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30 DE MAIO DE 1986

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Poderão os responsáveis por esta omissão alegar o que repetidamente tem sido apresentado como justificação de uma fraca produção cultural: os baixos índices de audiência dos programas deste tipo que desaconselham a sua produção interna ou aquisição, no caso de serem produzidos externamente.

0 CCS entende que a aplicação deste princípio de tirania da estatística não só desrespeita os direitos das minorias como falseia uma necessária democratização da cultura com a bandeira de uma pseudodemocracia cultural. Este equívoco é altamente lesivo do progresso cultural do povo português, que fica, assim, privado, pela tirania numérica que argumenta com uma suposta maioria menos culta, de ascender a um nível de maior conhecimento.

Considera ainda o CCS que a linguagem cultural não é necessariamente inacessível, e muito menos o deve ser nos media, que requerem um tratamento desta matéria adequado a uma efectiva comunicabilidade. Não pode, porém, este condicionamento sacrificar a qualidade que com ele pode ser harmoniosamente combinada para fazer chegar ao maior número pos-.sível a cultura que identifica o povo português e nacionalmente o enraíza.

Nesse sentido, o CCS aprovou a seguinte

RECOMENDAÇÃO

1 — Deve a RTP cumprir com maior rigor o disposto no artigo 3.°, n.° 1, alínea a), da Lei da Radiotelevisão (Lei n.° 75/79), que determina que é fim da RTP «contribuir para a formação e informação do povo português, defendendo e promovendo os valores culturais do País, designadamente da língua portuguesa».

2 — Não deve a produção e emissão de programas culturais ser impedida ou condicionada, com fundamento exclusivo em critérios estatísticos de audiência.

3 de Julho de 1985.

RECOMENDAÇÃO N.° 11/85 Cobertura por parte da RTP das actividades sindicais

1 — Tem o CCS recebido queixas e protestos de organizações sindicais ligadas à CGTP, de uniões sindicais e da própria central sindical, contra discriminações de que se consideram vítimas por parte da informação da RTP.

Essas queixas reportam-se nomeadamente a um imputado menosprezo dos problemas laborais e sociais que afectam os trabalhadores, à não cobertura de acontecimentos reputados importantes, à não transmissão de depoimentos de dirigentes sindicais recolhidos por jornalistas da RTP e à remissão para o 2.° canal ou para os últimos serviços noticiosos da re-I ferência a acontecimentos que julgam poderiam ter sido tecnicamente noticiados nos telejornais principais. Recentemente, várias organizações sindicais apresentaram igualmente queixa pela forma como foram noticiadas as comemorações populares do 25 de Abril e as comemorações do 1.° de Maio convocadas pela CGTP. Finalmente, a USL e a CGTP apresentaram também queixa contra o que consideram ser uma desproporção inaceitável existente entre o tempo de co-

bertura noticiosa da actividade governativa e o tempo de cobertura da actividade sindical.

2 — O CCS analisou os números em que se apoia esta última queixa e concluiu pela sua conformidade com os dos mapas do Departamento de Estatística da RTP.

O CCS considera que é difícil encontrar estatisticamente um padrão da justa proporção entre os tempos de cobertura noticiosa da actividade governativa e da actividade sindical, uma vez que se trata de grandezas relativas, dificilmente mensuráveis e comparáveis, e que sempre a relação oscilará de acordo com a qur.nlidade e qualidade dos acontecimentos a relatar. Não se trata, pois, em qualquer caso, de defender a paridade na cobertura das actividades referidas.

Entretanto, pode encontrar-se um processo de aferição, sempre aproximada, do rigor e isenção da informação nesta matéria, comparando tendências médias em evolução ao longo de largos períodos de tempo.

Tendo comparado os tempos médios anuais em 1984 e o tempo médio dos quatro primeiros meses de 1985, o CCS verificou um alargamento da diferença entre a cobertura da actividade governativa e da actividade sindical da CGTP ou dos sindicatos a ela ligados.

3 — A RTP, segundo os queixosos, tem respondido às queixas a ela dirigidas argumentando no fundamental com a independência de critérios jornalísticos e razões de ordem técnica.

De entre os vários casos de omissões ou transmissões consideradas discriminatórias (não cobertura de conferências de imprensa, de encontros e congressos e de manifestações consideradas importantes), o CCS refere os seguintes casos que lhe foram presentes-.

3.1 — Em 9 de Abril próximo passado, o CCS solicitou ao director de informação da RTP informações sobre a seguinte queixa da CGTP:

Não transmissão no Telejornal das 20 horas de uma notícia sobre a reunião do Plenário Nacional da CGTP, de 29 de Março de 1985, durante o qual, de manhã, a RTP recolheu imagens e também um depoimento de um dirigente sindical. A notícia foi dada no último serviço noticioso, mas cortando o referido depoimento.

Este não é, aliás, o único caso deste tipo de que foi apresentada queixa ao CCS.

3.2 — Em 2 de Maio, o CCS solicitou ao director de informação esclarecimentos sobre a seguinte queixa da lista A candidata às eleições do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas:

Não cobertura da sessão pública de apresentação dessa lista nem da sessão/jantar comemorativa da nacionalização da banca, embora tenha sido ouvido um candidato da lista B, por ocasião do encontro dos bancários sociais-democratas, e um elemento participante no encontro de bancários socialistas, que se referiram ambos às questões eleitorais.

3.3 — No Telejornal principal do dia 1 de Maio deste ano, a RTP, embora tenha repetido na íntegra uma reportagem já transmitida no último serviço noticioso do dia anterior, e tendo dado imagens do desfile, não as deu da concentração popular, na Alameda de D. Afonso Henriques, promovida pela CGTP; cobriu as iniciativas desportivas promovidas pela UGT, mas não terá mostrado as que foram promovidas pela CGTP.