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II SÉRIE — NÚMERO 70

3.4 — No Telejornal do dia 23 de Mato próximo passado, das 20 horas, noticiou a convocação de urna greve de professores convocada pela FENPROF e ouviu seguidamente representantes do SINDEP recebidos em audiência pelo ME, que explicaram a sua não adesão à greve. O Telejornal não ouviu, entretanto, os representantes da organização que a convocava.

4 — Estes quatro únicos casos são, por si só, motivo de preocupação para o CCS.

4.1 — É seguramente necessária a independência de critérios jornalísticos na selecção dos acontecimentos a noticiar e na forma de os tratar. O CCS entende essa independência num duplo sentido:

— Devem os jornalistas ser independentes de pressões directas ou indirectas do poder político na definição e aplicação de critérios jornalísticos;

— Devem esses critérios, para serem verdadeiramente independentes, visar uma informação rigorosa, objectiva e pluralista que permita a expressão e confronto das diversas correntes de pensamento; ou seja, devem esses critérios ser isentos, independentemente das legítimas convicções político-ideológicas dos jornalistas ou dos responsáveis jornalísticos.

4.2 — A realidade laboral e os seus problemas, tal como a actividade sindical, são traços relevantes da fisionomia social do País. A actividade sindical é ainda uma componente da democracia portuguesa, tal como a Constituição a define. A informação sobre ela é uma exigência do direito do povo português a ser informado e uma exigência do dever de informar com rigor, objectividade e pluralismo, que, constitucional e legalmente, é cometido à RTP como órgão de comunicação social do sector público. O conhecimento destas realidades, como parte do conhecimento da múltipla realidade do País, é um factor de integração democrática, na vida nacional, dos cidadãos, sem cuja participação consciente e esclarecida é a própria democracia que se empobrece.

Em face do exposto, o CCS deliberou aprovar a seguinte

RECOMENDAÇÃO

Tem o CCS recebido queixas de organizações sindicais ligadas à CGTP, e da própria central sindical, sobre a forma como são noticiadas as suas actividades e a vida laboral e social em geral.

0 CCS analisou estas queixas, solicitou esclarecimentos à RTP e, depois de estudado o problema, aprovou, por unanimidade, a seguinte recomendação:

1 — Deve a RTP propiciar uma informação rigorosa e objectiva da realidade laboral e social e da actividade sindical que decorre no País, sem discriminações político-ideológicas.

2 — Deve assegurar os mesmos valores, e nomeadamente o pluralismo, na forma como noticia os acontecimentos relevantes produzidos pelas várias tendências do sindicalismo português, sem discriminar as acções que traduzem directa ou indirectamente oposição à política governamental.

3 — Quando o Governo for parte num conflito laboral controverso e ou em problemas de relevo na vida nacional, deve a RTP possibilitar à outra ou outras partes o acesso aos canais de televisão, por forma a garantir-se um esclarecimento isento e rigoroso da opinião pública.

3 de Julho de 1985.

DIRECTIVA N." 4/85 Debate entre dirigentes políticos na RTP

\ — Tem sido anunciado um debate televisivo entre dois dirigentes partidários acerca das políticas económicos do governo da Aliança Democrática e do governo PS/PSD.

2 — Embora o tema proposto tenha manifesto interesse, o facto de o debate previsto se realizar apenas entre dois candidatos ao cargo de primeiro-ministro, pertencentes a partidos que actualmente cons-tituem o Governo, com exclusão dos partidos da oposição, leva a supor que, com ele, não ficará suficientemente assegurado o pluralismo ideológico nem a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião. E poderá mesmo pôr em causa a independência de um órgão de comunicação do sector público relativamente ao Governo.

3 — Compreende-se a dificuldade técnica da participação simultânea de dirigentes de todos os partidos que apresentam candidatos às próximas eleições. Como solução realista, parece razoável admitir que, em tal debate, participem os partidos mais representativos, como tais podendo entender-se aqueles que constituíram grupo parlamentar na Assembleia da República dissolvida, bem como outros partidos que tenham expressão sócio-eleitoral comprovadamente detectada, nomeadamente através dos resultados de sondagens de opinião de sólida credibilidade.

4 — Na organização de um debate deste género, como, aliás, em realizações análogas em fase de pré--campanha eleitoral, importa assegurar igualdade de oportunidades às organizações promotoras de candidaturas, nos termos da Lei da Radiotelevisão, do Estatuto da Radiotelevisão, da Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro, por analogia com o disposto na Lei Eleitoral para o período de campanha eleitoral.

5 — Competindo ao CCS assegurar estes valores fundamentais, sobretudo na actual fase de pré-cam-panha eleitoral, este deliberou, na sua reunião plenária de 14 de Agosto de 1985, aprovar a seguinte

DIRECTIVA

1 — Não deve a RTP transmitir o anunciado debate sobre políticas económicas em que participem apenas dirigentes dos partidos que constituem o actual governo.

2 — Poderá a RTP transmitir um debate sobre o mesmo assunto em que seja admitida a participação de dirigentes dos partidos que constituem grupo parlamentar na Assembleia da República dissolvida, bem como outros partidos com expressão sócio-eleitoral comprovadamente detectada.

14 de Agosto de 1985.