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20 DE JUNHO DE 1986

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Requerimento n.' 1707/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo a portaria n.° 268/86, de 3 de Junho, criado um mecanismo de atribuição de bolsas de estudo a docentes das escolas superiores de educação com vista ò realização de actividades de investigação no dominio das ciências da educação:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, por intermédio do Ministério da Educação e Cultura, a seguinte informação:

Este novo mecanismo não exige a declaração a que se refere o n.° 3 do artigo 35.° do Decreto--Lei n.° 185/81, de 1 de Julho?

Assembleia da República, 12 de Junho de 1986.— O Deputado do PRD, Bartolo de Campos.

Requerimento n.* 1708/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Face à tomada de conhecimento da existência de planos visando, de uma forma geral, alterações profundas na actual rede primária de transporte do serviço postal na empresa CTT/TLP, mais particularmente no correio de e para o Algarve e parte do Alentejo, com o abandono do actual sistema «via ferroviária (CP) e a consequente passagem à opção «via rodoviária», sendo do nosso*conhecimento que o actual sistema de transporte de correio em ambulâncias postais, com tratamento de serviço «a bordo» durante o percurso, permite uma boa qualidade de serviço, muito dificilmente conseguida com as propostas apresentadas (o serviço seria tratado no início e um do percurso), em nosso entender, ineficazes e mais caras.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, me informe do seguinte:

Ao apresentar tais alterações, têm os responsáveis pela gestão dos CTT/TLP noção dos prejuízos que delas resultarão para o público utente?

Tiveram os gestores dos CTT/TLP em conta os custos que uma opção rodoviária acarreta?

Qual o estudo económico subjacente a estas alterações?

Em que medida a opção apresentada não representa uma saída de divisas (os camiões serão importados) e ao mesmo tempo uma marginalização da indústria nacional (a SOREFAME fabrica e dá assistência a material ferroviário)?

Em que medida o projecto de reestruturação da rede primária de transportes dos CTT não retira à CP um serviço que esta empresa tem vindo a prestar, contribuindo assim para a .ma inviabilização?

Assembleia da República, 12 de Junho de 1986.— O Deputado do PRD, Marques Júnior.

Requerimento n.* 1709/1V (1.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Face à tomada de conhecimento da existência de planos visando, de uma forma geral, alterações profundas na actual rede primária de transporte do serviço postal na empresa CTT/TLP, mais particularmente no correio de e para o Algarve e parte do Alentejo, com o abandono do actual sistema «via ferroviária» (CP) e a consequente passagem à opção «via rodoviária», sendo do nosso conhecimento que o actual sistema de transporte de correio em ambulâncias postais, com tratamento de serviço «a bordo» durante o percurso, permite uma boa qualidade de serviço, muito dificilmente conseguida com as propostas apresentadas (o serviço seria tratado no início e fim do percurso), em nosso entender, ineficazes e mais caras.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que o conselho de gerência dos CTT/TLP, com a urgência possível, me informe do seguinte:

Ao apresentar tais alterações, têm os responsáveis pela gestão dos CTT/TLP noção dos prejuízos que delas resultarão para o público utente?

Tiveram os gestores dos CTT/TLP em conta os custos que uma opção rodoviária acarreta?

Qual o estudo económico subjacente a estas alterações?

Em que medida a opção apresentada não representa uma saída de divisas (os camiões serão importados) e ao mesmo tempo uma margina-» lização da indústria nacional (a SOREFAME fabrica e dá assistência a material ferroviário)?

Em que medida o projecto de reestruturação da rede primária de transportes dos CTT não retira à CP um serviço que esta empresa tem vindo a prestar, contribuindo assim para a sua inviabilização?

Assembleia da República, 17 de Junho de 1986.— O Deputado do PRD, Marques Júnior.

Requerimento n.* 1710/IV (1.*)

Ex.010 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Aprovou recentemente a Assembleia Municipal de Abrantes uma moção visando o encerramento da Discoteca D. Napoleon, por a mesma não possuir a necessária segurança, pelo ruído que provoca, prejudicando o repouso dos moradores na zona, e ainda pela sucessão de incidentes acontecidos nas imediações.

O presidente da Câmara local apoiou a moção era causa e aproveitou para informar ter sempre a Câmara manifestado ser contrária à viabilização da tal Discoteca, cabendo a responsabilidade do licenciamento e autorização ao Governo Civil.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que o Governo, através do Ministério da Administração Interna, me informe:

a) Se quando foi licenciada a Discoteca D. Napoleon foram tidas em conta as normas de