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20 DE JUNHO DE 1986

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Particular) na comissão coordenadora para os referidos cursos.

No mesmo dia o então Ministro, Prof. J. A. Seabra (13 de Fevereiro de 1985), autoriza, por despacho, o Sindicato dos Professores da Zona Norte (SPZN) a abrir um curso com os mesmos objectivos e a funcionar na sede daquele Sindicato para os seus socios.

O Ministro J. A. Seabra cessa funções e os processos passam ao Ministério seguinte.

A FENPROF volta novamente a insistir na resolução deste problema não só no Conselho Consultivo como também junto do Dr. Almeida e Costa, então Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação, em que tinham sido delegadas competências no âmbito do ensino particular.

Em reunião havida em 27 de Abril de 1986 foi garantido que o assunto se resolveria.

Em 7 de Junho de 1985 o Sr. Secretário de Estado, Dr. Almeida e Costa, faz uma proposta ao Ministro da Educação sobre os cursos a realizar pelo Centro de Formação Profissional do SPZN, emitindo a opinião de que a Direcção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo deveria estudar as condições em que se deveria promover a equiparação e o seu reconhecimento. O Ministro da Educação concorda com a proposta apresentada pelo Secretário de Estado.

Entretanto, sobre os cursos a realizar pelo próprio Ministério nada mais se avançou.

Em 20 de Agosto de 1985 é publicado o Despacho n.° 70/SEAM/85, criando a comissão coordenadora para o completamento de formação dos professores do ensino primário particular, dando assim execução ao despacho do Ministro José Augusto Seabra.

Os factos referidos estão devidamente fundamentados com documentos oficiais.

Considera aquela estrutura sindical que a situação descrita em nada vem abonar a actuação do Ministério da Educação e Cultura, pois:

1Mostra um total desprezo pela resolução de um problema que afecta neste sector e grau de ensino 67 % dos professores em exercício;

2." Mostra que o clientelismo e os factores político-partidarios se sobrepõem sem pejo aos interesses de um vasto número de professores.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Por que razão não foram ainda lançados os cursos de completamento de formação para os professores acima referidos?

2) Por que razão e com que fundamento tem a FENPROF vindo a ser marginalizada do processo?

3) Que critérios têm presidido às «escolhas» sindicais do Ministério da Educação e Cultura e como são elas avaliadas face ao estado actual do processo —quase grau zero — e sua resolução?

4) Estão previstas medidas em concreto para que o problema possa, finalmente, vir a ser resolvido? Em caso de resposta afirmativa, que medidas e qual o prazo previsto para a sua execução?

Assembleia da República, 17 de Junho de 1986.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.* 1721/IV (1.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O núcleo sindical da Escola Superior de Educação de Santarém tornou público um comunicado em que critica a actuação da comissão instaladora deste estabelecimento de ensino, designadamente no que concerne ao problema do recrutamento/colocação de docentes. O comunicado citado segue em anexo ao presente requerimento, dele fazendo parte integrante (a).

A questão da colocação de professores nas escolas superiores de educação foi já objecto do meu requerimento n.° 446/IV (1.*), de 28 de Janeiro próximo passado —que também anexo e que, de igual modo, é parte integrante deste requerimento—, para o qual ainda não obtive resposta do competente departamento governamental.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, de novo requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que, com urgência, me sejam prestadas as informações já solicitadas no requerimento n.° 446/IV (l.tt), com especial relevo para o que se tem vindo a passar na Escola Superior de Educação de Santarém.

Assembleia da República, 17 de Junho de 1986.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

(a) O comunicado foi enviado ao Ministério.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

SECRETARIA OE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.roo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 406/IV (1.°), dos deputados Odete dos Santos e Maria Nunes de Almeida (PCP), sobre o projecto Renault em Portugal.

Relativamente ao assunto epigrafado, nomeadamente quanto ao ponto 2, que reporta a este Ministério, do requerimento, cumpre-me informar V. Ex." do seguinte:

Em conformidade com o disposto no artigo J.° do capítulo ii do Decreto-Lei n.° 372-A/75, de 16 de Julho, é sempre lícito à entidade patronal ou gestor público e ao trabalhador fazer cessar por mútuo acordo