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11 DE JULHO DE 1986

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b) Delimitação de áreas de influencia dos matadouros com um potencial de produção tal que permita o seu dimensionamento por forma a viabilizar a utilização de processos e meios técnica e economicamente eficazes, evitando, contudo, o demasiado alargamento das áreas a servir e consequente agravamento de custos no transporte de gado e carne;

c) Macrolocalização dos novos matadouros dentro da sua área de influencia, definida por um critério estrictamente técnico-económico, visando optimizar os custos da recolha de gado para abate e de distribuição de carnes;

d) Dimensionamento da capacidade de abate apoiado nos seguintes elementos:

Disponibilidades pecuárias para abate (oferta) na respectiva área de influência, calculados em função do arrolamento de 1979:

Volume de abates efectuados em anos anteriores nos matadouros da área de influência;

Tendências previsíveis da evolução da produção pecuária para abate na área de influência, tendo cm conta as suas potencialidades e as consequências da adesão à CEE;

Existência, na área de influência, de unidades concorrentes, designadamente no abate de suínos;

Proximidade de grandes centros de consumo.

3.2 — As áreas de influência de cada matadouro são à frente definidas, quer em quadros, quer em mapa, por contornos coincidentes com os dos concelhos, sendo, contudo, uma indicação teórica, pois os utilizadores poderão servir-se do matadouro que mais lhes convenha, pela qualidade de serviço prestado, distância, hábitos de relação, etc, factores determinantes na definição real das regimes que cada matadouro virá a servir.

3.3 — Matadouros da JNPP a manter. — Trata-se de antigos matadouros municipais que, pela sua localização e características das instalações, oferecem condições para, após obras de remodelação mais ou menos profundas, satisfazerem as condições técnicas e hígio--sanitárias exigidas pelo Decreto-Lei n.° 504/84. Ex-oeptua-se o Matadouro de Miranda do Douro, que, pelo isolamento da região, se prevê seja mantido apenas a médio prazo.

Miranda do Douro. — Com algumas melhorias poderá servir, em condições mínimas aceitáveis, os três concelhos, ainda que não satisfazendo todas as condições do Decreto-Lei n.° 304/84. Esta solução justifica-se apenas pela deficiente ligação rodoviária da região ao Matadouro do Cachão.

Vila Real. — Considerou-se que, dadas as distâncias, o acidentado do terreno e a deficiente rede rodoviária, o Matadouro do Cachão não serviria satisfatoriamente esta região. Serve já três concelhos. As instalações actuais têm condições para, após uma remodelação geral (em estudo) servir em boas condições os oito concelhos indicados.

Viseu. — Serve já quatro concelhos. Com uma remodelação parcial, já projectada e a executar em 1986, poderá servir em boas condições a região indicada.

Aveiro. — Serve já cinco concelhos. Após conclusão da remodelação em curso, poderá servir em boas condições, ainda por muitos anos, a região indicada.

Coimbra. — Serve dez concelhos. Necessita de ser concluída a remodelação em curso a fim de servir em boas condições a região indicada.

Leiria. — Serve já cinco concelhos. Necessita de ser concluída a remodelação geral cm estudo para servir em boas condições os sete concelhos.

Vila Franca. — Serve já toda a região indicada. Necessita, contudo, de ser concluída a remodelação cm curso para a servir em boas condições.

Sintra. — Serve apenas dois concelhos. Sofreu recentemente importante remodelação parcial. Necessita de remodelação de mais alguns sectores (frio, salga) para servir em boas condições a região indicada.

Lisboa. — Serve actualmente quatro concelhos, podendo vir a servir em boas condições também o concelho de Almada cujo Matadouro não tem condições para remodelação. Tem vindo a sofrer remodelações sectoriais importantes (subprodutos, central térmica, triparia, abastecimento de água autónomo, abegoaria, etc), que será necessário alargar a outros sectores dos quais as instalações frigorificas terão prioridade.

Setúbal. — O problema do volumoso abate de suínos na península de Setúbal encontra-se em vias de solução, quer pelo aproveitamento da capacidade de matadouros já existentes com qualidade, quer pela constituição de sociedades que estão a promover a construção de novos matadouros.

Considera-se que, podendo o Matadouro de Lisboa vir a servir em boas condições c concelho de Almada, o actual Matadouro de Setúbal poderá, após remodelação, servir em boas condições a região indicada, pois destinar-se-á essencialmente ao abate de ruminantes.

Em alternativa, considera-se a hipótese de se constituir uma sociedade de capital misto para construir um matadouro para todas as espécies, para servir a região.

Beja. — Serve, em boas condições, com apoio de quatro entrepostos frigoríficos, 23 concelhos, preven-do-se que venha a servir toda a região indicada, após encerramento do Matadouro de Barrancos.

Mealhada.— A transformar em matadouro de leitões.

Mafra. — Eventualmente a transformar em matadouro só de suínos.

3.4 — Matadouros a construir por empresas de capital misto ou privadas. — Com este tipo de solução visa-se:

a) Promover, em regiões mal servidas de estruturas de abate, a implantação de novos matadouros tecnicamente eficazes e economicamente viáveis;

6) Interessar na exploração dos matadouros os sectores de actividade económica que directa ou indirectamente deles se servem, permitindo à administração central e local exercer a sua função moderadora e arbitral na conciliação dos interesses aí representados com os dos consumidores;