O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3042

II SÉRIE — NÚMERO 76

ordem do» 4,7 milhões de contos no período 1980-1985, dos quais 1,78 milhões de contos nos dois últimos anos;

f) Taxa de integração nos veículos — objectivo não realizado, porquanto foi obtida em 1984 a taxa de 36,4 % e em 1985 a de 35,5 %, contra a taxa de 50 % contratualmente fixada, embora se verifique que as exportações adicionais da própria Renault Portuguesa e da indústria de fabrico de componentes [v. alínea e) acima] compensam, por excesso, a diferença constatada;

g) Introdução de novas tecnologias — objectivo realizado;

h) Capital social das empresas — em face de elementos provisórios relativos a 1985, constata--se que, para um volume de imobilização bruta (não reavaliada) de 18950,1 milhares de contos, o capital social era de 6237 milhares de contos, existindo pontualmente uma diferença, em relação à ratio prevista, de 79,7 milhares de contos:

0 Taxa de cobertura da balança de divisas — objectivo sensivelmente ultrapassado ao longo dos cinco anos do contrato, uma vez que às previsões feitas para os anos de 1980 e seguintes, de, respectivamente, 28,1 %, 50,4 %, 61,7 %, 78,9 %, 97,9 % e 99 %, corresponderam as taxas reais de 30,82 %, 45,28 %, 64,78 %, 90,88 %, 103,16 % e 97,4 %, o que traduz para o período globalmente considerado um excesso de exportações no total de 2832 milhares de contos;

/) Exportação de motores — objectivo largamente ultrapassado no período de 1980-1985 em 36 % da obrigação contratual, por terem sido exportados mais 156 952 motores além dos 432 300 estabelecidos;

/) Exportação de veículos — objectivo quase realizado, tendo-se exportado 45 702 veículos (entre os quais 661 Trafic), face aos 46 000 previstos, ou seja, menos 0,6 %. Verifica-se que, no entanto, o conjunto das exportações de veículos e órgãos mecânicos ultrapassou globalmente os objectivos fixados, tendo sido vendidas no estrangeiro 198 231 caixas de velocidade e 408 128 bombas de água.

K) Os intervenientes no presente protocolo acordam, assim, em que foi realizada a maior parte dos objectivos contraí jais, exceptuando-se tão-só os referidos nas alíneas c), e), /), e 0 da cláusula anterior, mas que foram sensivelmente ultrapassadas outras metas contratuais.

L) Os intervenientes acordam, dado o exposto, que o equilíbrio das prestações contratuais (objectivos a realizar face a benefícios concedidos) pode ser conse guido no período de desenvolvimento do Projecto Renault, considerado no conjunto do triénio de 1986-1988, pela assunção das responsabilidades seguintes:

a) As sociedades reafirmam, por si e pelas demais empresas signatárias do Projecto, que manterão em funcionamento as unidades fabris de Cacia, Setúbal e Guarda e tomarão todas as medidas possíveis com vista a permitir a adaptação do mesmo Projecto em face de eventuais

alterações anormais de circunstâncias relativamente aos pressupostos previsionais estabelecidos. Tais medidas deverão ser examinadas e acertadas previamente com as autoridades portuguesas, por intermédio do HE, na perspectiva de uma correcta gestão empresarial que tenha em conta os objectivos do contrato;

b) Para realização dos objectivos de integração horizontal e vertical estabelecidos no contrato, as sociedades adquirirão sempre à indústria nacional as peças e componentes que sejam competitivos em termos europeus, no que se refere a preço, qualidade e prazo de entrega, dentro do princípio de que deve procurar-se o justo equilíbrio entre o máximo dc integração nacional e a melhor competitividade dos produtos.

Sempre que, por impossibilidade técnica ou por incapacidade da indústria portuguesa do sector, tais objectivos não possam ser integralmente atingidos, as sociedades comprometem-se a compensar tal facto através do correspondente aumento das exportações de POE (afectas do VNA respectivo), no respeito integral da obtenção das taxas de cobertura da balança de divisas estabelecidas no contrato (').

Da avaliação das situações referidas, a fazer pelas sociedades, será dado conhecimento regular, para verificação, ao IIE nas reuniões referidas na alínea d) adiante, sem prejuízo da citada obrigatoriedade de integração compensada;

c) As sociedades cumprirão igualmente os objectivos contratuais respeitantes à taxa de cobertura da balança de divisas e aos programas de exportação de motores ou peças e órgãos mecânicos de tecnologia equiparável produzidos pelas sociedades.

Sempre que tal seja necessário para cumprimento das obrigações contratuais relativas à balança de divisas, cobrirão igualmente, em valor, o défice da exportação de veículos pelo superavit de exportação dos motores e ou peças atrás referidos, levando em conta os respectivos coeficientes de integração horizontal ou vertical;

d) O acompanhamento das obrigações assumidas neste protocolo, bem como das demais obrigações fixadas no contrato e ainda em execução, será efectuado por troca de informações e por reuniões das partes ora intervenientes cora & periodicidade mínima de seis meses, devendo realizar-se a primeira em Maio de 1986 para discussão do plano de actividades para o triénio de 1986-1988 da Renault Portuguesa, S. A. R. L.

As partes procurarão, de forma consistente e flexível, conciliar os objectivos fixados no Projecto com as realidades económicas internas e externas e com a situação das empresas, tendo sempre em vista a salvaguarda dos in-

(') Para efeito deste protocolo, as peças produzidas na FUNFRAP não são consideradas POE.