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II SÉRIE — NÚMERO 73

PROPOSTA DE LES N.°31/IV

AOEtò k LEÍ N.°9Í86. OE 30 DE ABRIL. ÜUÍ AP550VOÍÍ C ORÇAMENTO 00 ESTADO PARA 1986

Exposição de motivos

As alterações decorrem exclusivamente do artigo 41.° ou do artigo 9.°, n.os 6 a 8, da Lei n.° 9/86. Quer num caso, quer no outro, trata-se de despesas emergentes de decisões da Assembleia da República. A necessidade da presente proposta de lei emana, assim, de decisões da inteira responsabilidade da Assembleia da República, tomadas por ocasião da apreciação do Orçamento do Estado para 1986.

0 Governo apresenta, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, a proposta de lei de alteração à Lei n.° 9/86, de 30 de Abril, que aprovou o Orçamento do Estado para 1986.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alinea g) do artigo 164.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

(Alteração ao Orçamento do Estado para 1986)

1 — É alterado o Orçamento do Estado para 1986, aprovado pela Lei n.° 9/86, de 30 de Abril, na parte respeitante aos mapas i a iv anexos a essa lei.

2 — As alterações referidas no número anterior constam dos mapas l a ív anexos à presente lei, que substituem, na parte respectiva, os mapas i a iv da Lei n.° 9/86.

Aprovada em Conselho de Ministros de 5 de Junho de 1986. — O Primeiro-Ministro, Cavaco Silva. — O Ministro de Estado e da Administração Interna, Eurico de Melo. — O Ministro Adjunto para os Assuntos Parlamentares, Joaquim Nogueira. — O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Ribeiro de Almeida. — O Ministro das Finanças, Miguel Cadilhe. — O Ministro da Justiça, Mário Raposo.

I

Despesa

A) Reforços de dotações destinadas a «combustíveis e lubrificantes», nos orçamentos a seguir descritos:

02 — Ministério da Oefasa Nacional — Estado-Malor-Gsnsral das Forças Armadas

19 069 contos — sendo:

1332 contos, para o Gabinete do Chefe do Estado--Maior-General das Forças Armadas.

7994 contos, para serviços do Estado-Maior--General das Forças Armadas.

562 contos, para o Supremo Tribunal Militar.

700 contos, para o Serviço de Polícia Judiciária Militar.

1600 contos, para os serviços prisionais militares. 2501 contos, para a Escola do Serviço de Saúde Militar.

4110 contos, para «Infra-Estruturas Comuns NATO» (despesas com compensação em receita, nos lermos do Decreto-Lei n.° 44 894, de 21 de Fevereiro de 1963).

150 contos, para «outros encargos especiais da Defesa Nacional» (Marinha). 120 contos, para «Outros encargos especiais da Defesa Nacional» (Força Aérea).

03 — Ministério «ís Dafosa Nacioral — Marinha

1 095 880 contos — para a Direcção da Fazenda Naval.

04 — Ministério da Defesa Nacional — Exército

550 CC0 contos — para «Despesas gerais do Exército».

05 — Ministério da OaJasa Nacional — Força Aérsa

348 000 contos — sendo:

306 CG0 contos, para «Despesas gerais da Força Aérea».

42 0C0 contos, para o Corpo de Tropas Pára--Quedistas.

06 — Ministério das Finanças 47 444 contos — para a Guarda Fiscal.

07 — Ministério da Administração Interna

235 809 contos — sendo:

60 709 contos, para a PSP. 13! 100 contos, para a GNR.

44 CCC contes, para o Serviço Nacional de Bombeiros.

08 — Kinis:é.'3o da Justiça 90CC contos — para z Polícia Judiciária.

B) Reforços destinados a compensar a redução de receitas próprias dos orçamentos privativos das Forças Armadas, em resultado da introdução do ISP:

02 — Ministério da CoJssa Wecional Estado-Maior-Genera! des Forças Armadas

77 993 contos — sendo:

45 127 contos, para os Serviços Sociais das Forças Armadas.

32 866 contos, para o Fundo Privativo do Estado--Maior-Generai das Forças Armadas.

04 — Ministório da Oefeca nacional — Exército

1 046 000 contos — para o Fundo Privativo da Direcção do Serviço de Finanças.

05 — Ministério c'a Defusa Nacional — Force Aé.-ee

323 C00 contos — para o Fundo Privativo de Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea.

OS — KWcÜvto das Finanças 72 000 contos — sendo:

54 000 contos, para os Serviços Sociais da Guarda Fiscal.

18 000 contos, para o Fundo Privativo do Comando-Geral da Guarda Fiscal.