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30 DE MAIO DE 1986

2850-(7)

Agosto, determina que os membros do conselho de gerência devem ser nomeados «precedendo consulta, nos termos da lei, ao Conselho de Informação para a RTP»; 2) Que, de acordo com a Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro, no seu artigo 39.°, n.° 2, «as referências aos conselhos de informação contidas em legislação não contemplada no número anterior [designadamente as do artigo 22.° do Estatuto da RTP] devem ser entendidas como reportando-se ao Conselho de Comunicação Social».

O CCS não foi consultado pelo Governo, não tendo sido, assim, cumprida a lei.

Deste comunicado, aprovado, por unanimidade, no plenário do Conselho de 18 próximo passado, será dado conhecimento à Assembleia da República.

19 de Dezembro de 1985.

RECOMENDAÇÃO N.° 18/85 Cobertura de actividade sindical pela RTP

O CCS tem recebido várias queixas de diferentes organizações sindicais, representando, aliás, diferentes tendências do movimento sindical português:

1) A CGTP queixou-se de a RTP não ter coberto o Encontro Nacional da Juventude Trabalhadora, promovido por essa central sindical no dia 22 de Junho;

2) A União dos Sindicatos de Setúbal queixou-se de a RTP, numa reportagem sobre salários em atraso incluída no Telejornal de 2 de Agosto, ter ouvido várias entidades, entre elas um representante do Governo, sem ouvir nenhum representante dessa organização sindical representativa dos trabalhadores da região;

3) A CGTP queixou-se de, no programa Canal Livre da RTP-2 dedicado ao tema «Juventude— O rosto de uma geração», ter sido convidado, entre outros, um representante da UGT, mas nenhum de CGTP;

4) A Federação Sindical da Administração Pública (UGT) queixou-se de uma reportagem feita pela RTP da sua conferência de imprensa, em 11 de Novembro, na sede da UGT, não ter sido transmitida, nem sequer noticiada ;

5) A CGTP queixou-se de não ter sido transmitida a entrevista feita por uma equipa da RTP a uma delegação sua, que acabara de ser recebida em audiência pelo Primeiro-Ministro.

RECOMENDAÇÃO

O CCS emitiu, em 3 de Julho e em 26 de Setembro próximos passados, recomendações sobre a necessidade c o modo de cobrir a realidade laboral e a actividade sindical do País.

Tem, entretanto, continuado a receber queixas de diferentes organizações sindicais, entre as quais a CGTP-IN, a União dos Sindicatos de Setúbal e a Federação Sindical da Administração Pública (UGT),

que referem, nomeadamente, discriminações no tratamento televisivo das suas actividades sindicais, gravação por parte da RTP de entrevistas ou conferências de imprensa que não são depois transmitidas e discriminação nos debates sobre as grandes questões sociais dos trabalhadores. O CCS entende, pois, recomendar à RTP a neces-üade urgente de cumprir as normas vinculativa? Nomeadamente:

1) Deve a RTP produzir, quer nos programas estritamente noticiosos quer em reportagens, uma informação rigorosa c objectiva da realidade e actividade sindicais;

2) Deve garantir o rigor e o pluralismo, noticiando, com equilíbrio e isenção, os acontecimentos relevantes produzidos pelas várias tendências do sindicalismo português, e possibilitar, em debates, aos vários sindicatos do sector ou às centrais sindicais de que são associados ou a que estão ligados o acesso aos canais da televisão, por forma a garantir um esclarecimento rigoroso da opinião pública.

27 de Dezembro de 1985.

B) RDP

RECOMENDAÇÃO DO CCS N.° 12/85

Identificação rigorosa dos autores literários no Programa 2 da RDP

Verificou o CCS ser fundamentada a queixa que lhe foi apresentada sobre uma grave incorrecção cultural praticada no Programa 2 da RDP, às 18 horas do último dia 17 de Junho.

Efectivamente, tal como chegara ao conhecimento do CCS, o locutor anunciou, sem declarar o título, como sendo de Fernando Pessoa o poema de Teixeira de Pascoaes Elegia do Amor, que foi dito por Carlos Wallenstein.

O CCS tomou ainda conhecimento de que a ouvinte que apresentou a queixa protestou, telefonicamente, junto da RDP, contra o facto, pedindo —durante a recitação do próprio poema — a rectificação da identidade do autor, rectificação que não foi emitida.

Essa inexactidão, imperdoável num programa dedicado à cultura, a que tem prestado altos e indispensáveis serviços, não só fere o princípio constitucionalmente consagrado da inviolabilidade dos direitos do autor como representa um desrespeito pelo direito dos cidadãos a uma rigorosa informação cultural.

A RDP, contactada pelo CCS para esclarecimentos, informou não estarem os locutores de serviço autorizados a fazer rectificações era relação a programas gravados da responsabilidade de realizadores, como era o caso.

Perante as circunstâncias, e considerando que os ouvintes não podem ser prejudicados por inexistência de serviços aplicáveis a estes casos, o CCS recomenda à RDP:

1) Todo o cuidado na identificação dos autores das obras literárias transmitidas;