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30 DE MAIO DE 1986

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DIRECTIVA N.° 5/85 Resposta do CCS ao conselho de gerência da RTP

1 — Emitiu o conselho de gerência da RTP, no passado dia 19, um comunicado, comentando uma directiva do CCS a propósito do anunciado debate entre apenas dois dirigentes partidários sobre política económica.

2 — Nesse comunicado, o conselho de gerência da RTP afirmou que o CCS pretenderia —citamos — «ter na programação da RTP —informação e programação propriamente dita — e na própria vida da empresa interferências que lhe não competem».

3 — O CCS vem refutar liminarmente esta afirmação e declarar que toda a sua acção corresponde às seguintes atribuições que lhe são cometidas pela Lei n.u 23/83, de 6 de Setembro, no artigo 4.°:

a) Salvaguardar a independência dos órgãos de comunicação social [pertencentes ao Estado e a outras entidades públicas ou a entidades públicas ou a entidades directa ou indirectamente sujeitas ao seu controle económico] perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos;

b) Assegurar nos mesmos órgãos a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião, bem como uma orientação geral que respeite o pluralismo ideológico e garanta o rigor e a objectividade da informação.

Esta directiva foi aprovada por unanimidade. 29 de Agosto de 1985.

RECOMENDAÇÃO N." 14/85 Presença do SINDEP na RTP

1 — O CCS tem recebido queixas e protestos de organizações sindicais que constituem o Sindicato Democrático dos Professores —SINDEP— contra discriminações de que se consideram vítimas por parte da informação da RTP.

Essas queixas reportam-se, nomeadamente, ao facto de aquele Sindicato se considerar banido da informação da RTP, quer no serviço noticioso quer nas grandes entrevistas sobre problemas de ensino. Finalmente, o SINDEP apresenta ainda queixa contra a não cobertura televisiva do seu II Congresso, efectuado nos dias 26 e 27 de Abril próximo passado, em Lisboa.

2 — Os queixosos, de entre vários casos de emissões ou transmissões consideradas discriminatórias (não cobertura do seu II Congresso), referem ainda:

2.1 — Durante o ano lectivo de 1984-1985, calculam ter havido duas horas de emissão destinadas, na informação da RTP. ao Sindicato dos Professores da Zona da Grande Lisboa e FENPROF contra cinco minutos concedidos ao SINDEP.

Estes dados não puderam ser confirmados pelo CCS.

2.2 — Referem ainda que, no dia 11 de Abril próximo passado, no 2." canal, houve um programa sobre educação, com a presença do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, representantes da Associação de Pais e o presidente da FENPROF

(sindicato próximo da CGTP-IN), enquanto o SINDEP (ligado à UGT) não foi convidado a participar.

3 — O CCS analisou em especial a primeira queixa e concluiu que a realização referida (II Congresso) foi noticiada, mas não foi efectuada qualquer reportagem, tendo o director de informação da RTP explicado a não efectuação da reportagem sobre o encontro do Congresso do SINDEP por falta justificada do redactor escalado.

0 CCS considera que é necessário manter o rigor e a objectividade no tratamento de notícias relativas à actividade sindical da CGTP-IN e sindicatos nela filiados ou a ela ligados e a actividade sindical da UGT e seus sindicatos associados, tendo naturalmente em conta a dimensão e relevância relativas dos acontecimentos produzidos.

4 — Perante estas queixas, o CCS manifesta, mais uma vez, a sua preocupação quanto à informação na RTP, a qual deve utilizar critérios visando uma informação pluralista, objectiva e rigorosa que permita o confronto das diversas correntes de opinião, que constitucional e legalmente é cometido à RTP como órgão de comunicação social do sector público.

RECOMENDAÇÃO

Face ao exposto, o CCS, na sua reunião plenária de 25 de Setembro próximo passado, deliberou aprovar, por unanimidade, a seguinte recomendação:

1 — Deve a RTP produzir, quer nos programas estritamente noticiosos quer nas reportagens, uma informação rigorosa e objectiva da realidade e actividade sindicais.

2 — Deve garantir o rigor e o pluralismo, noticiando com equilíbrio e isenção os acontecimentos relevantes produzidos pelas várias tendências do sindicalismo português, e possibilitar, em debates, aos vários sindicatos do sector ou às centrais sindicais de que são associados ou a que estão ligados o acesso aos canais da televisão, por forma a garantir um esclarecimento rigoroso da opinião pública.

26 de Setembro de 1985.

COMUNICADO DO CCS N." 10/85

Promoção publicitária do livro de um anunciado candidato presidencial

0 CCS analisou a transmissão da promoção publicitária, na RTP, de um livro de um anunciado candidato às eleições presidenciais, dado que essa promoção, pela sua estrutura formal, conteúdo e frequência, tem suscitado dúvidas quanto à sua adequação a princípios que o Conselho tem por missão constitucional e legal defender.

1 — É inequívoco que, pelo facto de comportar uma imagem do autor do livro, na oportunidade candidato às eleições presidenciais, pelo facto de este produzir declarações que se integram, objectivamente, nos princípios expressos na sua candidatura, o anúncio constitui, objectivamente, também uma forma, mesma que indirecta, de propaganda político-eleitoral, num período de prc-campanha, durante o qual a RTP tem vindo a entrevistar vários candidatos já anunciados.