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II SÉRIE — NÚMERO 79

portes,, .me sejam dadas informações sobre as causas que determinam o atraso desta obra e data prevista para o.:seu início.

Assembleia da República, 23 de Junho de 1986.— O Deputado do PSD, Daniel Bastos.

Requerimento n.* 1780/IV (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repú-•' blica:

Em 1886 foi criada em Viseu uma quinta regional, montada inicialmente num prédio de renda, nos arrabaldes da cidade, e posteriormente transferida para prédio próprio, perto da Carreira dos Carvalhos, como propriedade distrital.

Do seu programa incial constavam pequenos ensaios agrícolas e um posto zootécnico para gado cavalar e bovino, tendo nelas sido instalado também um posto meteorológico.

Por Decreto de 9 de Dezembro de 1886 foi criada uma Escola Especial de Agricultura, que iniciou os seus trabalhos em Dezembro de 1887.

No ano seguinte, a sua estrutura foi modificada para que se confinasse principalmente ao desenvolvimento da indústria de lacticínios.

A Escola Prática de Agricultura veio a ser extinta pelo Decreto de 17 de Outubro de 1889 e criada, em sua substituição, pelo Decreto com força de lei de 20 de Junho de 1900, a Estação de Fomento Agrícola da Beira Alta, estabelecimento que se dedicou, no seu início, ao fomento frutícola.

Pela Lei n.° 26, de 29 de Tunho de 1931, foi criado o Posto Agrário, que funcionou até 1932, tendo finalmente o Decreto n.° 27 707, de 26 de Dezembro de 1936, tornado realidade a existência da actual Estação Agrária de Viseu.

Nela trabalharam técnicos insignes que prestaram os mais assinaláveis serviços à região e ao País.

Desde Joaquim Batalha Reis, Rebelo da Silva, o suíço Salis Hegis, o italiano Bassoti, Freitas Castelo Branco, Pereira Lobo, Meneses de Vasconcelos, Moura Marinha, Marques da Cunha, Monteiro do Amaral a tantos outros, todos contribuíram de forma decisiva para o engrandecimento daquela casa, bem como para um efectivo apoio à agricultura da região.

Logo após a sua criação, nela se sediou a Sub-Região Agrária de Viseu, que por efeito da nova Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e das direcções regionais se julga irá desaparecer para dar lugar às novas zonas agrárias em que o País irá ser dividido.

Dotada de grande autonomia e de orçamento próprio, a Sub-Região Agrária de Viseu tinha, por isso mesmo, toda a possibilidade de prestar um contribuito altamente positivo a toda a região beiraltina, o que fez, tendo alcançado, pela qualidade técnica dos seus membros e trabalho produzido, um prestígio que a assinalava entre as demais.

Com as novas leis orgânicas, ao que parece, desaparece este organismo para dar lugar a uma simples zona agrária que ficará dependente institucional e economicamente da Direcção Regional de Agricultura sediada em Coimbra, perdendo assim Viseu a sua estação agrária e a sua sub-região, bem como o grau

de autonomia e de orçamento próprio que, ao longo dos anos, o seu prestígio conseguira alcançar e que o trabalho excepcional que realizara fizera jus.

Reagiram a cidade, os técnicos e as forças vivas da região, tendo o governador civil de Viseu dessa altura, à sua posse, encontrado a situação já despoletada e para a resolver envidado todos os esforços no sentido de que, muito embora se devesse respeitar as decisões superiores, fosse todavia tido em consideração o caso específico da Sub-Região Agrária de Viseu, pelo seu passado, pela sua história, pelo prestígio alcançado e, sobretudo, pelos serviços prestados à lavoura da região.

Por isso, foi acordado com responsáveis nacionais e regionais que na Sub-Região Agrária de Viseu funcionasse um agrupamento de zonas agrárias, que actuaria no espaço físico da antiga Sub-Região, com autonomia que lhe permitisse continuar a obra de há tanto encetada.

Ao mesmo tempo, seria criado na Estação Agrária de Viseu um centro de formação profissional agrícola, independente de outro qualquer já existente, organismo que daria apoio aos lavradores da região, através de uma formação profissional adequada.

Também foi acordada a criação, como organismo especial, do centro experimental agrário da Beira Litoral, centro esse em que seria transformada a Estação Agrária de Viseu que, com os seus actuais técnicos, poderia continuar a obra de experimentação que a notabilizou no passado recente.

O Centro de Estudos Vitivinícolas do Dão, sediado na quinta da Cal, em Nelas, dado que implantado numa região demarcada de vinhos como é o Dão, seria, depois de dotado de todas as condições para o efeito, o verdadeiro centro experimental e de apoio à vitivinicultura de que a Região Demarcada dos Vinhos do Dão tanto carece, desde que também dotado da autonomia que uma região vinícola com o prestígio e o passado do Dão, evidentemente, reclama. Do mesmo modo, a estação de fomento pecuário situada no Tojal Mau, concelho de Tondela, seria implementada de forma a servir a região como estação de fomento pecuário, fundamentalmente vocacionada para o fomento dos pequenos ruminantes. Por outro lado, em todo este contexto, foi ventilada a hipótese de um director de serviços poder ficar sediado em Viseu, medida que, a concretizar-se, seria altamente positiva no sentido de uma efectiva descentralização para o interior do País.

Foi esta a forma possível encontrada, na altura, para dar resposta a uma situação que criou um ambiente bastante negativo na consciência distrital dos Visienses, mas que, mesmo assim, teve uma certa dose de incompreensão por parte de alguns responsáveis agrícolas regionais.

Hoje o problema continua de pé, possivelmente agravado até, com o prenúncio do pedido de demissão éo director da Sub-Região Agrária e com o facto da enorme indefinição que paira sobre os serviços existentes e o futuro dos técnicos que, na Estação Agrária, continuam a trabalhar.

É neste sentido portanto que, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunto ao Governo, através do ministério competente, o seguinte:

1) Concorda ou não o Governo que o desmantelamento de uma estrutura agrícola com 120 anos de existência, portadora de um