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25 DE JUNHO DE 1986

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«conselho económico e social» não permite, por essa outra via, colher os estudos e os pareceres necessários à aprovação rigorosa e consciente de numerosos diplomas legais.

VI

Certo é que, por outro lado, os partidos políticos não possuem, por si só, nem é possível que venham a possuir, todos os meios de estudo, investigação e elaboração indispensáveis a um rigoroso processo legislativo. Este não é, aliás, das competências dos partidos políticos como tal, mas sim dos órgãos de soberania, ou dos órgãos do poder político. Não pode nem deve confundir-se o processo legislativo com a actividade de informação, formação e propaganda politica, essa, sim, própria dos partidos.

Poderia ainda dizer-se que os deputados, os grupos parlamentares e, indirectamente, os partidos políticos têm, por via do direito de requerimento, a possibilidade de obter dos governos todas as informações de que necessitam. Tal é só teoricamente verdade. Com efeito, nada impede ò Governo, os ministérios e os serviços da Administração de não responderem aos requerimentos, de responderem de modo incompleto ou perverso, de responderem tardiamente ou de não responderem ao que realmente é perguntado. A prática actual demonstra aliás que, paralelamente a ministérios e serviços que se desempenham cabalmente do dever de resposta aos requerimentos, outros há que agem de modo perfeitamente incorrecto e condenável.

VII

Sabe-se, por outro lado, que é hoje fácil manipular números e dados ou mesmo que é possível, cem fontes diversas, proceder a análises diversamente fundamentadas sobre as mesmas realidades. Quer isto dizer que, frequentemente, os debates são improdutivos e inconclusivos pela simples razão de que não é possível pôr de acordo vários grupos parlamentares (além do Governo) quanto aos dados de base, aos factos e aos números. Também nesta óptica é útil que o «estado de situação» ou o diagnóstico possa constituir, tanto quanto possível, património comum ao Governo e aos deputados.

VIII

O actual regimento da Assembleia da República c, a este propósito, equívoco e eventualmente insuficiente. Com efeito, apenas se prevê que o Governo faça acompanhar as suas propostas de lei de «breve exposição de motivos». O que é exactamente uma «breve exposição de motivos», qual a sua dimensão e seus pormenores, eis que é difícil de determinar e se deverá a interpretações subjectivas. Mas não será difícil admitir que se trata de texto rápido, esclarecendo sobre os motivos imediatos que conduziram à elaboração de uma proposta de lei, e que não se trata de estudo sólido ou documento rigoroso sobre a realidade a que se aplicará o diploma, sobre os seus custos financeiros e sobre as suas consequências sociais e económicas. Mais valeria que O Governo devesse remeter ao Parlamento, juntamente com a proposta de lei e a exposição de motivos, verdadeiro estudo ou «memória», que permitisse debater e legislar com rigor, conhecimento e consciência.

Assim, proponho à Comissão de Agricultura e Mar a aprovação da seguinte

Proposta de defiberação

1 — A fim de poder ajuizar das implicações sociais e económicas decorrentes da eventual aprovação das propostas de lei sobre o arrendamento rural (n.° 25/ IV), sobre a demarcação de zonas vitícolas (n.° 19/IV) e da interpretação de uma lei de reforma agrária (n.° 27/IV), a Comissão de Agricultura e Mar solicita ao Governo, pelo Ministério da Agricultura, o envio de «memórias» tanto quanto possível circunstanciadas e quantificadas sobre as realidades a que se aplicam tais propostas e as presumíveis consequências da sua aprovação.

2 — Conscientes de que tal exigência se adequa a muitas outras propostas de lei, a Comissão de Agricultura e Mar solicita ao Governo, pelo Ministério da Agricultura, que, de futuro, o envio de «memórias» similares seja feito cada vez que as propostas de lei tenham implicações sociais e económicas.

3 — A proposta de lei n.° 29/IV) que alterou ou revoga alguns artigos da Lei n.° 77/77) deu entrada na Comissão depois de redigido este projecto de deliberação. Acontece que esta proposta de lei se encontra numa situação exactamente ipual à das três propostas mencionadas no n.° 1. Assim, solicita-se igualmente ao Governo o envio de uma «memória» de fundamentação sócic-económica relativa à proposta de lei n.° 29/IV.

4 — Cientes de que os problemas focados nesta resolução são comuns a outras comissões e outros sectores, a Comissão de Agricultura e Mar decide remeter ao Presidente da Assembleia da Republica e a todos os presidentes das comissões parlamentares permanentes cópia desta deliberação, solicitando ainda ao Presidente da Assembleia da República a respectiva publicação na 2." série do Diário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 18 de Junho de 1986.— O Deputado do PS, António Barreto.

Requerimento n.* 1779/1V (1.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A obra em referência é considerada de grande importância e tem merecido o interesse dos munícipes reguenses, manifestado através de correspondência dirigida ao director de Exploração dos Caminhos de Ferro Portugueses pela edilidade local.

Esta obra foi a concurso e adjudicada em Dezembro de 1984, tendo a CP remetido à câmara municipal a primeira prestação da citada empreitada.

O inicio das obras ficou dependente de autorização dos Caminhos de Ferro Portugueses, após conclusão do respectivo processo, cuja documentação relacionada com o projectista e adjudicatário foi remetida, pela câmara municipal, em 27 de Setembro de 1985.

Assim, e de acordo com as normas constitucionais e regimentais em vigor, solicito a V. Ex.a que, através da Secretaria de Estado das Comunicações e Trans-