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II SÉRIE — NÚMERO 69

No n.° 3 foi eliminada a palavra «poderão», que passou a vigorar no início do texto deste número.

No n.° 4 foi eliminada a expressão «ouvido o conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna», começando o texto deste número pela expressão «Poderá o Governo».

Para o n.° 5 foi elaborada nova redacção.

O PCP apresentou uma proposta de eliminação para os n.os 2 e 3 deste artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 3 votos a favor do PCP e 14 votos contra dos restantes membros.

Também o Sr. Deputado José Frazão (PS) apresentou uma proposta de eliminação do n.° 3.

Submetida à votação, foi rejeitada com 6 votos a favor (PS) e (PCP) e 9 votos contra dos restantes membros.

O PCP apresentou ainda a seguinte proposta de alteração para o n.° 5.

5 — Em qualquer caso, a área total submetida a regime cinegético especial não poderá exceder 30% da área total com aptidão cinegética em cada concelho.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 3 votos a favor do PCP e 14 votos contra dos restantes membros.

Procedeu-se de seguida à votação, por números, de todo o articulado, com os seguintes resultados:

N.° 1 — Aprovado por maioria, com 2 votos contra do PCP e 14 votos a favor dos restantes membros;

N.° 2 — Aprovado por maioria, com 2 votos contra do PCP e 14 votos a favor dos restantes membros;

N." 3 — Aprovado por maioria, com 5 votos contra do PCP e PS e 13 votos a favor dos restantes membros;

N.° 4 — Aprovado por maioria, com 2 votos contra do PCP e 16 votos a favor dos restantes membros;

N.° 5 — Aprovado por maioria, com 2 votos contra do PCP e 16 votos a favor dos restantes membros.

Artigo 24.°:

Na epígrafe deste artigo foi substituída a palavra «migratórias» pela expressão «cinegéticas migra-doras».

No texto apenas se substituiu a palavra «migratórias» por «migradoras».

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Artigo 25.°:

No n.° 5 a expressão «nacionais e estrangeiros residentes» foi substituída por «residentes no concelho ou concelhos abrangidos pela zona de caça e de outra parte para os restantes caçadores nacionais e estrangeiros residentes».

Submetido todo o clausulado à votação, foi o mesmo aprovado por unanimidade.

Artigo 26.°:

No n.° 1 a expressão «por tempo indeterminado e em condições especialmente acessíveis» foi retirada do meio do texto e passou a vigorar no final deste.

O n.° 4 foi alterado, com a seguinte redacção:

Os serviços competentes do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação poderão, porém, acordar com as juntas de freguesia, comissões de compartes e associações regionais de caçadores e de agricultores a administração destas zonas.

No n.° 7 a palavra «poderá» foi substituída pela

palavra «será». Foi aditado um n.° 9, que ficou com a seguinte

redacção:

Todas as regiões cinegéticas deverão dispor de zonas de caça sociais.

O PCP apresentou uma proposta de alteração do n.° 7, do seguinte teor:

Nas zonas de caça sociais deverá ser reservada a percentagem de 50% das admissões para os caçadores residentes no concelho ou concelhos onde as mesmas se situem.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 3 votos a favor (PCP e Sr. Deputado José Frazão) e votos contra dos restantes membros.

Procedeu-se à votação do articulado, com excepção do n.° 7, que foi aprovado por unanimidade.

O n.° 7 foi aprovado por maioria, com 2 votos contra do PCP e votos a favor dos restantes membros.

Artigo 27.°:

No n.° 5 a palavra «pertencer» foi substituída pela expressão «participar em».

No n.° 6 foi acrescentado ao texto inicial a expressão «a área global não poderá exceder 3000 ha».

O n.° 7 ficou com a seguinte redacção:

Os limites estabelecidos no número anterior podem ser aumentados, em terrenos sem outra aptidão económica, por despacho, desde que tal seja proposto pelas confederações nacionais de caçadores e obtenha parecer favorável do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna.

No n.° 10 foi eliminada a expressão «das quais uma percentagem não superior a 25 % reverterá a favor das respectivas autarquias».

Foi ainda aditado um n.° 11, com a seguinte redacção:

Quando as zonas de caça associativas se situem exclusivamente em terrenos do domínio público, deverão subordinar-se ao regime de concurso público.

O PCP apresentou uma proposta de eliminação deste artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada com 1 voto a favor (PCP) e 11 votos contra dos restantes membros.