidos ao regime geral da caça».

Non.0 7 foi eliminada a expressão no início do texto «A mesma pena do n.° 4 é aplicável ao» e foi acrescentada no final a expressão «é punível com seis meses de cadeia, multa até 100 dias e perda dos instrumentos utilizados no acto venatorio e produtos da infracção».

Submetido à votação, foi aprovado por maioria, com 1 abstenção do Sr. Deputado Azevedo Gomes e votos a favor dos restantes membros.

Artigo 36.°: Não sofreu alteração.

Submetido à votação, foi aprovado por maioria, com 3 abstenções (PCP e Sr. Deputado Azevedo Gomes) e votos a favor dos restantes membros.

Artigo 37.°: Não sofreu alteração.

Submetido à votação, foi aprovado por maioria, com 1 abstenção do Sr. Deputado Azevedo Gomes e votos a favor dos restantes membros.

Artigo 38.°:

No n.° 1 a palavra «florestais» foi substituída pela expressão «competentes do MAPA».

O Sr. Deputado Soares Cruz (CDS) apresentou uma proposta de aditamento ao n.° 1 que acrescentava ao texto inicial o seguinte:

[... ] e a representantes dos conselhos regionais de caça e da conservação da fauna cinegética indicados para esse efeito.

Esta proposta não teve vencimento.

Submetido rodo o articulado à votação, foi aprovado, com reserva do Sr. Deputado Soares Cruz (CDS) em relação ao n." 1.