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II SÉRIE — NÚMERO 76

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.w 869/1V (l.a), do deputado Dias de Carvalho (PRD), relativo à situação dos trabalhadores assalariados da função pública.

Em referência ao ofício n.° 1700/86, de 17 de Março, e em cumprimento do despacho do Sr. Secretário de Estado do Orçamento de 30 de Maio de 1986, junto envio a V. Ex.a, para os fins que houver por convenientes, cópia do ofício n.° 4811, de 28 de Maio de 1986, da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, bem como do parecer a que o mesmo alude, respeitante ao assunto indicado em epígrafe.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, 2 de funho de 1986. — O Chefe do Gabinete, )osê Hermínio P. R. Rainha.

TRIBUNAL DE CONTAS DIRECÇAO-GERAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado do Orçamento:

Em cumprimento do despacho de 24 de Março de 1986 de S. Ex.a o Secretário de Estado do Orçamento, informo V. Ex.a de que, relativamente à questão dos trabalhadores assalariados da função pública, o Tribunal de Contas, no exercício da sua competência, tem aplicado rigorosamente a lei permissiva da celebração de contratos de prestação de serviços, v. g. de tarefa, de forma a evitar que os mesmos se desviem dos fins que presidiram à sua previsão.

Esclareço, por último, V. Ex.a de que sobre *»sta matéria foi remetida a S. Ex.a o Secretário de Estado do Orçamento, pelo ofício n.° 3983, de 8 de Maio de 1986, do Ex.mo Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, fotocópia do parecer n.° 8/86, elaborado pelo Gabinete de Estudos desta Direcção-Geral.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral do Tribunal de Contas, 28 de Maio de 1986. — O Director-Geral (em substituição), (Assinatura ilegível.)

Sr. Secretário de Estado do Orçamento: Excelência.

Referindo-me ao ofício de V. Ex.° de 7 de Abril último, tenho a honra de enviar o parecer emitido pelo Gabinete de Estudos desta Direcção-Geral sobre a situação dos chamados «tarefeiros».

Ê manifestamente ilegal a situação criada, mas a sua cessação imediata e despedimento de todos os «tarefeiros», além de perturbação nos serviços, criaria grave situação social. Parece-me, pois, e nesse sentido faço as seguintes sugestões:

a) Averiguação, por via administrativa, em relação a cada um dos chamados «tarefeiros», do tempo de serviço prestado e das condições em que entraram para o serviço, nomeadamente se houve prévia autorização ministerial;

b) Chamar à responsabilidade disciplinar os dirigentes que, sem autorização ministerial, hajam admitido os «tarefeiros»;

c) Por via legislativa:

Admitir o provimento em lugares correspondentes às funções exercidas dos «tarefeiros» com mais de 3 anos de serviço continuado, a tempo completo e com subordinação hierárquica;

Tornar obrigatório que os serviços enviem mensalmente ao membro do Governo competente e ao Tribunal de Contas relação de todas as pessoas que neles trabalharam no mês anterior;

Tais relações seriam controladas ou pelos secretários-gerais dos ministérios ou pelos gabinetes dos membros do Governo e pela Direcção-Geral do Tribunal de Contas;

Sujeição a multa de montante significativo de quem, sem autorização do membro do Governo, houvesse consentido em admissões irregulares;

A Direcção-Geral do Tribunal de Comas e as secretarias-gerais dos gabinetes participariam de imediato as situações irregulares detectadas ao magistrado do Ministério Público junto do Tribunal de Contas, que proporia a aplicação da multa;

Em processo de termos simplificados, o presidente mandaria ouvir o arguido e a seguir julgaria: mandando arquivar a participação ou impondo a multa. Da decisão do presidente haveria recurso para o plenário do Tribunal, recurso a julgar no prazo máximo de 30 dias;

Em relação aos «tarefeiros» com menos de 3 anos de serviço, uma das duas soluções: cessação imediata de funções ou transigência com as situações anómalas criadas até que, completados os 3 anos, possam ser providos.

Apresento a V. Ex.°, Sr. Secretário de Estado, os meus melhores cumprimentos.

Direcção-Geral do Tribunal de Contas, 8 de Maio de 1986. — O Conselheiro Presidente, (Assinatura ilegível.)

Nota. — O parecer referido foi entregue ao Sr. Deputado.