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25 DE JUNHO DE 1986

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Como a freguesia de Águeda é extensa, pois tem 41,60 km2 de área e aproximadamente 15 000 habitantes, a referida desanexação provocará um redimensionamento mais adequado à actividade da junta de freguesia, o que virá a beneficiar não só as populações que compõem os lugares da freguesia mãe, como da futura — Borralha.

Assim, a freguesia de Águeda poderá corresponder melhor às inúmeras e constantes solicitações das suas populações, dispersas pelos vários lugares, que vão de Paredes a Assequins, Rio Covo, Maçoida, Giesteira, Bolfiar, etc. A criação da nova freguesia, além de corresponder a uma velha e legítima aspiração da população, vem só legalizar administrativamente um aglomerado urbano com vida própria, já que é sede, há décadas, de uma paróquia com igreja, residência paroquial e pároco próprio.

A criação da freguesia da Borralha não virá afectar o importante centro urbano que é hoje a cidade de Águeda, grande pólo de desenvolvimento do distrito de Aveiro, pelo que propomos que a nova freguesia, embora com identidade própria, fique a fazer parte integrante da área urbana que é a novel cidade de Águeda.

Borralha será uma freguesia que integrará a cidade, cidade essa que terá os seus limites a sul, exactamente no local onde começará a nova freguesia.

Pela planta anexa se concluirá que a freguesia da Borralha assume, em área, uma importância relevante dentro do concelho de Águeda, acrescida dos factores que a compõem, tais como:

1) Uma área aproximada de 8,5 km2, com espaços propícios à actividade turística, um hotel, com zonas exteriores para instalações industriais e comerciais, terrenos com boa aptidão para a exploração agro-pecuária, florestal, hortícola e vinícola;

2) Cerca de 3000 habitantes, em que a população activa se reparte pela indústria, comércio, agricultura e outras actividades que têm vindo a implementar-se num franco e contínuo desenvolvimento;

3) Igreja própria, residência paroquial e cemitério amplo; salão paroquial que possibilita a realização de colóquios, projecção de filmes, peças de teatro e outras actividades culturais; escola primária com nove salas e ensino pré--primário; infantário; associação recreativa e cultural —a BARC; amplo e frondoso parque — o Souto do Rio;

4) Localizam-se ainda na área da futura freguesia importantes instalações desportivas e sociais, concelhias, em que se salienta o centro de medicina desportiva, o estádio municipal, a pista internacional de motocross, o campo de aviação e a piscina fluvial;

5) Luz eléctrica, telefone, transportes públicos, abastecimento domiciliário de água e esgotos;

6) Amplos complexos industriais no sector da metalomecânica, ciclismo, ferragens, cerámica, moldes, plásticos, vinícola, carpintaria, campismo, panificação, hotelaria, etc.

Tendo em conta os motivos justificativos expostos e os incisos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, o deputado do Partido do Centro Democrático Social abaixo

assinado apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

Ê criada no distrito de Aveiro, concelho de Águeda, a freguesia da Borralha, com sede na povoação com o mesmo nome.

ARTIGO 2."

A área da freguesia da Borralha integra a maioria dos terrenos da actual freguesia dc Águeda sitos a sul do rio Águeda e com os seguintes limites:

Norte — rio Águeda;

Sul — freguesia de Aguada de Cima e Barro;

Nascente — freguesias de Castanheira do Vouga e de Belazaima do Chão;

Poente — por uma linha que vai de norte para sul do rio Águeda (ponte do ribeirinho), estrada velha do Sardão e que passa a nascente do aglomerado populacional do Sardão, até ao pavilhão gimnodesportivo e daí inflecte para poente, pelo caminho entre a casa do Dr. Camilo Cruz e o Bairro Novo do Redolho, seguindo para norte a estrada Casais-Sardão até à esquina do restaurante Pátua (Largo do Dr. Breda) e daí atravessa a estrada nacional n.° 1 e segue para sul os actuais limites a poente entre Águeda e Recardães, pela estrada velha do atalho Brejo-Vale do Grou até aos três marcos.

ARTIGO 3.»

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia da Borralha, a Assembleia Municipal de Águeda, no prazo máximo de quinze dias a contar da data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.u 11/82, constituída por:

Um representante da Assembleia Municipal de Águeda;

Um representante da Câmara Municipal de Águeda;

Um representante da Assembleia de Freguesia de Águeda;

Um representante da Junta de Freguesia de Águeda;

Cinco cidadãos eleitos, designados de acordo com os n," 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

ARTIGO 4."

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia da Borralha terão lugar entre o 30.° e o 90.° dias após a publicação do presente diploma.

Palácio de São Bento, 18 de Junho de 1986.— O Deputado do CDS, Horácio Marçal.

Proposta de deliberação

Exposição de motivos I

O Governo apresentou recentemente três propostas de lei que, dados o seu objecto e a sua natureza, bai-