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II SÉRIE — NÚMERO 79

xarara à Comissão de Agricultura e Mar. Trata-se, concretamente, das propostas de lei sobre o arrendamento rural, sobre um aspecto da legislação de 1975 relativa à nacionalização dos perímetros regados e sobre a demarcação das zonas e regiões vitivinícolas.

Qualquer destas propostas é de indiscutível importância e, sendo aprovada, terá consequências sociais e económicas de relevo. Todavia, esta dimensão social e económica, apesar de facilmente perceptível, não é clara e suficientemente esclarecida. Nos seus preâmbulos e nas suas exposições de motivos, o Governo limita-se a considerações de carácter geral, eventualmente políticas, jurídicas ou administrativas, não fornecendo todavia informações pormenorizadas e quantificadas tanto sobre o que se poderão chamar os «antecedentes» como sobre as possíveis ou presumíveis consequências sociais, económicas e financeiras.

II

Ao aprovar uma proposta de lei com evidente impacte social, os deputados deveriam ser mais informados e ser mais conhecedores das suas implicações. As próprias intenções do Governo seriam bem melhor compreendidas. Até o debate parlamentar, em plenário ou em comissão, com ou sem presença de membros do Governo, teria outra natureza e outro rigor se os fundamentos técnicos, sociais e económicos, para além dos aspectos políticos, jurídicos e administrativos, fossem de todos conhecidos e constituíssem base comum de debate. Este não dependeria apenas ou sobretudo das opiniões, mas também da análise de factos, assim como das previsões quanto aos custos que podem decorrer de uma lei e quanto aos seus efeitos de carácter social e económico.

Reflexão semelhante se pode fazer, muito em particular, a propósito de propostas de leis que surgem na continuação de outras ou que se referem a programas de acção em curso. Com efeito, nestes casos, o debate de novas propostas realiza-se geralmente scin que se tenha um conhecimento mínimo dos resultados previamente obtidos e da respectiva avaliação.

III

Estes problemas não são exclusivos da legislação agrícola ou das propostas de autoria do Ministério da Agricultura. Na verdade, por hábito ou inexperiência (o processo de legislação democrático completa agora apenas dez anos ...), as deficiências apontadas repetem-se em quase todos os debates e a propósito de quase todas as propostas de lei.

Por exemplo, a aprovação da Lei de Bases do Sistema Educativo está a ser feita com recurso absolutamente insuficiente a informações reputadas indispensáveis. Não foi produzido nenhum estudo que fornecesse uma «base da realidade», uma referencia comum aos debates. Sobre questões tão importantes como a evolução dos orçamentos educativos durante os últimos cinco a dez anos, as taxas de escolaridade, de insucesso ou abandono, a evolução dos números de escolas, de alunos e de professores e os resultados dos esforços governamentais, sobre todas estas questões, tiveram os deputados de se limitar aos seus próprios estudos e às informações avulsas obtidas de

modo não sistemático e de valor nem sempre garantido.

Situação semelhante se verificou aquando da discussão do Orçamento do Estado. Foram aprovadas inúmeras verbas relativas a projectos em curso, a programas de acção plurianuais e a longos investimentos sem que se tenha feito a mínima avaliação dos resultados obtidos anteriormente e dos dispêndios efectuados previamente.

IV

Nos três exemplos mencionados acima a situação descrita é plenamente confirmada. A proposta de lei n° 19/IV, sobre as zonas vitícolas, deveria fazer-se acompanhar de um breve estudo justificativo das escolhas feitas. Para cada região seleccionada deveriam os deputados ser informados das razões que assistiram ao Governo, do número de produtores e das áreas abrangidas, das produções registadas, de factos históricos necessários ao conhecimento da região, da organização vitivinícola já existente, etc.

A proposta de lei n.° 27/IV encontra-se também insuficientemente fundamentada. Quantos hectares, quantos proprietários e quantas explorações agrícolas são abrangidas pela proposta? Quais seriam os resultados, do ponto de vista fundiário, da eventual aprovação desta proposta? Quais as situações reais das propriedades, nos perímetros de rega considerados, relativamente ao uso e posse da terra e ã sua efectiva exploração?

Finalmente, a proposta de lei n." 25/IV, sobre o arrendamento rural, não está de todo informada e fundamentada. Uma proposta com a importância de que esta se reveste (terá implicações directas em centenas de milhar de explorações agrícolas) não pode ser discutida, aprovada, alterada ou recusada apenas por motivos ideológicos ou conjunturais. Impõe-se ter conhecimento das situações, da evolução do arrendamento rural durante os últimos dez anos, das deficiências da actual legislação, etc. Ê, pelo menos, a quinta vez que se prepram alterações ao sistema de arrendamento, o que implicaria ainda que deputados e Governo fossem capazes de avaliar as transformações operadas até hoje, suas consequências e suas insuficiências.

V

Poderia argumentar-se que compete aos grupos parlamentares elaborar os estudos necessários e tentar obter, por meios próprios, as informações indispensáveis. Tal ponto de vista não é todavia aceitável. Os estudos e os fundamentos fazem parte do processo legislativo e, nessa conformidade, devem ser elaborados pelo Governo ou pela Assembleia da República. Neste último caso, deve entender-se a Assembleia como órgão de soberania próprio e não apenas como «fórum» de partidos e grupos parlamentares. Nessa medida, os estudos prévios à preparação de diplomas e ao respectivo debate deveriam ser elaborados por serviços de estudo, investigação e documentação próprios da Assembleia e acessíveis, indiferentemente, a todos os deputados. Ora, a verdade é que, pelo menos por agora, tais serviços não existem ou apenas têm uma capacidade muito reduzida para apoiar c processo legislativo. Por outro lado, também a inexistência de um