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20 DE JUNHO DE 1986

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teresses nacionais e dos princípios da correcta gestão empresarial que lhe são inerentes.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE 00 MINISTRO

Ex.m6 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 769/IV (l.a), do deputado Armando Lopes (PS), sobre a criação da comarca de Nelas.

Em referência ao ofício de V. Ex." acima indicado, junto tenho a honra de enviar a V. Ex.° cópia do ofício n.° 9283, de 27 do corrente mês, da Direcçâo--Geral dos Serviços Judiciários, bem como do expediente que o acompanhava.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Justiça, 30 de Maio de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, José Manuel Branquinho de Oliveira Lobo.

DIRECÇAO-GERAL DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Justiça:

Com referência à criação da comarca de Nelas, junto tenho a honra de enviar a V. Ex.* cópia do seguinte expediente do respectivo processo:

Ofício n.° 2523, de 23 de Novembro de 198'., da Câmara Municipal de Nelas e anexos;

Ofício n.° 2015, de 15 de Abril de 1982, da Procuradoria-Geral da República;

Informação de 23 de Dezembro de 1982 desta Direcção-Geral;

Ofício n.° 3485, de 13 de Dezembro de 1983, da Câmara Municipal de Mangualde;

Ofício n.° 4099, de 14 de Julho de 1980, do Conselho Superior da Magistratura;

Relatório de 5 de Julho de 1983 de um Ex.mo Inspector Judicial;

Ofício n.° 1581, de 24 de Janeiro de 1984, desta Direcção-Geral;

Exposição da Câmara Municipal de Nelas e anexos recebidos em 18 de Março de 1984;

Ofício n.° 621, de 21 de Maio de 1985, da Câmara Municipal de Carregal do Sal;

Informação n.° 169/GAT, de 25 de Fevereiro de 1986, desta Direcção-Geral;

Estudo da Câmara Municipal de Mangualde, com data de 4 de Abril de 1986, sobre a criação do 2.° Juízo da comarca;

Nota do serviço previsto para Nelas, tomando como base a população eventualmente litigante.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, 27 de Maio de 1986. — O Director-Geral, José Manuel Borges Soeiro.

Nota. — O expediente referido foi entregue ao Sr. Deputado.

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 794/1V (l.a), do deputado Ribeiro Teles (Indep.), solicitando informações sobre a redução de 50 % dos teores de enxofre dos combustíveis líquidos.

Em resposta ao vosso ofício n.° 1513/86, de 11 de Março, sobre o assunto mencionado em epigrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de 28 de Maio de 1986, de transmitir a V. Ex.a a informação prestada pela Direcção-Geral de Energia, deste Ministério:

1 — A redução dos teores de enxofre dos combustíveis líquidos só faz sentido nos óleos combustíveis — gasóleo e fuelóleo—, dado o seu valor relativamente elevado e ser sobre estes produtos que a Comunidade Económica Europeia se tem debruçado.

2 — O gasóleo utilizado em Portugal tem as suas características fixadas pela Portaria n.° 767/ 17, de 31 de Dezembro, que impõe um teor máximo de enxofre de 0,5 % em peso.

A redução do seu valor para os 0,3 % estabelecidos na Directiva da CEE n.° 75/716/CEE, de 24 de Novembro, para as zonas em que os níveis de poluição atmosférica por anidrido sulfuroso medidos ao nível do solo não são suficientemente baixos, conduzirá a um agravamento nos seus custos de cerca de 1 milhão de contos.

Este custo adicional é somente válido desde que se mantenha o actual espectro dos petróleos brutos tratados nas refinarias, pois só assim não há investimentos adicionais a fazer nas mesmas.

3 — O fuelóleo utilizado em Portugal tem as suas características fixadas pela Portaria n.° 747/ 71, de 31 de Dezembro, que impõe um teor máximo de enxofre de 3,5 % em peso.

No mercado internacional existem somente cotações para dois tipos de fuelóleo —de 3,5 % S e 1 % S—, a que correspondem actualmente diferenças de cotações no mercado europeu de cerca de 15 dólares dos Estados Unidos da América por tonelada.

No mercado nacional existem preços de venda diferentes para os mesmos tipos de fuelóleo, isto é, 31$/kg e 26$/kg.

Em face dos actuais consumos, a substituição do actual fuelóleo de 3,5 % pelo de 1 % traria um encargo de cerca de 15 milhões de contos pelos preços do mercado nacional ou de 6,7 milhões de contos pelas cotações internacionais dos mercados europeus.

Com os melhores cumprimentou.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 3 de Junho de 1986. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.