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II SÉRIE — NÚMERO 76

Requorimento n.* 1719/IV (1.*)

Ex.010 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na Escola Preparatória de Paredes de Coura têm funcionado simultaneamente os cursos preparatório e unificado até ao 9.° ano, com todos os inconvenientes educativos e pedagógicos que resultam da convivência de alunos com tão pronunciada diferença de idades.

Além disso, a Escola está a funcionar com grande excesso de alunos, distribuídos por dezanove turmas, com demasiados elementos, para apenas onze salas de aula e sem outras instalações para ocupação de tempos livres e estudo.

Com a anunciada extinção do ensino indirecto pela Telescola mais se agravaria o problema da sobrelotação desta Escola, excluindo qualquer possibilidade de criação do ensino complementar neste concelho por falta de instalações.

Perante tais factos, a população e as entidades locais desenvolveram esforços para que fosse dada adequada solução a este grave problema da comunidade, tendo resultado desse empenhamento conjugado o início da construção da nova Escola Secundária de Paredes de Coura, prevendo-se o fim das obras de construção em Agosto próximo e a entrada em funcionamento em Outubro de 1986.

Como corolário lógico, a Portaria n.° 55-C/86, de 12 de Fevereiro, estabelece a separação dos cursos preparatório e secundário, atribuindo a cada um a escola própria, pondo, assim, cobro a uma situação insustentável e satisfazendo as mais elementares exigências de política educativa e pedagógica.

Com este alargamento das instalações disponíveis abria-se também a possibilidade de a população estudantil de Paredes de Coura prosseguir os seus estudos, com a criação do curso complementar, pondo fim à discriminação existente em relação aos esudan-tes dos concelhos vizinhos.

Porém, surpreendente e inacreditavelmente, a comissão instaladora da Escola foi informada, por telefone, de que haveria possibilidade de alteração daquela portaria no sentido de todos os alunos dos cursos preparatório e secundário serem instalados no edifício da nova Escola Secundária de Paredes de Coura.

Tal determinação, a concretizar-se, equivaleria a re-'por o problema do ensino em Paredes de Coura na situação anterior à construção da nova Escola, com os inconvenientes educativos e pedagógicos atrás citados e negando à população estudantil do concelho o direito constitucional de igualdade de oportunidades, nomeadamente no acesso ao ensino complementar.

Perante o exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que:

1) Confirme ou não a intenção de alterar a Portaria n.° 55-C/86, conforme informação prestada à comissão instaladora da Escola Preparatória de Paredes de Coura pela Direcção--Geral do Equipamento Escolar, Porto;

2) Caso se confirme a alteração, sejam apretados os fundamentos, designadamente os pedagógicos e de política educativa, que determinam ou contribuem para tal decisão, con-

solidando legalmente uma situação que é anómala, transitória e de crise; 3) Se indiquem os meios que o Governo se propõe utilizar para, no curto e médio prazo, resolver a situação do ensino em Paredes de Coura, estudos realizados e prazos em que projecta concretizá-los.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1986.— O Deputado do PRD, Defensor de Moura.

Requerimento n.* 1720/IV (f.a)

Ex."80 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A criação de condições que permitam o completamento de formação aos professores do ensino primário particular sem curso do magistério e com diploma é urgente. Estes professores, de acordo com elementos fornecidos pela Federação Nacional dos Professores (FENPROF), representam, actualmente, cerca de 67 % do total dos professores do ensino particular em exercício neste setor de ensino.

De acordo com a posição pública assumida por aquela Federação sindical:

Há muito que os sindicatos dos professores membros da FENPROF vêm pugnando pela organização de cursos que permitam o completamento da formação destes professores, visando a sua completa equiparação aos cursos do magistério primário, condição para a estabilidade de emprego dos professores e para a atribuição de paralelismo pedagógico aos estabelecimentos de ensino particular.

Em 1983 o Sindicato dos Professores da Grande Lisboa (SPGL) apresentou no Conselho Consultivo do Ensino Particular e Cooperativo (CCEPC), de que fazia parte, uma proposta capaz de resolver o problema. Ao fim de um ano foi possível encontrar o consenso necessário, em torno do quaE a Dírecção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo (DGEPC) deveria elaborar uma proposta concreta para apreciação.

Em Novembro de 1984 o então Ministro da Educação, Prof. J. A. Seabra, nomeou um grupo de trabalho para estudar o problema, onde estavam representadas as seguintes entidades:

DGEPC — Direcção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo;

DGEB — Direcção-Geral do Ensino Básico;

ITE — Instituto de Tecnologia Educativa;

EMPL — Escola do Magistério Primário de Lisboa;

AEEP — Associação de Estabelecimentos do

Ensino Particular; Sindicato dos Professores da Grande Lisboa

(integrante da FENPROF); Sindicato dos Professores da Zona Norte.

O grupo de trabalho referido elaborou uma proposta que foi apresentada ao Ministro, que a homologou, exarando um despacho que visava incluir o SINAP (Sindicato Nacional do Ensino