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20 DE JUNHO DE 1986

3041

Protocolo

Entre:

1) O Instituto do Investimento Estrangeiro, instituto público com sede em Lisboa (adiante designado por «IIE»), representado por...

e as seguintes entidades, adiante colectivamente designadas por «sociedades»;

2) IPE — Investimentos e Participações do Estado, S. A. R. L., com sede em Lisboa (adiante designada por «IPE»), representada por

3) Régie Nationale des Usines Renault, com sede em Boulogne, Billancourt, Franca (adiante designada por «Régie»), representada por ...;

4) Renault Portuguesa — Sociedade Industrial e Comercial, S. A. R. L., com sede em Lisboa (adiante designada por «Renault Portuguesa»),

representada por ...;

foi estabelecido e acordado o seguinte;

A) Por escritura pública de 13 de Fevereiro de 1980, lavrada de fl. 43 v.° a fl. 47 do livro de notas para escrituras diversas n.° 196-B do 17.° Cartório Notarial de Lisboa, foi celebrado entre o Estado Portugués, de urna parte, representado pelo IIE, e. de outra parte, as sociedades, juntamente ainda com COM-FRANPOR — Sociedade Franco-Portuguesa de Controle, L.d°, Renault-Gest, Sociedade de Comércio de Automóveis, S. A. R. L., e Renault-Fic, Sociedade Luso--Francesa de Fomento Industrial e Comercial, L.da, um contrato de investimento (adiante designado por «contrato»), com vista à execução em Portugal do Projecto Renault.

B) Esse contrato, nos termos do seu artigo 33.°, vigorou desde a data da outorga até 31 de Dezembro de 1985, sem prejuízo de se manterem e de serem exequíveis as obrigações, assumidas por cada um dos contratantes, para além do referido limite temporal.

C) Nos artigos 4.° e 5.° do contrato foram fixados os objectivos que a Renault Portuguesa e a Régie se obrigaram a atingir, pela realização de programas de industrialização e de investimento, constantes do Projecto de Reestruturação da Indústria Automóvel Portuguesa; essas cláusulas contratuais dão-se aqui por inteiramente reproduzidas.

D) Por escritura pública de 15 de Julho de 1983, Javrada de fl. 83 v.° a fl. 98 v.° do livro de notas para escrituras diversas n.° 218-A do mesmo Cartório Notarial, foi o contrato alterado em algumas das suas cláusula^, dado se ter concluído pela necessidade de revisão do estudo económico-financeiro sobre o qual se elaborara o Projecto Renault, de modo a adaptá-lo à evolução do projecto industrial respectivo.

E) Verificou-se, além disso, no decurso da vigência do contrato, a alteração de circunstâncias internas e externas que tinham servido de base aos estudos previsionais realizados. Citam-se, entre as primeiras, a título de exemplo, a existência de taxas de inflação e de juros sensivelmente mais elevadas do que as consideradas, bem como a contracção acentuada do mercado interno. Entre as segundas menciona-se a recessão do mercado automóvel europeu e, em especial, francês, que provocou a deterioração temporária das posições da Régie, accionista maioritária da Renault Portuguesa.

F) A alteração contratual referida no parágrafo D) recaiu, designadamente, sobre o já referido artigo 4.', onde se estatuíram as obrigações e os objectivos, globais e específicos, a que se encontra adstrita a Renault Portuguesa. A alteração citada dá-se aqui por inteiramente reproduzida.

G) Os factos atrás mencionados e a experiencia entretanto adquirida aconselham assim a que, na melhor defesa dos interesses nacionais e no clima de bom entendimento entre os ora intervenientes, que tem constituído e constitui condição essencial para o êxito do Projecto, a apreciação da execução dos objectivos se faça num quadro de equilíbrio global, sem perder de vista as metas fixadas.

H) Nestes termos e no âmbito da sua competência de acompanhamento e execução do Projecto Renauit, na perspectiva da adequada e atempada realização dos objectivos contratuais, o IIE colheu informações e efectuou reuniões de trabalho, designadamente com representantes das sociedades e com os representantes do Estado na CONFRANPOR —Sociedade Franco--Portuguesa de Controle, L.da

I) Mercê desses elementos, o IIE manteve contactos com os representantes das sociedades ora intervenientes neste protocolo, em ordem a aplicar os factores definidores de uma consideração global de execução dos objectivos do contrato, no prazo da sua vigência, e do desenvolvimento do Projecto Renault, nos anos próximos, durante os quais se mantêm obrigações recíprocas entre o Estado Português e as referidas empresas.

/) Da análise dos elementos disponíveis neste momento, os ora intrevenientes concluem o seguinte quanto à realização dos objectivos estabelecidos no contrato:

a) Criação de um complexo industrial competitivo no quadro da CEE e uma assegurada continuidade em condições económicas normais— objectivo realizado;

b) Contribuição significativa para a melhoria da balança de pagamentos portuguesa — objectivo realizado;

c), Criação de um número significativo de postos de trabalho — foram criados 3473 postos de trabalho no final de 1985 com apreciável grau de produtividade, contra os previstos 4612. Em resultado do Projecto existem hoje também cerca de 5000 postos de trabalho na rede comercial e 2000 na indústria de fabrico de componentes, exclusivamente ligados com a actividade das sociedades;

d) Reconversão da unidade fabril da Guarda — objectivo realizado;

e) Contribuição para a existência de uma indús-. tria horizontal válida e competitiva em termos

europeus — objectivo parcialmente realizado, porquanto, se em 1984 e 1985 foram conseguidas taxas de integração horizontal de, respectivamente, 22,6 % e 21,2 %, contra a obrigação contratual de 25 %, o que as sociedades atribuem a falta de competitividade do sector, este realizou um volume de negócios superior à estrita aplicação da cláusula de integração, através de um acréscimo de exportação de peças promovido pela Renault Portuguesa da