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II Série — Suplemento ao número 70

Sexta — feira, 30 de Maio de 1986

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)

SUMÁRIO

Conselho de Comunicação Social:

3.° relatório (Relatório das actividades do 2.° semestre de 1985).

Tábua de assuntos

I — Vida interna do Conselho de Comunicação Social (CCS):

1 — Regulamento do Prémio Fernando de Abranches-

-Ferrão.

2 — Serviços de apoio e novas instalações do CCS.

3 — Participação do CCS em congressos, colóquios e

outras realizações externas.

4 — Audiências.

5 — Encontros do CCS com anunciados candidatos às

eleições presidenciais.

II — Sugestões de alteração de diplomas legais.

III — Intervenções dc fundo.

IV — Declarações de voto de membros do CCS.

I — Vida interna do Conselho de Comunicação Sociaä

ARTIGO 3.°

O montante do Prémio Fernando de Abranches--Ferrão é de 300 000$ e destina-se a galardoar o trabalho apresentado ao júri instituído pelo CCS.

ARTIGO 4."

O júri do Prémio Fernando de Abranches-Ferrão é composto por um número ímpar de membros, incluindo dois ou três membros do CCS, um membro pelo Ministério da Cultura, um membro pelo Sindicato dos Jornalistas, um membro pela Casa da Imprensa, um membro pela Associação de Jornalistas e Homens de Letras do Porto e um membro por cada um dos departamentos de comunicação social das universidades portuguesas.

ARTIGO 5."

Os trabalhos dos concorrentes devem ser inéditos e ter pelo menos 150 páginas de formato A4 dactilografadas a dois espaços, devendo ser entregues em tantas cópias quantos os membros do júri.

ARTIGO 6."

1 — Regulamento do Prémio Fernando de Abranches-Ferrão.

O CCS, dando sequência à sua deliberação de instituir o Prémio Fernando de Abranches-Ferrão, aprovou o seguinte Regulamento:

O prazo para a entrega dos trabalhos é de um ano, a contar da publicação deste Regulamento nos principais órgãos de comunicação social de Lisboa « Porto.

ARTIGO 7."

ARTIGO 1."

O Prémio Fernando de Abranches-Ferrão destina-se a consagrar a memória do Dr. Fernando de Abranches-Ferrão, primeiro presidente do CCS.

O júri procederá à escolha da obra premiada, no prazo máximo de três meses, a contar do termo do prazo de apresentação dos trabalhos indicado no anúncio.

ARTIGO 8."

ARTIGO 2.'

O Prémio Fernando de Abranches-Ferrão é instituído pelo CCS para galardoar o autor do estudo ou ensaio de carácter jurídico, sociológico ou histórico que aborde, de forma mais ou menos directa, a independência, a liberdade de expressão do pensamento, o pluralismo ideológico, o rigor, a objectividade e o futuro da informação.

O Prémio Fernando de Abranches-Ferrão será entregue em data a estabelecer pelo CCS.

ARTIGO 9."

O júri tem o direito de não conferir o Prémio Fernando de Abranches-Ferrão caso considere que nenhuma obra o justifica.